Projetos via Fundação de Apoio

A Universidade Federal Fluminense, por meio da Coordenação de Projetos com a Fundação de Apoio (PLAP), vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), tem como finalidade possibilitar à comunidade da UFF a realização de projetos por meio de contratos e convênios com a fundação de apoio à UFF, denominada Fundação Euclides da Cunha (FEC), em conformidade com a legislação pertinente.

Confira todos os atos normativos (legislações e normas) que regem a área.

Contato da equipe: plap.proplan@id.uff.br

Navegue abaixo e saiba mais sobre cada modalidade de parceria.

Contratos UFF/FEC

Sob gestão da Divisão de Contratos Bipartites (DCB), os contratos UFF-FEC são aqueles em que a Universidade Federal Fluminense (UFF) contrata a Fundação Euclides da Cunha (FEC) para apoiar projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação.

Somente poderão ser apoiados por fundações de apoio projetos com prazos determinados e com objetos bem definidos.

Nesta aba, você encontrará informações sobre os seguintes tópicos:

  • Contratação da Fundação de Apoio
  • Apostilamento a contratos
  • Termo Aditivo a contratos
  • Encaminhamento de Nota Fiscal emitida pela FEC
  • Fiscalização de contratos
  • Rescisão Contratual
  • Prestação de Contas

Atualmente a UFF possui uma fundação de apoio cadastrada para apoiar administrativamente seus projetos:
Fundação Euclides da Cunha de Apoio à UFF – FEC

Contratação da Fundação de Apoio

Em conformidade com o art. 1o , da Lei nº 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021 por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

  1. a) Procedimentos para Contratação da FEC

A abertura de processo de contratação da FEC para apoio a um projeto deverá ser feita através do clique aqui ou digite app.uff.br/sispro em seu navegador. O acesso ao sistema se dá com o mesmo login e senha do IDUFF.

Para auxiliá-los nesta tarefa, disponibilizamos o Manual do SISPRO. Elaborado de forma a abranger tanto aspectos operacionais do sistema quanto conceitos relativos aos projetos UFF-FEC, o manual possui um passo a passo detalhado sobre

Apostilamento

São alterações realizadas somente nas rubricas dos planos de trabalho, sem que sejam modificados o valor final do projeto ou o respectivo prazo de execução. Toda despesa incluída no plano de trabalho deverá estar relacionada ao escopo do projeto e ser justificada pelo coordenador, que deverá deixar clara a necessidade daquela despesa para o projeto.

Esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.

Clique aqui para acessar o passo a passo para solicitação de apostilamento do Manual do SISPRO.

Termo Aditivo

Deve-se solicitar um termo aditivo quando o objetivo for alterar a vigência e/ou o valor total do projeto. É importante ter atenção às limitações de tempo e valor impostas, respectivamente, pelos Art. 105 e 125 da lei 14.133/21.

Ao solicitar um termo aditivo, o coordenador do projeto deverá justificar, de forma clara, as motivações para o pedido.

Observações importantes:

1) Os termos aditivos deverão ser aprovados pela instância superior que autorizou o projeto;

2) Considerando que termos aditivos serão, obrigatoriamente, analisados pela PF-UFF, somente serão aceitas solicitações realizadas com uma antecedência mínima de 60 dias antes do término da vigência do contrato.

Esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.

Clique aqui para acessar o Manual do SISPRO com o passo a passo para solicitação de termo aditivo.

Encaminhamento de NF emitida pela FEC

Ao contrário do que ocorre nos projetos do tipo “arrecadação FEC”, em que o recurso ingressa diretamente na conta corrente do projeto, nos projetos do tipo “arrecadação UFF”, o recurso será transferido da universidade para a conta do projeto mediante o pagamento de uma nota fiscal emitida pela fundação.

  1. a) Projetos que entraram em execução até 12/05/2020

Nestes casos, deverão ser enviados à PLAP os seguintes documentos:

  1. Ofício de encaminhamento da nota fiscal, informando o número da nota, número da parcela, número do contrato e nome do projeto;
    2. Nota fiscal vistada pelo coordenador do projeto e atestada pelo fiscal do contrato;
    3. Relatório de atividades do projeto (2º parcela em diante)
  2. b) Projetos que entraram em execução após 13/05/2020

Esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.

Clique aqui para acessar o Manual do SISPRO com o passo a passo para encaminhamento de NF.

Fiscalização (somente para contratos bipartites)

A fiscalização de contratos é regulamentada tanto pelo art. 117 da Lei nº 14.133/2021 quanto pelo art. 12, II do Dec. 7.423/2010. Ao implementar esta nova rotina, a UFF está se adequando à legislação e atendendo a uma demanda dos órgãos de controle.

Esta ação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.

Clique aqui para acessar o Manual do SISPRO com o passo a passo para a ação de fiscalização.

Rescisão Contratual

Solicitações de rescisão contratual deverão ser realizadas diretamente no SISPRO, bastando acessar o projeto, clicar em “ações” e selecionar o item desejado.

Clique aqui para acessar Manual do SISPRO com o passo a passo para solicitação de rescisão contratual.

Prestação de Contas

Finalizado o projeto e encerrado o contrato, a fundação de apoio irá elaborar a prestação de contas, que deverá ser assinada pelo coordenador do projeto.

Conforme determina a Resolução CUV/UFF 26/2017, coordenadores de projetos que apresentarem pendências nas prestações de contas serão impedidos de participar de novos projetos, seja como coordenador ou como bolsista.

A FEC entrará em contato com o coordenador do projeto, solicitando a assinatura de determinados documentos. Após assinados, a prestação de contas será enviada pela fundação à PLAP, para análise.

Contratos tripartites

Sob gestão da Divisão de Apoio Técnico (DAT), os contratos tripartites são aqueles em que a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Fundação Euclides da Cunha (FEC) figuram como contratadas por uma organização externa para execução de um determinado projeto.

PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO TRIPARTITE

A abertura de processo para celebração de um contrato tripartite deverá ser feita através do Sistema SISPRO.

Para acessá-lo, clique aqui ou digite app.uff.br/sispro em seu navegador. O acesso ao sistema se dá com o mesmo login e senha do IDUFF.

Para auxiliá-los nesta tarefa, disponibilizamos o Manual do SISPRO. Elaborado de forma a abranger tanto aspectos operacionais do sistema quanto conceitos relativos aos projetos tripartites, o manual possui um passo a passo detalhado sobre:

Manuais Internos e Externos para projetos apoiados pela FEC

Manuais de suporte aos servidores da PLAP, bem como aos docentes, servidores administrativos e discentes que atuam nos projetos com a fundação de apoio.

Manual de Análise Processual para Contratação da FEC

O objetivo deste manual é fornecer orientações quanto aos itens que devem ser observados/analisados quando da análise de processos de contratação da Fundação Euclides da Cunha de Apoio À UFF (FEC). – Data da última atualização: 11/04/2023

Clique aqui para ter acesso ao Manual de Análise Processual para Contratação FEC.

Manual de Prestação de Contas

O objetivo deste manual é fornecer orientações quanto aos trâmites das prestações de conta dos projetos apoiados pela Fundação Euclides da Cunha de Apoio À UFF (FEC).

Clique aqui para ter acesso ao Manual de Prestação de Contas.

Manual de Fiscalização de Contratos

O objetivo deste manual é fornecer orientações aos coordenadores e fiscais de contratos referentes aos projetos apoiados pela Fudação Euclides da Cunha de Apoio à UFF (FEC).
Todas as informações contidas neste manual seguem as orientações e as normas gerais internas desta universidade, os ditames da legislação correlata vigente e as orientações dos órgãos externos de controle.

Clique aqui para ter acesso ao Manual de Fiscalização de Contratos.

Manual de Análise de Apostilamento

O objetivo deste manual é orientar os servidores da PLAP na análise de apostilamentos dos contratos com a FEC.

Clique aqui para ter acesso ao Manual de Apostilamento.

Manual de Análise de Termo Aditivo e Rescisão Contratual

O objetivo deste manual é orientar os servidores da PLAP na análise de termos aditivos e rescisões contratuais dos contratos com a FEC.

Clique aqui para ter acesso ao Manual de Análise de Termo Aditivo e Rescisão Contratual.

Transparência sobre os Contratos com a Fundação de Apoio

Em consonância com a Lei 8.958/1994 e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 7.423/2010, a UFF possui uma fundação de apoio cadastrada para apoiar administrativamente seus projetos:

Fundação de Apoio Credenciada

Fundação Euclides da Cunha de apoio à Universidade Federal Fluminense – FEC
CNPJ: 03.438.229/0001-09

Nosso site: somosfec.org.br

Portal de transparênica FEC: somosfec.org.br/transparencia/

Relação de projetos celebrados com a FEC:

Planejamento

Sobre a Proplan

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