Serviço
Concessão de Horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de ensino médio, técnico, supletivo, superior ou pós-graduação em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o caso, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade de Lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
Instrução e abertura do processo no SEI pelo servidor com os documentos solicitados (Horário Especial ao Servidor Estudante|UFF DEV).
O prazo máximo para a prestação deste serviço é de 30 dias corridos, a partir do envio do processo à SANT.
Documentos:
I – Declaração oficial da instituição de ensino, contendo: nome do curso, duração do período letivo, com as respectivas datas (dia, mês e ano) de início e término das atividades acadêmicas, turno, nome das disciplinas, horários das aulas, inclusive estágio obrigatório ou docente, comprovando a incompatibilidade com o horário de trabalho;
II – Outros documentos comprobatórios como calendário oficial, quadro de horários, formulário de inscrição em disciplina, declaração do orientador ou da instituição com o período das respectivas atividades acadêmicas obrigatórias vinculadas ao curso;
III - REQUERIMENTO DE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE, em formulário próprio do SEI devidamente preenchido, que integraliza a carga horária total semanal exigida para o cargo.
Maiores informações em: FAQ – Horário Especial ao Servidor Estudante – Escola de Governança em Gestão Pública (uff.br)