Programa de Mobilidade Interna da SDC

Descrição do Programa

Desenvolver e implantar um Programa de Mobilidade interna da SDC, que esteja em consonância com a política de gestão de pessoas adotada pela Universidade, visando a melhor adequar a lotação interna dos servidores da Superintendência, considerando seus conhecimentos, experiências e expectativas, e as demandas dos respectivos setores.

Ainda com dúvidas sobre o Programa de Mobilidade Interna da SDC? Confira o rol de perguntas frequentes sobre o tema. 

Cadastre sua solicitação.

Modalidades do programa

  • Remoção de ofício para ajuste de lotação no âmbito da unidade: regulamentada pela IN RET/UFF nº 004 de 25 de março de 2021; sua formalização demanda abertura de processo no SEI, pela Superintendente da SDC, cabendo à DGL/CPTA/PROGEPE a análise prévia, considerando o quadro de lotação dos setores envolvidos; implica em publicação de Determinação de Serviço (DTS) em Boletim de Serviço (BS) com alteração da UORG de lotação, conforme estrutura hierárquica da Universidade, no Sistema SIAPE; pode acontecer com ou sem mudança do Município de lotação.
  • Alteração intrassetorial do local onde são desempenhadas as atividades laborativas: esta modalidade considera o funcionamento da SDC e seus diferentes ambientes organizacionais, não implicando em alteração da UORG de lotação e em tramitação de processo de remoção no SEI; pode acontecer com ou sem mudança do Município de lotação; sua formalização ocorre por meio de Ofício da SDC de Apresentação do servidor com alteração intrassetorial do local trabalho.

Periodicidade do programa

  • O cadastramento no Programa de Mobilidade interna poderá ocorrer a qualquer momento;
  • Os cadastros serão analisados pelas chefias mediatas e imediatas semestralmente.
  • A análise do cadastro não garante a efetivação da remoção ou alteração intrassetorial do local onde são desempenhadas as atividades laborativas, pois dependem das possibilidades institucionais.

Requisitos para participar do programa

  • Para participar do Programa de Mobilidade Interna da SDC, nas duas modalidades listadas, o servidor (a) deverá efetuar a manifestação de interesse através do preenchimento de Formulário de Cadastro de Mobilidade Interna da SDC, concomitantemente ao informe para a chefia imediata atual, por e-mail ou canal determinado por ela.
  • O servidor poderá alterar ou atualizar o Formulário de Cadastro valendo o cadastro mais recente na data de análise da movimentação pretendida.
  • Nos casos em que o servidor prestou concurso para um determinado Município, a remoção ou alteração intrasetorial do local onde são desempenhadas as atividades laborativas que acarrete mudança desse município somente poderá ser efetivada após a homologação do período de estágio probatório.
  • Para as unidades flexibilizadas as regras específicas deverão ser observadas não podendo haver incremento de pessoal nessas unidades.

Dispositivos legais

  • LEI nº 8.112, de 11/12/1990;
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RET/UFF Nº 004, DE 25 DE MARÇO DE 2021;
  • NORMA DE SERVIÇO Nº 672 DE 29 de março de 2019.

Arquivos e Bibliotecas

Sobre a SDC

Avalie essa página


    Este formulário é exclusivo para avaliação do conteúdo da página. Para demais assuntos entre em contato por outro formulário.
    Pular para o conteúdo