A Universidade Federal Fluminense, por meio da Coordenação de Projetos com a Fundação de Apoio (PLAP), vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), tem como finalidade possibilitar à comunidade da UFF a realização de projetos por meio de contratos e convênios com a fundação de apoio à UFF, denominada Fundação Euclides da Cunha (FEC), em conformidade com a legislação pertinente.
Confira todos os atos normativos (legislações e normas) que regem a área.
Contato da equipe: plap.proplan@id.uff.br
Navegue abaixo e saiba mais sobre cada modalidade de parceria.
Contratos UFF/FEC
Sob gestão da Divisão de Contratos Bipartites (DCB), os contratos UFF-FEC são aqueles em que a Universidade Federal Fluminense (UFF) contrata a Fundação Euclides da Cunha (FEC) para apoiar projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação.
Somente poderão ser apoiados por fundações de apoio projetos com prazos determinados e com objetos bem definidos.
Nesta aba, você encontrará informações sobre os seguintes tópicos:
- Contratação da Fundação de Apoio
- Apostilamento a contratos
- Termo Aditivo a contratos
- Encaminhamento de Nota Fiscal emitida pela FEC
- Fiscalização de contratos
- Rescisão Contratual
- Prestação de Contas
Atualmente a UFF possui uma fundação de apoio cadastrada para apoiar administrativamente seus projetos:
Fundação Euclides da Cunha de Apoio à UFF – FEC
Contratação da Fundação de Apoio
Em conformidade com o art. 1o , da Lei nº 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021 por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
- a) Procedimentos para Contratação da FEC
A abertura de processo de contratação da FEC para apoio a um projeto deverá ser feita através do clique aqui ou digite app.uff.br/sispro em seu navegador. O acesso ao sistema se dá com o mesmo login e senha do IDUFF.
Para auxiliá-los nesta tarefa, disponibilizamos o Manual do SISPRO. Elaborado de forma a abranger tanto aspectos operacionais do sistema quanto conceitos relativos aos projetos UFF-FEC, o manual possui um passo a passo detalhado sobre
- Como criar um novo projeto
- Como solicitar um apostilamento
- Como Solicitar um termo aditivo
- Como encaminhar uma nota fiscal emitida pela FEC
- Como realizar uma fiscalização
- Como solicitar uma rescisão contratual
Apostilamento
São alterações realizadas somente nas rubricas dos planos de trabalho, sem que sejam modificados o valor final do projeto ou o respectivo prazo de execução. Toda despesa incluída no plano de trabalho deverá estar relacionada ao escopo do projeto e ser justificada pelo coordenador, que deverá deixar clara a necessidade daquela despesa para o projeto.
Esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.
Clique aqui para acessar o passo a passo para solicitação de apostilamento do Manual do SISPRO.
Termo Aditivo
Deve-se solicitar um termo aditivo quando o objetivo for alterar a vigência e/ou o valor total do projeto. É importante ter atenção às limitações de tempo e valor impostas, respectivamente, pelos Art. 105 e 125 da lei 14.133/21.
Ao solicitar um termo aditivo, o coordenador do projeto deverá justificar, de forma clara, as motivações para o pedido.
Observações importantes:
1) Os termos aditivos deverão ser aprovados pela instância superior que autorizou o projeto;
2) Considerando que termos aditivos serão, obrigatoriamente, analisados pela PF-UFF, somente serão aceitas solicitações realizadas com uma antecedência mínima de 60 dias antes do término da vigência do contrato.
Esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.
Clique aqui para acessar o Manual do SISPRO com o passo a passo para solicitação de termo aditivo.
Encaminhamento de NF emitida pela FEC
Ao contrário do que ocorre nos projetos do tipo “arrecadação FEC”, em que o recurso ingressa diretamente na conta corrente do projeto, nos projetos do tipo “arrecadação UFF”, o recurso será transferido da universidade para a conta do projeto mediante o pagamento de uma nota fiscal emitida pela fundação.
- a) Projetos que entraram em execução até 12/05/2020
Nestes casos, deverão ser enviados à PLAP os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento da nota fiscal, informando o número da nota, número da parcela, número do contrato e nome do projeto;
2. Nota fiscal vistada pelo coordenador do projeto e atestada pelo fiscal do contrato;
3. Relatório de atividades do projeto (2º parcela em diante) - b) Projetos que entraram em execução após 13/05/2020
Esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.
Clique aqui para acessar o Manual do SISPRO com o passo a passo para encaminhamento de NF.
Fiscalização (somente para contratos bipartites)
A fiscalização de contratos é regulamentada tanto pelo art. 117 da Lei nº 14.133/2021 quanto pelo art. 12, II do Dec. 7.423/2010. Ao implementar esta nova rotina, a UFF está se adequando à legislação e atendendo a uma demanda dos órgãos de controle.
Esta ação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.
Clique aqui para acessar o Manual do SISPRO com o passo a passo para a ação de fiscalização.
Rescisão Contratual
Solicitações de rescisão contratual deverão ser realizadas diretamente no SISPRO, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.
Prestação de Contas
Finalizado o projeto e encerrado o contrato, a fundação de apoio irá elaborar a prestação de contas, que deverá ser assinada pelo coordenador do projeto.
Conforme determina a Resolução CUV/UFF 26/2017, coordenadores de projetos que apresentarem pendências nas prestações de contas serão impedidos de participar de novos projetos, seja como coordenador ou como bolsista.
A FEC entrará em contato com o coordenador do projeto, solicitando a assinatura de determinados documentos. Após assinados, a prestação de contas será enviada pela fundação à PLAP, para análise.
Contratos tripartites
Sob gestão da Divisão de Apoio Técnico (DAT), os contratos tripartites são aqueles em que a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Fundação Euclides da Cunha (FEC) figuram como contratadas por uma organização externa para execução de um determinado projeto.
PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO TRIPARTITE
A abertura de processo para celebração de um contrato tripartite deverá ser feita através do Sistema SISPRO.
Para acessá-lo, clique aqui ou digite app.uff.br/sispro em seu navegador. O acesso ao sistema se dá com o mesmo login e senha do IDUFF.
Para auxiliá-los nesta tarefa, disponibilizamos o Manual do SISPRO. Elaborado de forma a abranger tanto aspectos operacionais do sistema quanto conceitos relativos aos projetos tripartites, o manual possui um passo a passo detalhado sobre:
- Como criar um novo projeto
- Como solicitar um apostilamento
- Como Solicitar um termo aditivo
- Como solicitar uma rescisão contratual
Formulários
Documentos que podem, eventualmente, ser incluídos em processos eletrônicos, e formulários utilizados em projetos que estão tramitando através de processos físicos.
Os modelos de formulários disponíveis estão listados a seguir:
- Planilha Petrobras – Custos indiretos
- Plano de Trabalho Curso
- Plano de Trabalho Projeto
- Plano de Trabalho – Projetos não contemplados na Resolução CUV nº 155/2008
- Termo de Concessão de Bolsa
- Formulário de Apostilamento
- Formulários de Prestação de Contas
- Plano de trabalho 15% Petróleo Tripartite
- Termo de Concessão de Bolsa – Servidor externo
- Formulário de isenção – 12%
- Formulário de isenção – 31% Cursos Autofinanciáveis
- Formulário de isenção – 15% Projeto ANP
Manuais Internos e Externos para projetos apoiados pela FEC
Manuais de suporte aos servidores da PLAP, bem como aos docentes, servidores administrativos e discentes que atuam nos projetos com a fundação de apoio.
Manual de Análise Processual para Contratação da FEC
O objetivo deste manual é fornecer orientações quanto aos itens que devem ser observados/analisados quando da análise de processos de contratação da Fundação Euclides da Cunha de Apoio À UFF (FEC). – Data da última atualização: 11/04/2023
Clique aqui para ter acesso ao Manual de Análise Processual para Contratação FEC.
Manual de Prestação de Contas
O objetivo deste manual é fornecer orientações quanto aos trâmites das prestações de conta dos projetos apoiados pela Fundação Euclides da Cunha de Apoio À UFF (FEC).
Clique aqui para ter acesso ao Manual de Prestação de Contas.
Manual de Fiscalização de Contratos
O objetivo deste manual é fornecer orientações aos coordenadores e fiscais de contratos referentes aos projetos apoiados pela Fudação Euclides da Cunha de Apoio à UFF (FEC).
Todas as informações contidas neste manual seguem as orientações e as normas gerais internas desta universidade, os ditames da legislação correlata vigente e as orientações dos órgãos externos de controle.
Clique aqui para ter acesso ao Manual de Fiscalização de Contratos.
Manual de Análise de Apostilamento
O objetivo deste manual é orientar os servidores da PLAP na análise de apostilamentos dos contratos com a FEC.
Clique aqui para ter acesso ao Manual de Apostilamento.
Manual de Análise de Termo Aditivo e Rescisão Contratual
O objetivo deste manual é orientar os servidores da PLAP na análise de termos aditivos e rescisões contratuais dos contratos com a FEC.
Clique aqui para ter acesso ao Manual de Análise de Termo Aditivo e Rescisão Contratual.
Transparência sobre os Contratos com a Fundação de Apoio
Em consonância com a Lei 8.958/1994 e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 7.423/2010, a UFF possui uma fundação de apoio cadastrada para apoiar administrativamente seus projetos:
Fundação de Apoio Credenciada
Fundação Euclides da Cunha de apoio à Universidade Federal Fluminense – FEC
CNPJ: 03.438.229/0001-09
Nosso site: somosfec.org.br
Portal de transparênica FEC: somosfec.org.br/transparencia/
Relação de projetos celebrados com a FEC: