Serviço

Concessão de Progressão por Mérito Profissional a Servidores Técnico-Administrativos

O que é?

A Progressão por Mérito Profissional, prevista pelo § 2º, do artigo 10, da Lei nº 11.091/2005, corresponde à mudança crescente do Padrão de Vencimento, a cada 18 meses de efetivo exercício, em conseqüência dos resultados obtidos pelo Servidor em suas Avaliações de Desempenho.

Atualmente, estão previstos 3 modelos de Formulários de Avaliação de Desempenho, conforme a situação do servidor:

Servidores Técnico-Administrativos sem Função Gerencial – FAID.

Servidores Técnico-Administrativos ou Docentes Ocupantes de Função Gerencial – FAID-G.

Servidores Técnico-Administrativos em Estágio Probatório – FADEP.

Todos os Formulários de Avaliação são periodicamente gerados e encaminhados à Unidade de lotação de cada servidor, por meio do Sistema SISAD, de acordo com o seu período avaliativo.

No Formulário de Avaliação de Desempenho correspondente deverão ser registradas a avaliação da chefia do servidor e sua autoavaliação, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos em regulamento

Quem pode utilizar?

Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Preenchimento correto da avaliação de desempenho;

Geração da devida portaria de progressão, conforme os resultados avaliativos;

Abertura de processo SEI, com posterior encaminhamento ao DAP, para implantação dos efeitos financeiros.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Todo servidor que alcançar pontuação igual ou superior a 70%, em seus processos avaliativos referentes aos respectivos interstícios, terá devida e legalmente concedida sua progressão por mérito. Para tanto, é necessário encaminhar à DGD/CPTA os formulários de Avaliação de Desempenho devidamente preenchidos,  observados os prazos estabelecidos, de acordo com a regulamentação vigente.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
Não se aplica

Setor responsável pelo serviço

Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, nº 9, 1° andar, Icaraí, Niterói - CPTA
  • dgd.cpta.progepe@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
segunda a sexta-feira

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