Serviço

Auxílio Educação Infantil (creche e pré-escola)

O que é?

O Auxílio Educação Infantil consiste em conceder recurso financeiro mensal aos estudantes mães e/ou pais, com o objetivo de auxiliar nas despesas com filhos em idade de Educação Infantil (inferior a seis anos).

É um apoio financeiro mensal, para auxiliar as (os) estudantes matriculadas (os) em cursos de graduação presencial, que tenham filhos em idade de Educação Infantil (inferior a seis anos), nas despesas com creche e/ou prestação de serviço similar.

Quem pode utilizar?

Estudante

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Primeira etapa: inscrição online pelo Sistema de Bolsa da Assistência Estudantil (SisBol) através do preenchimento completo do questionário socioeconômico;
Segunda etapa: O envio da documentação será realizado exclusivamente por meio eletrônico através da digitalização dos documentos e upload para o SisBol.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Para participar do Programa Auxílio Educação Infantil o estudante deverá obedecer aos seguintes requisitos:

I - Estar devidamente matriculada(o) em curso de graduação presencial da Universidade Federal Fluminense; 

II - Estar inscrita (o) no mínimo em 04 disciplinas, justificando-se quando o número de disciplinas for inferior;

III - Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica através de documentação comprobatória exigida;

IV - Possuir filho(s) em idade inferior a 6 (seis) anos, considerando as seguintes condições:

 a)A(O) estudante deve ser a(o) responsável legal pela criança;

 b)Na hipótese de ambos os pais serem estudantes da UFF, apenas um poderá ser beneficiário do auxílio; 

c)No caso de pais/responsáveis divorciados, separados e/ou que não vivam juntos, será concedido o auxílio àquele que detiver a guarda legal do dependente, sendo priorizada a estudante mãe nos casos de guarda compartilhada; 

d) A (O) estudante receberá o benefício conforme o número de filhos dependentes com idade inferior a 6 (seis) anos, ou seja, R$300 por dependente. A concessão do benefício cessará quando a criança completar 6 (seis) anos de idade. 


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
4 meses

Setor responsável pelo serviço
Divisão de Programas Sociais
Campus do Gragoatá - Bloco A - térreo.
  • dps.cas.proaes@id.uff.br
  • edital.dps.proaes@id.uff.br

Outras informações

Tempo de espera para atendimento
Para esclarecimento de dúvidas o tempo médio é de um dia. Mas para a (o) estudante participar o tempo é definido pelo edital.

Dias e horários de atendimento
Segunda a sexta, das 10h às 17h

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Ouvidoria

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