Programa de Integridade

A integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

Aprovado em 2019 pelo Conselho Universitário (Decisão nº 031/2019) da Universidade Federal Fluminense, o Programa e o Plano de Integridade é definido como um “conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança”.

Desde então, e em consonância com a Controladoria Geral da União (CGU), a UFF tem incentivar a cultura da integridade em âmbito institucional no que tange à atuação dos agentes públicos (servidores técnico-administrativos e docentes; e terceirizados) e também dos estudantes de graduação e pós-graduação, por meio de campanhas e do compartilhamento de informações sobre conflito de interesses, assédio moral e sexual, responsabilização dos envolvidos, meios de denúncia, papel das lideranças, entre outros.

Confira mais informações abaixo.

Objetivos do Programa de Integridade da UFF

  • Fomentar uma cultura de integridade, de transparência e de observância às regras estabelecidas na legislação;
  • Conscientizar a comunidade acadêmica sobre situações que podem expor a universidade a riscos para a integridade; organizar e planejar ações para reduzi-las ou mitigá-las;
  • Estruturar um sistema de gestão da integridade com diretrizes e requisitos de comportamento, inclusive para a alta direção;
  • Oferecer direcionamento para estabelecer e revisar as ações relativas à integridade;
  • Verificar a eficácia do gerenciamento dos riscos para a integridade e para a gestão;
  • Produzir informações íntegras, confiáveis e tempestivas para a tomada de decisões, o cumprimento de obrigações de transparência e a prestação de contas;
  • Assegurar a conformidade com leis e regulamentos aplicáveis à Universidade.

Edições do Programa e do Plano de Integridade da UFF

Programa e Plano de Integridade (1ª edição, ano 2019): Decisão nº 031/2019 – Aprovado pelo Conselho Universitário da UFF em 24 de abril de 2019 -Publicada no BS nº084, de 08/05/2019.

Programa e Plano de Integridade (2ª edição, ano 2022): Resolução CUV/UFF Nº 191, de 03 de Maio de 2023 – Aprovado pelo Conselho Universitário da UFF – Publicada no BS Nº96 de 23/05/2023

Materiais de Apoio

Normativas

Normativas internas

  • Portaria nº 68.360 de 27 de maio de 2022 – Institui o Comitê de Gestão de Integridade
  • Portaria nº 68.289 de 24 de novembro de 2021 – Instituir o procedimento de consulta sobre a existência de conflitos de interesses e o pedido de autorização para exercício de atividade privada para o servidor da Universidade Federal Fluminense
  • Portaria nº 68.259 de 10 de agosto de 2021 – Institui Comitê para gerir, de acordo com a regulamentação em vigor, a Política de Gestão de Riscos e a elaboração e acompanhamento do Programa de Integridade da Universidade Federal Fluminense
  • Portaria 62.289/2018–UFF: institui unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Resolução Nº 140/2008: Estabelece normas para criação, funcionamento, renovação e desativação dos Núcleos Acadêmicos no âmbito da UFF e dá outras providências

Outras normativas

  • Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023: Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal
  • Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019: Altera o Decreto nº 9.203, de 22 novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
  • Guia prático das unidades de Gestão de Integridade – junho de 2019: Orientações para Instituição, aperfeiçoamento e uniformização nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
  • Portaria 57/2019 – CGU: altera a Portaria n 1.089/2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências
  • Portaria 1.089/2018 – CGU: estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências
  • Decreto 9.203/2017- CGU: dispõe sobre a política de governança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional

Relatório das ações de comunicação

Normativas internas

Planejamento

Sobre a Proplan

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