Descrição do Programa
Desenvolver e implantar um Programa de Mobilidade interna da SDC, que esteja em consonância com a política de gestão de pessoas adotada pela Universidade, visando a melhor adequar a lotação interna dos servidores da Superintendência, considerando seus conhecimentos, experiências e expectativas, e as demandas dos respectivos setores.
Modalidades do programa
- Remoção de ofício para ajuste de lotação no âmbito da unidade: regulamentada pela IN RET/UFF nº 004 de 25 de março de 2021; sua formalização demanda abertura de processo no SEI, pela Superintendente da SDC, cabendo à DGL/CPTA/PROGEPE a análise prévia, considerando o quadro de lotação dos setores envolvidos; implica em publicação de Determinação de Serviço (DTS) em Boletim de Serviço (BS) com alteração da UORG de lotação, conforme estrutura hierárquica da Universidade, no Sistema SIAPE; pode acontecer com ou sem mudança do Município de lotação.
- Alteração intrassetorial do local onde são desempenhadas as atividades laborativas: esta modalidade considera o funcionamento da SDC e seus diferentes ambientes organizacionais, não implicando em alteração da UORG de lotação e em tramitação de processo de remoção no SEI; pode acontecer com ou sem mudança do Município de lotação; sua formalização ocorre por meio de Ofício da SDC de Apresentação do servidor com alteração intrassetorial do local trabalho.
Periodicidade do programa
- O cadastramento no Programa de Mobilidade interna poderá ocorrer a qualquer momento;
- Os cadastros serão analisados pelas chefias mediatas e imediatas semestralmente.
- A análise do cadastro não garante a efetivação da remoção ou alteração intrassetorial do local onde são desempenhadas as atividades laborativas, pois dependem das possibilidades institucionais.
Requisitos para participar do programa
- Para participar do Programa de Mobilidade Interna da SDC, nas duas modalidades listadas, o servidor (a) deverá efetuar a manifestação de interesse através do preenchimento de Formulário de Cadastro de Mobilidade Interna da SDC, concomitantemente ao informe para a chefia imediata atual, por e-mail ou canal determinado por ela.
- O servidor poderá alterar ou atualizar o Formulário de Cadastro valendo o cadastro mais recente na data de análise da movimentação pretendida.
- Nos casos em que o servidor prestou concurso para um determinado Município, a remoção ou alteração intrasetorial do local onde são desempenhadas as atividades laborativas que acarrete mudança desse município somente poderá ser efetivada após a homologação do período de estágio probatório.
- Para as unidades flexibilizadas as regras específicas deverão ser observadas não podendo haver incremento de pessoal nessas unidades.
Dispositivos legais
- LEI nº 8.112, de 11/12/1990;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RET/UFF Nº 004, DE 25 DE MARÇO DE 2021;
- NORMA DE SERVIÇO Nº 672 DE 29 de março de 2019.