As atividades referentes às doações à Universidade Federal Fluminense, bem como comodatos, são coordenadas pela Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (Saep).
Os servidores técnico-administrativos e docentes da UFF, bem como coordenações de curso e administrativas, que necessitam de mais informações sobre o tema devem observar as diretrizes e orientações dispostas no menu abaixo.
Consulte o Glossário do Patrimônio para esclarecer dúvidas sobre os termos da área.
Comodatos Faperj
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Modelo de Ofício para autuação de Processo FAPERJ pesquisador ,com solicitação de tombamento dos bens adquiridos para atender ao projeto FAPERJ ( modelo também disponível na ABA FORMULÁRIOS);
-1(uma) via preenchida e devidamente assinada pelo pesquisador, e responsável pela unidade departamental do Termo de Transferência e Entrega de Bens – considerando o valor do frete, impostos indiretos, ICMS e IPI, que sejam cobrados de forma apartada, diluindo proporcionalmente para cada bem os custos destes, de forma a atingir o valor total de compra;
Por exemplo, foram comprados quatro equipamentos no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a cobrança de IPI no importe de R$ 40,00 (quarenta reais). Portanto, no Termo deverá constar, para cada bem, o valor de R$ 260,00 (R$ 250,00 + R$ 40,00/4);
– 1 cópia legível de cada nota fiscal de compra;
– 1 cópia legível do contrato de câmbio ou, na inexistência deste, de documento que comprove a conversão do valor do bem em moeda estrangeira para real (fatura de cartão, aviso de débito bancário etc), no caso de bens importados.
MODUS OPERANDI:
“O pesquisador deve apresentar a documentação arrolada à CAP/SAEN, para averiguação de sua regularidade e posterior processamento com antecedência mínima de 20 dias da data marcada junto à FAPERJ.
35 dias após a entrega da documentação na CAP/SAEP, o pesquisador deverá fazer o agendamento para recebimento do OFÍCIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS enviando solicitação ao e-mail analps@id.uff.br ou ainda pelo telefone 2629-2012.
É importante que o pesquisador verifique se os bens por ele adquiridos são permanentes, pois os de consumo não serão validados pelo nosso sistema. Para saber mais, verifique na Portaria nº 448/2002/STN (clique aqui para ler o documento, a partir da página 02).”
Serão cadastrados os bens, com geração IMEDIATA do Termo de Responsabilidade (TR), a ser assinado pelo docente no ato de entrega do Ofício de Prestação de Contas. Caberá ao próprio professor efetuar a colagem das plaquetas, que lhe serão imediatamente disponibilizadas, seguindo-se as especificações do próprio Termo de Responsabilidade.
OBS: Quando o pesquisador coordenador do projeto não for docente da Universidade Federal Fluminense, acesse o modelo disponível AQUI(e também na ABA FORMULÁRIOS). Desde que os bens adquiridos, em sua totalidade ou não, sejam transferidos à UFF, basta fazer menção no Termo de Transferência e Entrega de Bens (Modelo IV) ao nome do pesquisador da UFF que participou do projeto de pesquisa. Neste caso, assinarão o modelo IV: o pesquisador coordenador do projeto, o pesquisador da UFF e o respectivo chefe de Departamento.
ATENÇÃO À Instrução de Serviço PREUNI nº 01/2012
AQUI ESTÃO OS MODELOS PREENCHIDOS, PARA EXEMPLIFICAÇÃO. BASTA CLICAR NO ARQUIVO, PARA EFETUAR O DOWNLOAD.
1) Termo de Transferência e Entrega de Bens ( a ser preenchido pelo pesquisador)
2) Ofício de Prestação de Contas (a ser expedido pela CAP)
3) Termo de Responsabilidade (a ser expedido pela CAP)
Comodatos CNPq
É o recebimento de bens permanentes em regime de comodato ou doação na UFF oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail tombamento.cap.saen@id.uff.br para análise da documentação e autuação do processo SEI. Os processos são autuados pela DPM/CAP.
O tombamento dos bens adquiridos será efetuado pelo próprio pesquisador, após o recebimento do Termo de Depósito (TD) na DPM/CAP. Cabe ao docente, tanto prestar contas, como acompanhar junto ao CNPq, a geração deste documento.
É importante que o pesquisador verifique se os bens por ele adquiridos são permanentes, pois os de consumo não serão validados pelo nosso sistema, isto é, os recursos empregados na aquisição dos mesmos serão arcados pelo professor e não
pelo CNPq. Para saber mais, verifique na Portaria nº 448/2002/STN (clique aqui para ler o documento, a partir da página 02).
Antes do agendamento pela DPM/CAP, nosso servidor enviará, por e-mail, o Termo de Depósito digitalizado, para que o professor verifique se as especificações dos bens por ele adquiridos encontram-se corretas. Verificando algum ponto divergente, será de sua responsabilidade o contato com o CNPq, para que seja gerado um novo Termo de Depósito.
A DPM/CAP oferecerá o suporte necessário para que o professor/pesquisador aponte ao CNPq as divergências encontradas pela nossa equipe.
Com o TERMO DE DEPÓSITO (TD) correto, a DPM/CAP realizará o agendamento para que o pesquisador compareça à CAP e assine o TERMO DE RESPONSABILIDADE (TR). O TR é gerado pela DPM/CAP, que subsidiará as orientações para colagem das plaquetas nos bens adquiridos.
O TD, gerado pelo próprio CNPq, será também disponibilizado ao pesquisador, para assinatura.
É indicado que o professor providencie uma cópia do TD para o Departamento que está vinculado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Ofício da chefia do departamento solicitando o tombamento dos bens adquiridos para atender ao projeto CNPq (Modelo de ofício: clique aqui).
- Relação de Bens Patrimoniais preenchida e assinada pelo pesquisador e pelo Coordenador de Administração Patrimonial (Modelo de documento: clique aqui).
- Cópia legível de cada nota fiscal de compra.
- Para o caso de bens importados: cópia legível do contrato de câmbio ou, na inexistência deste, de documento que comprove a conversão do valor do bem em moeda estrangeira para real (fatura de cartão, aviso de débito bancário etc).
- Termo de Depósito (Modelo de TD: clique aqui)
BASE LEGAL
Instrução de Serviço (clique aqui).
FLUXOGRAMA
Clique aqui.
CONTATO
E-mail: tombamento.cap.saen@id.uff.br
Doações da CAPES
É o recebimento de bens permanentes em regime de comodato ou doação na UFF oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail tombamento.cap.saen@id.uff.br para análise da documentação e autuação do processo SEI. Os processos são autuados pela DPM/CAP.
É importante que o pesquisador verifique se os bens por ele adquiridos são permanentes, pois os de consumo não serão validados pelo nosso sistema. Para saber mais, verifique na Portaria nº 448/2002/STN (clique aqui para ler o documento, a partir da página 02).
A DPM/CAP irá agendar para o pesquisador comparecer à Coordenação de Administração Patrimonial a fim de assinar o Termo de Responsabilidade de Bens Móveis e retirar as plaquetas e/ou etiquetas patrimoniais, sendo o docente incumbido de realizar a identificação patrimonial dos equipamentos em sua unidade.
O agendamento será realizado através do e-mail tombamento.cap.saen@id.uff.br
OBS: Quando o pesquisador coordenador do projeto não for docente da Universidade Federal Fluminense, acesse o modelo disponível (clique aqui), para o caso de bens adquiridos, em sua totalidade ou não, a serem transferidos à UFF. Deve-se fazer menção no Termo de Entrega/Recebimento de bem adquirido no âmbito de Auxílio financeiro à
Projeto Educacional ou de Pesquisa – AUXPE ao nome do pesquisador da UFF que participou do projeto de pesquisa. Neste caso, assinarão o modelo VI: o pesquisador coordenador do projeto, o pesquisador da UFF e o respectivo chefe de Departamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Ofício da chefia do departamento solicitando o tombamento dos bens adquiridos para atender ao projeto CAPES (Modelo de ofício: clique aqui).
- Cópia legível de cada nota fiscal de compra.
- Para o caso de bens importados: cópia legível do contrato de câmbio ou, na inexistência deste, de documento que comprove a conversão do valor do bem em moeda estrangeira para real (fatura de cartão, aviso de débito bancário etc).
- Termo de Entrega/Recebimento de bem adquirido no âmbito de auxílio financeiro à projeto educacional ou de pesquisa – AUXPE – Anexo VI, preenchido e assinado pelo outorgante (coordenador do projeto) e pelo receptor
(representante legal da instituição devidamente indicado no termo de auxílio ao qual está vinculado o projeto). (Modelo de documento: clique aqui). OBS: No Termo de Entrega/Recebimento de Bens devem ser considerados o valor do frete e dos impostos indiretos (ICMS e IPI), diluindo proporcionalmente para cada bem os custos destes, de forma a atingir o valor total de compra.
EX: Foram adquiridos 4 (quatro) equipamentos no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a cobrança de IPI no importe de R$ 40,00 (quarenta reais). Portanto, no Termo deverá constar, para cada bem, o valor de R$ 260,00 (R$ 250,00 + R$ 40,00/4).
BASE LEGAL
Instrução de Serviço
FLUXOGRAMA
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CONTATO
E-mail: tombamento.cap.saen@id.uff.br
Doações da FEC
A FEC deverá providenciar toda a documentação física necessária e encaminhar à GPCA/AD, para abertura do processo.
A DPM/CAP, encaminha à Unidade destinatária do bem, para a geração da ficha de pré- tombamento no SEI.
A DPM/CAP cadastra os bens, emite o Termo de Responsabilidade e agenda, por e- mail, para a Unidade receptora dos bens retirar as placas patrimoniais e providenciar a assinatura do Termo de Responsabilidade (TR), que é digitalizado e anexado ao processo SEI.
O processo é incluído em Relatório Mensal de Doação, e após apreciação e emissão de resolução de aceite pelo Conselho Universitário, é incorporado no SIAFI pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/PLAN).
BASE LEGAL
Instrução de Serviço
FLUXOGRAMA
Clique aqui.
CONTATO
E-mail: doacoes.saep@id.uff.br
Demais comodatos (Finep, Funcamp e outros)
A UFF gerencia bens provenientes de diversos órgãos de fomento e há procedimentos específicos para cada empréstimo destes equipamentos.
Doações da Fundação Euclides da Cunha (FEC)
A doação de bens pela FEC é feita digitalmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
ATENÇÃO À Instrução de Serviço PREUNI nº 03/2013
Demais doações recebidas pela UFF
O Decreto 9764/2019 dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com base neste, as doações para a Universidade, por parte de pessoas físicas e entidades privadas, devem ser operacionalizadas através da plataforma https://doacoes.gov.br/
A plataforma Doações.GOV é uma solução desenvolvida pelo Ministério da Economia, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa. O Sistema Doações é uma ferramenta que garante a transparência aos processos de incorporação e transferência de patrimônio da União, otimizando a gestão do recurso público com consumo consciente e sustentável.
1) Para doar, a pessoa física ou jurídica deverá entrar na plataforma https://doacoes.gov.br, logar como “usuário privado” e gerar um anúncio de doação. Na sequência, deverá seguir os seguintes passos:
- Clicar na aba “Quero doar”;
- Preencher as informações necessárias na aba “Identificação do doador” e, posteriormente, na aba “Doações”;
- Na aba “Doações”, o usuário deverá marcar a opção SIM no item “Possui Donatário”;
- Na aba “Doações”, o usuário deverá colocar uma data limite com um prazo de pelo menos cinco dias úteis no item “Data de manifestação de interesse”
- Ao concluir os procedimentos na aba “Doações”, a plataforma encaminhará o usuário para o preenchimento dos dados da possível entidade donatária, isto é, a entidade que irá receber os bens, no caso a UFF. Para tal, será preciso fazer o preenchimento das seguintes informações:
Órgão: 26236 – Universidade Federal Fluminense
Entidade do Donatário:153056 – Universidade Federal Fluminense
Mensagem do donatário: Informar para qual setor da UFF deseja-se doar o bem. Exemplo: Doação destinada ao Setor de Patrimônio da Universidade Federal Fluminense.
- Logo após, será aberta a aba “FOTOS” para inserção de fotos do bem.
- Para finalizar, será aberta a aba “RESUMO” para conferência dos dados e autorização da publicação do anúncio.
2) Após a postagem do anúncio, o usuário deverá enviar, imediatamente, e-mail ao Setor de Patrimônio (rafaelcardoso@.id.uff.br), informando o número do anúncio, para que o setor providencie o aceite e a manifestação de interesse na plataforma. Decorrido o prazo, a doação será autorizada pelo sistema e para finalizar, o usuário deverá no próprio sistema confirmar a doação do bem.
3) Efetuada a confirmação no sistema, a unidade responsável pelo recebimento da doação deverá encaminhar para o e-mail: rafaelcardoso@id.uff.br, os seguintes documentos:
- Ofício em nome da Unidade/UFF solicitando o tombamento do bem, informando que se trata de uma doação.
- Declaração simplificada ou Termo de Doação assinado pelo doador (modelo em anexo);
- Print do anúncio publicado na plataforma.
Doações solicitadas à UFF
CONDIÇÃO DO BEM | BENEFICIÁRIOS | DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
---|---|---|
Ociosos ou Recuperáveis | Autarquias e fundações públicas federais e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas , quando se tratar de bem ocioso ou recuperável. |
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS b)Cópia dos documentos pessoais do(a) requerente; c) Cópia da portaria devidamente publicada, ou outro ato administrativo congênere, que designou o requerente para o exercício do cargo e/ou função pública. |
Antieconômicos | Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico. |
UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS b) Cópia dos Documentos pessoais do solicitante, que ocupe cargo de direção, chefia e gerência, legalmente investido na função administrativa ou política; c) Cópia da portaria devidamente publicada, ou outro ato administrativo congênere, que o designou para o exercício do cargo e/ou função pública. Sociedade de economia de mista e empresa públicas , ESTADOS OU MUNICÍPIOS a)Ofício de Requisição de Bens(modelo também encontrado na ABA FORMULÁRIOS); b) Cópia da Lei que a criou ou autorizou sua criação, conforme sua natureza; c) Cópia dos Documentos pessoais do representante legal-diretor, presidente ou gerente- legalmente investido na função administrativa; d) Cópia da portaria devidamente publicada, ou outro ato administrativo congênere, que o nomeou para o exercício do cargo e/ou função pública; E)Cópia do CNPJ. |
Irrecuperáveis | Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável. |
Associações sem fins lucrativos b) Documentos pessoais do representante legal; c) Cópia da ata de designação do representante; d) Certificado de filantropia, caso atue no setor assistencialista; e) Decreto de Utilidade Pública reconhecido pelo Governo Federal. f)Cópia do CNPJ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) b) Documentos pessoais do representante legal; c) Cópia da ata de designação do representante legal; d) Cópia do título de certificação fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil. E)Cópia do CNPJ |
Observação: as cópias deverão ser autenticadas por servidor da CAP/SAEP. Os documentos fornecidos serão analisados, com vistas a autuação de processo administrativo. Maiores esclarecimentos podem ser direcionados ao e-mail dcp.cap.saen@id.uff.br.