Revalidação de diplomas

A Universidade Federal Fluminense, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, informa que está suspenso temporariamente o recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior no âmbito da UFF, visando concluir a adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. A suspensão inicial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023, concedida pela Resolução CEPEx/UFF nº 2.779, de 13 de dezembro de 2023, foi prorrogada pela Resolução CEPEx/UFF nº 3.148, de 15 de maio de 2024.

Durante o período de suspensão, os (as) interessados (as) poderão se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. Tão logo a atualização seja concluída, os serviços de solicitação de “Revalidação de Diploma Obtido no Exterior” serão reativados.

As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 terão tramitação regular, conforme procedimentos internos vigentes.

Revalidação de Diplomas

ATENÇÃO

A Pró-Reitoria de Graduação informa que está suspenso temporariamente o recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior no âmbito da UFF, visando concluir a adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. A suspensão inicial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023, concedida pela Resolução CEPEx/UFF nº 2.779, de 13 de dezembro de 2023, foi prorrogada pela Resolução CEPEx/UFF nº 3.148, de 15 de maio de 2024.

Durante o período de suspensão, os (as) interessados (as) poderão se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. Tão logo a atualização seja concluída, os serviços de solicitação de “Revalidação de Diploma Obtido no Exterior” serão reativados.

As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 terão tramitação regular, conforme procedimentos internos vigentes.

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A Revalidação de Diplomas de Graduação na UFF, normatizada pela Resolução CEPEx nº 121/2018 e pela Instrução de Serviço PROGRAD Nº 12/2018, estabelece os procedimentos relacionados ao processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior.

Os interessados, munidos do diploma de uma instituição de ensino superior estrangeira, pode torná-lo útil para a exerção da profissão no Brasil através da revalidação, concedida mediantes os requisitos e condições, verificados no âmbito da análise técnica e acadêmica da solicitação junto ao curso equivalente da UFF.

⚠ A inexistência de curso equivalente para análise da revalidação inviabilizará o andamento do processo, acarretando indeferimento e arquivamento do pleito. Recomendamos, portanto, que o interessado verifique se a UFF dispõe de curso de interesse e se a matriz curricular é passível de compatibilidade. A listagem dos cursos superiores de graduação da UFF e outras informações estão disponíveis em: trocar por link novo.

Confira os processos abaixo:

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados)
Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.
↳ Passo a passo: Mapa do processo
Base de Conhecimento – Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados)
Instruções necessárias
Orientações para as coordenações de cursos

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina
Trata-se da solicitação de revalidação de diplomas para graduados em Medicina no exterior que tenham interesse em ter o documento declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei e que tenha sido aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – REVALIDA/INEP.

↳ Passo a passo:
Mapa do Processo
Base de conhecimento – Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina
Instruções necessárias
Outras informações:
Para obter a revalidação do diploma de medicina pela UFF é necessário:

  • Ser aprovado nas 2 etapas do exame do Revalida; e
  • Atualmente, a UFF revalida diplomas de Medicina única e exclusivamente após a aprovação final do candidato no exame do REVALIDA.
  • A taxa para registro do diploma é definida por Instrução Normativa da PROGRAD/UFF. Atualmente a taxa é de R$ 100,00 (IN PROGRAD nº 42 de 24/02/2023).

Para tirar dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a PROGRAD por e-mail: (rt.dae.prograd@id.uff.br).

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados
Os estudantes em situação de refúgio ou portadores de visto humanitários interessados em revalidar seus diplomas para a exerção da profissão no Brasil por meio da UFF deverão abrir um processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI – UFF, conforme descrito nos links abaixo:
↳ Passo a passo:
Mapa do Processo
Base de conhecimento – Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados
Instruções necessárias
Outras informações:

  • O processo pode ser aberto a qualquer tempo.
  • Conforme a Resolução CEPEx nº 121/2018:
    “Art. 10 – Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, poderão ser submetidos a prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação”.
    “Art. 11 – As provas e os exames […] deverão ser ministrados em português, organizados e aplicados pela UFF, salvo nos casos em que a legislação indicar a organização direta por órgãos do MEC”.
  • Conforme o §1º do art. 3º da Resolução CEPEx nº 121/2018, “aos pedidos de revalidação de solicitantes de refúgio, refugiados e portadores de visto humanitário poderá ser acrescentado um Parecer Humanitário Especial”.
  • É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora/reconhecedora.
  • O prazo legal para conclusão do processo é 180 (cento e oitenta) dias.
  • A UFF detém uma resolução própria para Revalidação: Resolução CEPEx nº 121/2018 e um FAQ (Perguntas Frequentes). Eventuais dúvidas podem ser tratadas no e-mail: rt.dae.prograd@id.uff.br .

Diplomas estrangeiros revalidados

As informações sobre os diplomas estrangeiros revalidados pela Universidade Federal Fluminense entre os anos de 2008 e 2020 podem ser encontradas nesta página.

Os materiais publicados serão atualizados conforme a necessidade de possibilidades de análise e consolidação dos dados.

A existência de registro de revalidação de diplomas emitidos por uma IES estrangeira não garante que novas solicitações de revalidação de diplomas oriundos dessa mesma IES sejam deferidas.
Consulte aqui – Medicina 2008 a 2020.

Registro de diplomas de outras IFEs

A Universidade Federal Fluminense, como instituição vinculada ao Sistema Federal de Ensino, tem a atribuição de registrar diplomas que expede e, além disso, registra diplomas conferidos por IES (Instituições de Ensino Superior) não universitárias, conforme o previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 (Expedição e Registro de Diplomas de Graduação).

 

Os procedimentos adotados na UFF para o registro de diplomas de outras IES estão disponíveis na página https://www.uff.br/processo/registro-de-diploma-de-instituicao-de-ensino-superior-ies/. Trata-se de um processo eletrônico institucional, e não individual, que envolve dinâmica e custos específicos.

O Manual elaborado pela UFF para orientar o registro de Diplomas de outras IES pode ser acessado aqui.

A IES interessada em registrar os diplomas com a UFF deve fazer contato preliminar, por e-mail, com a Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCCD/DAE) da PROGRAD, pelo email drad.prograd@id.uff.br para manifestar o interesse, obter informações adicionais e esclarecimento sobre os procedimentos envolvidos.

A UFF, por meio da DCCD/DAE, efetua, anualmente, o registro de mais de 600 diplomas de outras IES. Atualmente, registram diplomas com a UFF as seguintes IES:

1ª e 2ª vias:
ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing
FABEL – Faculdade Fernanda Bicchieri
FAFIMA – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé
FAMATH – Faculdades Integradas Maria Thereza
FEMASS – Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos
FERLAGOS – Faculdade da Região dos Lagos
FMC – Faculdade de Medicina de Campos
FMP – Faculdade de Medicina de Petrópolis
FUNITA – Fundação Universitária de Itaperuna
ISAT – Instituto Superior Anísio Teixeira
SEFLU- Faculdades de Ciências Médicas e Paramédicas
UNIFASE – Centro Universitário Arthur Sá Earp Neto

2ª via:
CCAA – Faculdade CCAA
ESEHA – Escola Superior de Ensino Helena Antipoff
FFSD – Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia
UNIFESO – Centro Universitário Serra dos Órgãos

Previsão de registro para 2022:
FGV – Fundação Getúlio Vargas

Graduação
para estudantes

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