Serviço
O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
O(a) servidor(a) deverá acessar a plataforma eletrônica do SEI para autuar o processo administrativo, conforme as orientações encontradas na base de conhecimento, disponível a seguir: https://www.uff.br/processo/auxilio-natalidade/
1. Mediante requerimento devidamente preenchido na plataforma do SEI, o servidor direcionará o processo à DAC/CRL.
2. A DAC/CRL elaborará a “qualificação funcional”. Trata-se de um resumo do assentamento funcional do(a) servidor(a) que permite a adequada contagem de tempo de contribuição, entre outras funções pertinentes e envia para DBE/CRL.
3. A DBE/CRL analisa o processo. Se houver pendências elabora despacho apontando a necessidade de correção, envia e-mail para o SERVIDOR através do SEI para alertá-lo sobre a necessidade de resolução das pendências e envia o processo para a unidade do SERVIDOR. Caso o auxílio seja concedido a DBE/CRL elabora despacho de deferimento e encaminha processo para DPA/CCPP, envia e-mail para o SERVIDOR através do SEI para informar sobre o deferimento e a conclusão do processo.
4. A DPA/CCPP realiza a implantação do benefício no sistema, realiza os acertos financeiros, elabora despacho de ciência e envia o processo para a DBE/CRL.
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