Serviço

Assessoramento para celebração de Acordo de Cooperação Técnica para desenvolvimento de Ações de Extensão

O que é?

Acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, mediante a execução de atividades e/ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho para o desenvolvimento de ações de extensão.

A ação de extensão desenvolvida com base no acordo de cooperação técnica deverá ser registrada na Pró-Reitoria de Extensão da UFF (PROEX), através do cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj.ufrj.br/index.php), tendo em vista o que consta da Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) nº 14/2005, expressamente nos artigos 3º e 6º.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos, Sociedade

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

• O Órgão Proponente inicia o processo no SEI: Administração Geral: Relação Interinstitucional (sem recursos financeiros);
• Encaminhamento à Seção de Apoio Técnico do Gabinete do Reitor – SAPT-CAD/GABR, para tramitação nas instâncias competentes, a saber:
a) Procuradoria Federal junto a UFF – PROGER, para análise jurídica;
b) Pró-reitoria de Planejamento – PROPLAN, para análise financeira;
c) Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD, para análise da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
d) Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação – PROPPI, para análise da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão; e,
e) Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, para análise da Câmara Técnica de Extensão – CTEx;
• Encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx, para análise e aprovação;
• Assinatura dos representantes legais dos partícipes e publicação em Boletim de Serviço da Universidade e/ou no órgão oficial de imprensa das esferas federal, estaduais ou municipais.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Requisitos:
A ação de extensão desenvolvida com base no acordo de cooperação técnica deverá ser registrada na Pró-Reitoria de Extensão da UFF (PROEX), através do cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj.ufrj.br/index.php), tendo em vista o que consta da Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) nº 14/2005, expressamente nos artigos 3º e 6º.
Documentos necessários:
• Formulário Inicial Relação interinstitucional;
• Minuta do instrumento a ser firmado;
• Se o órgão proponente é vinculado à unidade acadêmica: anexa ata com aprovação da unidade/ou ata com aprovação do departamento; Observação: a ata com aprovação pode ser feita pela Direção da Unidade ad referendum, em se tratando da aprovação departamental;
• Se não for vinculado: elabora despacho de autorização do gestor máximo;
• Demais documentos que o proponente considerar necessários à celebração do instrumento. Para acordos de cooperação técnica baseados em ações de extensão, são necessários:
• Ofício ou documento equivalente da instituição (órgãos e entidades da Administração Pública das esferas federal, estaduais e municipais ou entre estes e entidades privadas com ou sem fins lucrativos), manifestando interesse em celebrar o acordo de cooperação técnica;
• Plano de trabalho; e,
• Formulário-síntese da proposta de ação de extensão cadastrada no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj.


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
O prazo médio é de 60 (sessenta) dias.

Setor responsável pelo serviço

Alameda Prof. Barros Terra, s/n, 2º andar, Campus do Valonguinho, Centro – Niterói-RJ, CEP 24.020-150.
  • diae.proex@id.uff.br

  • https://www.uff.br/proex/

Outras informações

Tempo de espera para atendimento
48 horas.

Dias e horários de atendimento
Segunda a sexta, das 10h às 17h.

Atendimento prioritário para
Pessoas com deficiência Gestantes Lactantes Pessoas acompanhadas por crianças de colo

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Outro

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
E-mail: diae.proex@id.uff.br
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