A integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
Aprovado em 2019 pelo Conselho Universitário (Decisão nº 031/2019) da Universidade Federal Fluminense, o Programa e o Plano de Integridade é definido como um “conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança”.
Desde então, e em consonância com a Controladoria Geral da União (CGU), a UFF tem incentivar a cultura da integridade em âmbito institucional no que tange à atuação dos agentes públicos (servidores técnico-administrativos e docentes; e terceirizados) e também dos estudantes de graduação e pós-graduação, por meio de campanhas e do compartilhamento de informações sobre conflito de interesses, assédio moral e sexual, responsabilização dos envolvidos, meios de denúncia, papel das lideranças, entre outros.
Confira mais informações abaixo.
Objetivos do Programa de Integridade da UFF
- Fomentar uma cultura de integridade, de transparência e de observância às regras estabelecidas na legislação;
- Conscientizar a comunidade acadêmica sobre situações que podem expor a universidade a riscos para a integridade; organizar e planejar ações para reduzi-las ou mitigá-las;
- Estruturar um sistema de gestão da integridade com diretrizes e requisitos de comportamento, inclusive para a alta direção;
- Oferecer direcionamento para estabelecer e revisar as ações relativas à integridade;
- Verificar a eficácia do gerenciamento dos riscos para a integridade e para a gestão;
- Produzir informações íntegras, confiáveis e tempestivas para a tomada de decisões, o cumprimento de obrigações de transparência e a prestação de contas;
- Assegurar a conformidade com leis e regulamentos aplicáveis à Universidade.
Edições do Programa e do Plano de Integridade da UFF
Programa e Plano de Integridade (2ª edição, ano 2022): Resolução CUV/UFF Nº 191, de 03 de Maio de 2023 – Aprovado pelo Conselho Universitário da UFF – Publicada no BS Nº96 de 23/05/2023
Relatórios
Materiais de Apoio
- Portaria que versa sobre Conflito de Interesses
- Cartilha sobre Assédio Sexual e Moral
- Guia Lilás – Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal 2023
Normativas
- Portaria nº 68.360 de 27 de maio de 2022 – Institui o Comitê de Gestão de Integridade
- Portaria nº 68.289 de 24 de novembro de 2021 – Instituir o procedimento de consulta sobre a existência de conflitos de interesses e o pedido de autorização para exercício de atividade privada para o servidor da Universidade Federal Fluminense
- Portaria nº 68.259 de 10 de agosto de 2021 – Institui Comitê para gerir, de acordo com a regulamentação em vigor, a Política de Gestão de Riscos e a elaboração e acompanhamento do Programa de Integridade da Universidade Federal Fluminense
- Portaria 62.289/2018–UFF: institui unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Resolução Nº 140/2008: Estabelece normas para criação, funcionamento, renovação e desativação dos Núcleos Acadêmicos no âmbito da UFF e dá outras providências
Outras normativas
- Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023: Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal
- Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019: Altera o Decreto nº 9.203, de 22 novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
- Guia prático das unidades de Gestão de Integridade – junho de 2019: Orientações para Instituição, aperfeiçoamento e uniformização nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
- Portaria 57/2019 – CGU: altera a Portaria n 1.089/2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências
- Portaria 1.089/2018 – CGU: estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências
- Decreto 9.203/2017- CGU: dispõe sobre a política de governança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Relatório das ações de comunicação
Normativas internas
- Plano de Comunicação (2023)
- Campanhas (em construção)