Serviço
O pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.
Os pedidos de Solicitação, Alteração, Recadastramento e Cancelamento de Auxílio Transporte dos servidores da UFF devem ser realizados através da plataforma SouGov (aplicativo ou versão web).
Clique aqui para acessar o tutorial sobre como realizar essas solicitações.
Atenção: Os processos de solicitação de reembolso de bilhetes de passagens continuam sendo solicitados através de processo no SEI. Clique aqui para mais informações.
-