Serviço
Avaliação de conformidade dos cadastros das ações de extensão na Plataforma SIGProj em relação à regulamentação da Proex.
A elaboração, apresentação e reapresentação de ações de extensão – com vistas ao registro na PROEX, para o exercício do ano vigente são regidas por Instrução Normativa publicada na página da Proex (https://www.uff.br/proex/organizacao-e-funcionamento-proex/). De acordo com ela, a ação deverá ser aprovada pelo Departamento de Ensino de origem do coordenador, em Plenária Departamental, com a aprovação da chefia superior. Após aprovação departamental, a ata deverá ser anexada ao Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj.ufrj.br/index.php).
Quando da existência de parceria interinstitucional, a mesma deverá ser especificada no item 1.4 (parcerias) no campo “Participação” do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) e ter a Declaração de Parceria Interinstitucional anexada ao Sistema. Se a ação de extensão contar com recursos humanos externos será necessário anexar ao SIGProj a Declaração de Formalização de Parceria Interinstitucional ou o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
• Cadastro na plataforma Sigproj (de acordo com os itens 2.2 e 2.3);
• Análise técnica da proposta pela equipe do setor de projetos;
• Emissão de parecer técnico para o coordenador responsável em relação ao atendimento às normas da PROEX (existência de Ata Departamental, Termos de Serviço Voluntário, Declarações de Parceria Interinstitucional, submissão de Relatório Final, etc.) e a outros requisitos técnicos (adequação de carga horária, cronograma, datas previstas, etc.);
• Acompanhamento do atendimento às pendências para aprovação do cadastro, esclarecendo dúvidas dos extensionistas referentes a esse processo e à operação do sistema SIGProj;
• Suporte ao cadastramento das atividades de extensão no sistema RAD.
Requisitos:
Cadastro do coordenador e da proposta da ação de extensão na plataforma SIGProj.
Documentos necessários:
• Cadastro da proposta de extensão na plataforma SigProj;
• Ata Departamental;
• Termos de Serviço Voluntário (caso necessário);
• Declarações de Parceria Interinstitucional (caso necessário).