Serviço
É o afastamento do servidor para servir a organismo internacional do qual o Brasil faça parte, com fundamento no art. 96 da Lei 8.112/90 e nos art. 1º e 2º do Decreto nº 201/91.
Informações úteis:
- A afastamento dar-se-á por tempo indeterminado e com perda da remuneração O tempo de afastamento poderá ser contado para fins de aposentadoria se o servidor optar por permanecer realizando o pagamento das contribuições, do Plano de Seguridade Social – PSS. Neste caso, será fornecido um termo de opção para sua assinatura;
- Considerando que o ato autorizativo do afastamento é de competência do Ministério da Economia, não há possibilidade de informar qualquer prazo de conclusão;
- O servidor tem o prazo de 120 dias para retornar às suas atribuições na UFF após finalizada a sua contribuição com o Organismo Internacional.
– Concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, o servidor reassumirá o exercício do respectivo cargo ou emprego no prazo de cento e vinte dias (Art. 3º, Decreto nº 201 de 26/8/1991).
– Em nenhuma hipótese será concedida autorização com efeito retroativo (§único do art. 5º, Decreto nº 201 de 26/8/1991).
– Considera-se como afastamento o período compreendido entre o dia seguinte ao em que o servidor for desligado dos serviços e o de retorno ao exercício do cargo ou emprego (§único, art. 4º, Decreto nº 201 de 26/8/1991).
Base Legal:
Art. 96 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Decreto n.º 201, de 26 de agosto de 1991.
Decreto n.º 3.456, de 10 de maio de 2000.
Decreto Nº 4.501, de 6 de dezembro de 2002.
Principais etapas do serviço:
- O servidor abre o processo junto ao protocolo Geral da Reitoria/GPCA, após recebimento na SCAD, encaminha para DAC realizar a qualificação do(a) servidor(a);
- A autorização para essa modalidade de afastamento atualmente é de competência do Ministério da Economia. Assim, se o convite para trabalhar em organismo internacional estiver direcionado ao ME, o processo deverá ser instaurado no âmbito daquele órgão.
- Caso seja direcionado a esta UFF, como essa modalidade de processo ainda ocorre por meio físico, será necessário que o preenchimento do formulário (conforme este link).
- Após a apresentação de toda documentação relacionada, o processo será analisado pela SCAD, bem como pelas instâncias superiores e posteriormente.
Documentação:
- Requerimento:
- Justificativa e finalidade do afastamento.
- Carta Convite do Organismo Internacional original.
- Tradução da Carta Convite, por tradutor juramentado ou servidor público federal,
com proficiência no idioma, que ateste a fé pública à tradução.
- Caso seja professor
– Ata do Colegiado aprovando o afastamento.
- Parecer fundamentado da Chefia imediata e mediata.