Serviço
A remuneração extra-Siape é aquela recebida por servidores, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargo em comissão por vínculos que possuam com outros órgãos públicos (federal, estadual, distrital ou municipal) que não estão integrados à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), sistema integrado de recursos do Governo Federal que processa a folha de pagamento federal.
A declaração de renda extra-Siape é o procedimento obrigatório de prestar informações sobre vínculos com outros entes federativos.
A Portaria SGP-SEDGG-ME n. 4.975, de 29 de abril de 2021, determina que todos deverão fornecer à unidade de gestão de pessoas do órgão, comprovante(s) de rendimentos (contracheque/ficha financeira) recebidos de outros entes federativos:
I - no ato da posse;
II - semestralmente, nos meses de abril e outubro;
III - sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
IV - quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.
Preencher o Termo de Responsabilidade e encaminhar, junto ao contracheque do outro vínculo, para os seguintes setores:
Se aposentado ou pensionista na UFF: dpap.ccpp.dap@id.uff.br
Se ativo na UFF: dpa.ccpp.dap@id.uff.br
Desde 04/12/2020, o Teto Constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constitucional Federal deve ser calculado isoladamente em relação a cada um dos vínculos, nas seguintes situações:
As remunerações de mais de um vínculo com órgão público são somadas para apuração do Teto Constitucional em todas as situações não mencionadas no item anterior, incluindo:
Nas situações em que os valores declarados como Remuneração Extra- SIAPE devam ser somados a remuneração percebida pela UFF para averiguação do Teto Constitucional, caso o total ultrapasse o limite, que atualmente é de R$ 44.008,52, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.
Em caso de desligamento do vínculo Extra-SIAPE, o servidor deverá apresentar comprovação à dpa.ccpp.dap@id.uff.br.
O servidor que não prestar as informações exigidas está sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
O servidor que acumule cargo ou emprego faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação e, caso opte por receber o benefício no vínculo Extra-SIAPE, deverá solicitar a exclusão do benefício no SOUGOV.