Serviço

Isenção de imposto de renda para aposentado/pensionista portador de doença grave prevista em legislação

O que é?

Serviço para solicitação de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave de acordo com a seguinte legislação:
- Art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713 de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 2004;
- Art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999;
- Art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995, Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

1) Preenchimento do REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE DOENÇA.
2) A DAC/CRL elabora e assina despacho contendo a qualificação do servidor, que deve ser assinado também pela chefia da DAC/CRL. Em seguida, envia o processo para DPS/CASQ.
3) A DPS/CASQ analisa o processo e elabora despacho de autorização para avaliação pericial. Após a perícia, a DPS/CASQ analisa se o interessado deseja solicitar recurso, elabora despacho de encaminhamento e envia o processo para a DDV/CRL.
4) A DDV/CRL analisa o processo com base no laudo médico e nas disposições legais pertinentes ao assunto, de modo que Se for indeferido elabora despacho de indeferimento,  e notifica o INTERESSADO via e-mail para ter ciência da decisão e envia o processo ao Protocolo. Caso seja deferido, a DDV/CRL elabora despacho de deferimento, encaminha o processo para a DPAP/CCPP.
5) A DPAP/CCPP realiza a implantação do benefício no sistema; anexa o(s) relatório(s) financeiro(s), que são emitidos a partir do mês da concessão do benefício;  realiza a restituição dos meses descontados no ano vigente; verifica se há restituição de exercícios anteriores. Caso haja restituição de anos anteriores: A DPAP/CCPP elabora despacho solicitando a emissão da DIRF retificadora dos anos anteriores e envia para o DAC/CCONT, elabora despacho, comunica ao servidor sobre o novo informe de rendimento (por e-mail), e envia o processo para a DDV/CRL concluir o processo.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

O(a) servidor(a) deverá acessar a plataforma eletrônica do SEI para autuar o processo administrativo, conforme as orientações encontradas na base de conhecimento.

Mais informações podem ser encontradas neste link.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
De acordo com cada caso

Setor responsável pelo serviço
Divisão de Direitos e Vantagens (DDV/CRL)
  • ddv.crl@id.uff.br
  • dps.casq.progepe@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
2ª a 6ª feiras, das 10h às 16h

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Ouvidoria

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
De acordo com agendamento.
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