Serviço
Acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, mediante a execução de atividades e/ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho para o desenvolvimento de ações de extensão.
A ação de extensão desenvolvida com base no acordo de cooperação técnica deverá ser registrada na Pró-Reitoria de Extensão da UFF (PROEX), através do cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj.ufrj.br/index.php), tendo em vista o que consta da Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) nº 14/2005, expressamente nos artigos 3º e 6º.
• O Órgão Proponente inicia o processo no SEI: Administração Geral: Relação Interinstitucional (sem recursos financeiros);
• Encaminhamento à Seção de Apoio Técnico do Gabinete do Reitor – SAPT-CAD/GABR, para tramitação nas instâncias competentes, a saber:
a) Procuradoria Federal junto a UFF – PROGER, para análise jurídica;
b) Pró-reitoria de Planejamento – PROPLAN, para análise financeira;
c) Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD, para análise da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
d) Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação – PROPPI, para análise da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão; e,
e) Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, para análise da Câmara Técnica de Extensão – CTEx;
• Encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx, para análise e aprovação;
• Assinatura dos representantes legais dos partícipes e publicação em Boletim de Serviço da Universidade e/ou no órgão oficial de imprensa das esferas federal, estaduais ou municipais.
Requisitos:
A ação de extensão desenvolvida com base no acordo de cooperação técnica deverá ser registrada na Pró-Reitoria de Extensão da UFF (PROEX), através do cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj.ufrj.br/index.php), tendo em vista o que consta da Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) nº 14/2005, expressamente nos artigos 3º e 6º.
Documentos necessários:
• Formulário Inicial Relação interinstitucional;
• Minuta do instrumento a ser firmado;
• Se o órgão proponente é vinculado à unidade acadêmica: anexa ata com aprovação da unidade/ou ata com aprovação do departamento; Observação: a ata com aprovação pode ser feita pela Direção da Unidade ad referendum, em se tratando da aprovação departamental;
• Se não for vinculado: elabora despacho de autorização do gestor máximo;
• Demais documentos que o proponente considerar necessários à celebração do instrumento. Para acordos de cooperação técnica baseados em ações de extensão, são necessários:
• Ofício ou documento equivalente da instituição (órgãos e entidades da Administração Pública das esferas federal, estaduais e municipais ou entre estes e entidades privadas com ou sem fins lucrativos), manifestando interesse em celebrar o acordo de cooperação técnica;
• Plano de trabalho; e,
• Formulário-síntese da proposta de ação de extensão cadastrada no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj.