Serviço
É a designação pelo servidor, de dependentes econômicos (não presumidos) para fins de futuro recebimento de pensão por morte, desde que se enquadrem nas condições previstas em lei.
Observação: Deverão ser designados o(a) companheiro(a), mãe, pai, irmão, enteado ou menor tutelado que viva sob a dependência econômica do(a) servidor(a), bem como filho(a) inválido(a). Não há necessidade de designar cônjuges e filhos menores de 21 (vinte e um) anos, pois a dependência econômica neste caso é presumida.
1. Mediante requerimento devidamente preenchido na plataforma do SEI, o servidor direcionará o processo à DAC/CRL.
2. A DAC/CRL elaborará a "qualificação funcional". Trata-se de um resumo do assentamento funcional do(a) servidor(a) que traz informações acerca do cargo, data de ingresso, etc.
3. Na DDV/CRL são analisadas as documentações e não havendo pendências, o processo será remetido à DPS/CASQ para realização de perícia. Caso haja pendências, o processo será devolvido ao órgão de lotação do servidor para saneamento e posterior devolução. Após a devolução do processo pela DPS/CASQ são realizados os lançamentos em sistema e concluído o processo.
4. A DPS/CASQ realizará a avaliação pericial e, sendo bem sucedida, inclui os laudos no sistema e devolve o processo a DDV/CRL
O(a) servidor(a) deverá acessar a plataforma eletrônica do SEI para autuar o processo administrativo, conforme as orientações encontradas na base de conhecimento disponível a seguir: https://www.uff.br/processo/inclusao-de-dependentes-para-fins-de-pensao/