Serviço
1. Mediante requerimento devidamente preenchido na plataforma do SEI, o servidor direcionará o processo à DAC/CRL.
2. A DAC/CRL elaborará a “qualificação funcional”. Trata-se de um resumo do assentamento funcional do(a) servidor(a) que permite a adequada contagem de tempo de contribuição, entre outras funções pertinentes.
3. Na DDV/CRL são executadas as etapas principais e mais complexas do serviço. Em resumo, são elaborados o Mapa de Tempo de Contribuição, análise e aplicação da legislação pertinente e submissão do parecer às chefias responsáveis.
4. Caso o servidor preencha os requisitos para a concessão do abono, o processo será encaminhado à CCPP/DAP para acertos financeiros devidos. Caso haja parcelas retroativas ao ano corrente, o processo será direcionado à SEDEA/DAJ para elaboração da planilha de cálculos. Após, o servidor será notificado, por e mail e por despacho eletrônico, para assinar o termo de quitação do valor apurado, a partir do qual o mesmo será implantado no MÓDULO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Caso o valor apurado supere a R$ 5.000 (cinco mil reais), o pagamento ficará a cargo da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; sendo inferior, o valor será
lançado diretamente no contracheque do servidor. Caso não haja retroativos e após os acertos financeiros devidos, o servidor será notificado pela DDV/CRL da finalização do trâmite e o processo será concluído.
5. Se o servidor não preencher os requisitos, o processo será devolvido ao órgão de lotação, informando a data de concessão e outros dados complementares. O servidor deverá devolver o processo um dia após a data de concessão informada e encaminhá-lo à DAC/CRL para prosseguimento.
1. Ocupar cargo efetivo;
2. Optar por permanecer em atividade;
3. Cumprir os requisitos para aposentadoria previstos legalmente na Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Constitucional nº 47/2005. Em geral, 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade para servidores e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para servidoras. Para conhecer melhor as hipóteses de concessão, que variam conforme a data de ingresso do servidor no serviço público e os demais entendimentos do Órgão Central, leia o "Roteiro Completo de Abono de Permanência", na Aba "Legislação Associada a este Serviço".