Serviço
Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no País, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição.
O servidor somente poderá ausentar-se das atividades laborais após a publicação da autorização do seu afastamento no Boletim de Serviço da UFF.
Afastamentos para ação de desenvolvimento no País, cuja duração não ultrapasse quinze dias, também deverão ser formalizados mediante abertura de processo no SEI, com inclusão do requerimento próprio e dos documentos pertinentes instrutivos, cabendo a autorização à chefia imediata do requerente, que dará ciência desse ato à direção da Unidade Administrativa/Acadêmica a qual está vinculada e aguardará o retorno do servidor e a inclusão do relatório de atividades desenvolvidas e comprovante(s) de participação, para concluir o processo.
As finalidades tratadas nesse serviço são:
1) Mestrado;
2) Doutorado;
3) Pós-Doutorado;
4) Curso de aperfeiçoamento e de especialização;
5) Treinamento em serviço em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da esfera federal, estadual ou municipal;
6) Congressos e congêneres no País de até quinze dias de duração.
Esse serviço é voltado para docentes (exceto professores substitutos e visitantes) e técnicos administrativos.
Consultar a base de conhecimento e o passo a passo dos processos tramitados no Sei-UFF, todos disponíveis em:https://www.uff.br/sei/