Procedimentos cursos Lato Sensu

Nesta página, os (as) docentes, coordenadores (as) de curso, secretários (as) poderão ter acesso às principais informações e procedimentos para a gestão acadêmica e administrativa dos cursos de pós-graduação lato sensu da universidade, incluindo orientações sobre questões técnicas e que dizem respeito à criação de curso, nomeação de coordenadores, alteração de regimento interno, entre outros.

A Pós-Graduação lato sensu oferece cursos de especialização, MBA e residência.

Veja a relação completa de cursos ofertados através da plataforma Sispos.

Atualização de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu

A proposta de alteração curricular, alteração de regimento interno e alteração de nome de curso é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações, conforme base de conhecimento disponível no link abaixo.

Confira a base de conhecimento e outras informações referentes ao processo de Atualização de Curso de Pós-graduação Lato Sensu.

Credenciamento de docentes

O credenciamento de novos docentes em um curso de pós-graduação lato sensu deve ser remetido à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (Proppi) por intermédio da coordenação, com a prévia aprovação do colegiado do curso.

A remessa de credenciamento deve ser feita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFF), conforme instruções abaixo disponíveis na página do processo: Credenciamento/Descredenciamento de Docentes em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

Nomeação de coordenadores

A nomeação de coordenadores do curso de pós-graduação lato sensu deve ser remetida à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (Proppi) através da coordenação, por meio da abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFF), conforme instruções abaixo.

De acordo com o Art. 22 parágrafo 2º da Resolução 150/2010 do CEP/UFF (alterado pela Res. 200/2014), o coordenador e subcoordenador serão eleitos na forma definida no Regulamento Geral das consultas eleitorais, nomeados pelo Reitor e subordinados ao Diretor da Unidade proponente do curso, de acordo com o Regimento Geral da UFF.

Os pares serão escolhidos dentre os membros do corpo docente do curso e pertencentes ao quadro permanente desta Universidade, ambos terão um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. O subcoordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos, e o sucederá definitivamente, se o afastamento se der depois de decorrida mais da metade do mandato. Se o afastamento ou impedimento do coordenador se der no decorrer da primeira metade de seu mandato, o subcoordenador assumirá a coordenação do curso e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o colegiado, a fim de proceder a um novo processo eleitoral, para a indicação do coordenador de curso. Nas faltas e impedimentos do coordenador e do subcoordenador, assumirá a Coordenação um representante eleito entre o corpo docente no colegiado. O representante eleito, ao assumir a Coordenação, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o colegiado para o novo processo eleitoral de escolha do coordenador de curso, sob pena do mesmo ter a sua extinção recomendada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação ao Conselho de Ensino e Pesquisa.

Saiba mais sobre a abertura do processo para nomeação de coordenadores: Dispensa/Designação de coordenador e vice-coordenador de curso de pós-graduação

Instruções para criação de curso

A proposta de criação de um curso de pós-graduação lato sensu deve ser remetida à Proppi através do(s) departamento(s) envolvido(s), com a prévia aprovação da(s) unidade(s) pertinente(s).

O pedido de criação de curso deve ser aberto por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFF), conforme instruções disponíveis na página do processo: Criação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

Na hipótese de curso autofinanciável, deve ser juntado nos autos do processo o plano de aplicação de recursos, mediante formulário próprio (disponível na página da Proplan).

O processo administrativo, uma vez remetido à Proppi, é submetido a análise de compatibilidade com as normas legais e universitárias vigentes e segue para o Gabinete do Reitor (GAR), onde se providencia sua inclusão na pauta, pela ordem, do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) e do Conselho Universitário (CUV), órgão que expede a respectiva resolução de criação. No caso de curso autofinanciável, o processo é remetido à Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), para análise do plano de aplicação de recursos, antes de ser encaminhado ao GAR. O curso só pode ser oferecido à comunidade após a publicação da resolução do CUV no Boletim de Serviço. Após a publicação, o processo retorna à Proppi para cadastramento.

Solicitação de abertura de turmas

​Para a solicitação de abertura de turmas de cursos de pós-graduação lato sensu, os coordenadores e demais interessados devem observar as recomendações e diretrizes que constam na Instrução Normativa Proppi/UFF n° 6, de 14 de fevereiro de 2023.

Pós-graduação
para docentes e técnicos

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