Pular para o conteúdo
Ir para o conteúdo
GovBR

Serviço

Estágio Probatório de Servidores Técnico-Administrativos

O que é?

Período/processo que visa a aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou.

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: II - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsbilidade.  Quatro meses antes de concluído esse período, será submetida à homologação do Pró-Reitor da Progepe a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com a legislação vigente e a regulamentação interna da UFF, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores avaliativos acima enumerados, enquanto durar o estágio probatório.
O servidor não aprovado será exonerado ou, se estável, em outro cargo, será reconduzido a ele.

Quem pode utilizar?

Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Envio e recebimento de avaliações de desempenho e planos de trabalho, por meio do Sistema SISAD; Cadastramento de notas em sistema específico; Análise das avaliações; Composição de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - COEAD; Deliberação do Pró-Reitor da Progepe quanto ao relatório final da COEAD; Prazo para reconsideração; Elaboração da portaria de homologação do resultado do estágio probatório; Prazo pra recurso; em caso de recurso, nova Comissão será constituída, visando a novo processo de homologação, que passará a ser procedido pelo Reitor da UFF.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

O servidor deverá cumprir o período de efetivo exercício do estágio probatório, quando será avaliado a cada 9 meses nas competências específicas definidas em Lei, por meio de Formulário de Aferição Individual de Desempenho, enviado no Sistema SISAD à sua Unidade de exercício. O Estágio Probatório será homologado nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 8.112/90.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
Não se aplica.

Setor responsável pelo serviço

Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, nº 9, 1° andar, Icaraí, Niterói - CPTA
  • dgd.cpta.progepe@id.uff.br

  • http://www.uff.br/progepe

Outras informações

Tempo de espera para atendimento
Não se aplica.

Dias e horários de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 10 às 16h

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Outro

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
Não se aplica.
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.