Serviço

Estágio Probatório de Servidores Técnico-Administrativos

O que é?

Período/processo que visa a aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou.

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: II - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsbilidade.  Quatro meses antes de concluído esse período, será submetida à homologação do Pró-Reitor da Progepe a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com a legislação vigente e a regulamentação interna da UFF, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores avaliativos acima enumerados, enquanto durar o estágio probatório.
O servidor não aprovado será exonerado ou, se estável, em outro cargo, será reconduzido a ele.

Quem pode utilizar?

Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Envio e recebimento de avaliações de desempenho e planos de trabalho, por meio do Sistema SISAD; Cadastramento de notas em sistema específico; Análise das avaliações; Composição de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - COEAD; Deliberação do Pró-Reitor da Progepe quanto ao relatório final da COEAD; Prazo para reconsideração; Elaboração da portaria de homologação do resultado do estágio probatório; Prazo pra recurso; em caso de recurso, nova Comissão será constituída, visando a novo processo de homologação, que passará a ser procedido pelo Reitor da UFF.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

O servidor deverá cumprir o período de efetivo exercício do estágio probatório, quando será avaliado a cada 9 meses nas competências específicas definidas em Lei, por meio de Formulário de Aferição Individual de Desempenho, enviado no Sistema SISAD à sua Unidade de exercício. O Estágio Probatório será homologado nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 8.112/90.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
Não se aplica.

Setor responsável pelo serviço

Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, nº 9, 1° andar, Icaraí, Niterói - CPTA
  • dgd.cpta.progepe@id.uff.br

  • http://www.uff.br/progepe

Outras informações

Tempo de espera para atendimento
Não se aplica.

Dias e horários de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 10 às 16h

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Outro

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
Não se aplica.
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