Serviço

Declaração de Remuneração Extra-Siape

O que é?

A remuneração extra-Siape é aquela recebida por servidores, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargo em comissão por vínculos que possuam com outros órgãos públicos (federal, estadual, distrital ou municipal) que não estão integrados à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), sistema integrado de recursos do Governo Federal que processa a folha de pagamento federal.

A declaração de renda extra-Siape é o procedimento obrigatório de prestar informações sobre vínculos com outros entes federativos.

A Portaria SGP-SEDGG-ME n. 4.975, de 29 de abril de 2021, determina que todos deverão fornecer à unidade de gestão de pessoas do órgão, comprovante(s) de rendimentos (contracheque/ficha financeira) recebidos de outros entes federativos:

I - no ato da posse;
II - semestralmente, nos meses de abril e outubro;
III - sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
IV - quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Preencher o Termo de Responsabilidade e encaminhar, junto ao contracheque do outro vínculo, para os seguintes setores:

Se aposentado ou pensionista na UFF: dpap.ccpp.dap@id.uff.br
Se ativo na UFF: dpa.ccpp.dap@id.uff.br


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Desde 04/12/2020, o Teto Constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constitucional Federal deve ser calculado isoladamente em relação a cada um dos vínculos, nas seguintes situações:

  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor e outro técnico ou científico;
  • um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários;
  • um vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;
  • um vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente;
  • no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.

As remunerações de mais de um vínculo com órgão público são somadas para apuração do Teto Constitucional em todas as situações não mencionadas no item anterior, incluindo:

  • remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e o valor do cargo em comissão ou função de confiança, e
  • pensão, com remuneração de cargo efetivo, emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança.

Nas situações em que os valores declarados como Remuneração Extra- SIAPE devam ser somados a remuneração percebida pela UFF para averiguação do Teto Constitucional, caso o total ultrapasse o limite, que atualmente é de R$ 44.008,52, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.

Em caso de desligamento do vínculo Extra-SIAPE, o servidor deverá apresentar comprovação à dpa.ccpp.dap@id.uff.br.

O servidor que não prestar as informações exigidas está sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.

O servidor que acumule cargo ou emprego faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação e, caso opte por receber o benefício no vínculo Extra-SIAPE, deverá solicitar a exclusão do benefício no SOUGOV.


Documentos/Formulários
termo_de_responsabilidade_-_limite_remuneratorio_extra_siape_1_1

3. Prazo máximo para realização do serviço
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Setor responsável pelo serviço
Divisão de Pagamento de Ativos
Reitoria da UFF, 4º Andar - Niterói
  • dpap.ccpp.dap@id.uff.br
  • dpa.ccpp.dap@id.uff.br

Outras informações

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