Serviço
Afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no Exterior.
Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no Exterior, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição.
Para ausentar-se do País, o servidor deve ter autorização do Reitor, publicada em Diário Oficial da União até a data de início do afastamento.
Independem de autorização as viagens ao exterior, em caráter particular, do servidor em gozo de férias, licença, gala ou nojo, cumprindo-lhe apenas comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País.
As finalidades tratadas nesse serviço são:
1) Participação em congresso, seminário ou evento congênere de duração não superior a 15 (quinze) dias;
2) Aperfeiçoamento relacionado com atividade fim da UFF (Cursos de aperfeiçoamento, treinamento e pós-graduação Lato sensu);
3) Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico (Estágios, visitas técnicas e colaboração);
4) Bolsa de Mestrado;
5) Bolsa de Doutorado;
6) Bolsa de Pós-Doutorado.
Esse serviço é voltado para docentes (exceto professores substitutos e visitantes) e técnicos administrativos.
Estão disponíveis nas respectivas base de conhecimento acima.
Afastamento de docente no exterior: Capacitação/ou Qualificação: com ônus|UFF DEV
Afastamento de docente no exterior: Capacitação/ou Qualificação: sem ônus|UFF DEV
Afastamento de técnico no exterior: Capacitação/ou Qualificação: com ônus|UFF DEV
Afastamento de técnico no exterior: Capacitação/ou Qualificação: sem ônus|UFF DEV