Novo Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho é o modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pelas Instruções Normativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 24/2023, nº 52/2023 e nº 21/2024. Na UFF, o Programa encontra-se regulamentado pela Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 113, de 10 de outubro de 2024, que instituiu o Novo Programa de Gestão e Desempenho da Universidade (NPGD-UFF) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Nesta página, serão disponibilizadas as orientações da Progepe sobre o NPGD-UFF e a indicação das documentações necessárias para a adesão ao programa. Indicamos que o Modelo do Edital seja seguido. Entretanto, se necessário, o gestor da Unidade poderá acrescentar outras informações específicas do setor. O documento indicado como Exemplo de Entregas é meramente uma sugestão de organização das entregas que podem integrar o Plano de Entregas da Unidade de Execução. Desta forma, as unidades podem planejar as Entregas em acordo com sua especificidade e estratégia de gestão.

Seguem disponibilizados dois modelos de listagem de participantes do Programa de Gestão e Desempenho da Unidade de Execução, sendo um modelo para a Unidade que tenha publicado Edital de Seleção e outro para aquela que não teve necessidade de publicação do mencionado Edital.

A listagem, independente de publicação de Edital de Seleção, deve ser publicada no Boletim de Serviço da UFF, dando cumprimento ao artigo 25 da IN GAR/RET/UFF Nº 113/2024, a seguir transcrito:

“Art. 25. A chefia da Unidade de Execução deverá publicar no Boletim de Serviço da Universidade listagem contendo todos os participantes do NPGD-UFF de sua Unidade, independente de terem participado de Edital de Seleção, informando nome, matrícula SIAPE, cargo, UORG de lotação, modalidade e regime de execução. Parágrafo único. Em caso de alteração de participante ou de modalidade do NPGD-UFF da Unidade de Execução, deverá ser publicada nova listagem com os ajustes necessários.”

Oportuno, ainda, destacar o que preceitua o §2º do artigo 20 da IN GAR/RET/UFF Nº 113/2024:

“§2º Os servidores públicos efetivos, durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, tanto em regime de execução integral quanto em regime de execução parcial.”

Nesta esteira, cabe orientar que caso a Unidade de Execução esteja dispensada de publicação de Edital de Seleção por adotar apenas uma modalidade e um regime de execução em seu Programa de Gestão e Desempenho e possua servidor incurso no disposto no §2º do artigo 20 da IN GAR/RET/UFF Nº 113/2024, a gestão deve publicar apenas a listagem de participantes (modelo de listagem sem Edital de Seleção), incluindo, entretanto, este servidor na listagem com a modalidade presencial – estágio probatório.

Por outro lado, caso a Unidade de Execução adote mais de uma modalidade e um regime de execução em seu Programa de Gestão e Desempenho e possua servidor incurso no disposto no §2º do artigo 20 da IN GAR/RET/UFF Nº 113/2024, a gestão deve publicar o Edital de Seleção incluindo mais uma vaga na modalidade presencial para contemplar a inscrição deste servidor e o resultado, da mesma forma, deve incluir na listagem de participantes (modelo de listagem com Edital de Seleção)  este servidor na modalidade presencial – estágio probatório.

LEGISLAÇÃO

Decreto 11.072/2022 

Instrução Normativa MGI nº 24/2023 

Instrução Normativa MGI nº 52/2023

Instrução Normativa Seges-SGP-SRT/MGI n° 21/2024

Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 113/2024

 

ADESÃO E EDITAL

MODELO – Edital Novo PGD

MODELO – Listagem servidores selecionados – NPGD-UFF COM Edital de Seleção

MODELO – Listagem servidores selecionados – NPGD-UFF SEM Edital de Seleção)


CONHECENDO O NOVO PGD – FUNDAMENTOS, CONCEITOS E ADESÃO 

Conhecendo o Novo Programa de Gestão da UFF – fundamentos, conceitos, adesão e sistema informatizado (Live do dia 21/11/2024 – manhã)

Apresentação

EXEMPLO DE ENTREGAS

SISTEMA PETRVS
– Perfis e atribuições dos participantes
– Seleção de participantes
– Elaboração de Plano de Entregas
– Registro de Entregas
– Elaboração de Plano de Trabalho
– Assinatura de TCR

– Emissão de relatório de participantes para inclusão no processo

Conhecendo o Novo Programa de Gestão da UFF – Sistema informatizado

– Registro de Execução
– Avaliação

Obs: Será disponibilizado em breve novo vídeo com as orientações para as funcionalidades.

Apresentação consolidada do Sistema

MANUAIS DO PETRVS 

Manual de uso do PGD Petrvs (desatualizado – atualização em breve)


PORTAL DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO 

Para mais informações sobre o NPGD, acesse o site do MGI: gov.br/programa-de-gestao

Importante destacar que esta Página estará em constante atualização, considerando o momento de adaptação ao Novo Programa de Gestão e da implementação do Petrvs (novo Sistema de acompanhamento do NPGD da UFF).

A EGGP/Progepe preparou uma curadoria de cursos para servidores e chefias sobre trabalho remoto e programa de gestão. Para acesso clique no link a seguir: https://www.uff.br/informe/cursos-sobre-trabalho-remoto/

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