Serviço

Contratação de professor substituto

O que é?

A contratação de professor substituto é o ato administrativo no qual o Departamento de Ensino, após a realização de seleção simplificada para professor substituto, solicita o preenchimento temporário na vaga de docentes do quadro efetivo, que por ventura estejam afastados das atividades, nas situações previstas em norma legal.

Estão entre as possibilidades para contratar professor substituto os seguintes fatos geradores:
● Vacância;
● Licença para acompanhamento de cônjuge (art. 84. Lei n° 8112/90);
● Serviço militar (art. 85. Lei n° 8112/90);
● Licença para o trato de assuntos particulares (art. 91. Lei n° 8112/90);
● Licença para mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros (art. 92. Lei n° 8112/90);
● Cessão para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios (art. 93. Lei n° 8112/90);
● Afastamento para exercer mandato eletivo (art. 94. Lei n° 8112/90);
● Licença para estudo ou missão oficial no exterior (art. 95. Lei n° 8112/90);
● Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96. Lei n° 8112/90);
● Afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País (art. 96-A. Lei n° 8112/90);
● Licença médica superior a 60 (sessenta) dias (art. 202. Lei n° 8112/90);
● Licença à gestante (art. 207. Lei n° 8112/90);
● Nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor.

Quem pode utilizar?

Docente

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm seus processos abertos pela DGLD/CPD, como uma etapa final do processo de seleção simplificada.

Cabe aos Departamentos a abertura do processo de contratação dos candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas disponibilizadas na seleção, ou seja, dos candidatos que ficaram no cadastro reserva.

O aproveitamento de seleção simplificada realizada por outro Departamento é permitido, desde que haja concordância dos Departamentos envolvidos e do candidato aprovado que está no cadastro reserva. Nesse caso, a abertura do processo também cabe aos Departamentos e deve ser acrescentado a Ata do Departamento que realizou a seleção, permitindo o uso do cadastro reserva da seleção.

Após a formação do processo, o candidato é convocado pela DAC/CRL, como usuário externo, para realizar o Peticionamento Intercorrente da documentação necessária.

Estando o processo instruído sem nenhuma pendência, o candidato é convocado pela DGLD/CPD para assinatura do contrato, a qual é realizada na DAC/CRL.

A análise da documentação dos candidatos e possíveis impedimentos são verificados na DAC/CRL.
A prorrogação do contrato do professor substituto é uma continuidade do processo de contratação, no qual é possível a manutenção do contrato, não ultrapassando 2 anos, caso a vaga esteja disponível e o Departamento e Professor Substituto tenham interesse.

No mês que antecede o encerramento do contrato, a DGLD/CPD entra em contato com o Departamento para instrução do pedido de prorrogação do contrato. O qual é autorizado pela CPD  e encaminhamento para a DAC/CRL. No momento oportuno, o docente é convocado pela DAC/CRL para assinar o termo aditivo ao contrato.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Para o Departamento solicitar contratação de substituto é necessário:

Possuir uma vaga passível de contratação de substituto, conforme elencadas acima;

Ter uma seleção válida com candidatos aprovados;

A seleção ter carga horária igual ou superior à vaga;

Ser aprovada pelo Departamento o uso da vaga com a contratação de substituto;

As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações. Todos os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na página:

Contratação de professor substituto de lista de excedentes e por aproveitamento interno: Contratação de Professor Substituto de Lista de Excedentes e por Aproveitamento Interno


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
60 dias (incluindo peticionamento eletrônico pelo candiato, convocação e prazo máximo para assinatura do contrato) quando não há pendências no processo.

Setor responsável pelo serviço
Divisão de Gestão de Lotação Docente
Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, nº 9, Sobreloja, Icaraí, Niterói, CEP 24220-900.
  • professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
Segunda à sexta das 10h às 12:30 e das 13:30h às 16h

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