Formatura e diploma

Você conseguiu, uffiano! A jornada nem sempre é fácil, mas chegou o momento mais esperado: a formatura. Afinal, melhor do que entrar na UFF, é se formar na UFF!

E essa página é onde você encontra os principais serviços voltados para esse novo momento da sua carreira.

A Universidade Federal Fluminense, como instituição vinculada ao Sistema Federal de Ensino, tem a atribuição de registrar e expedir diplomas de cursos de graduação, conforme o previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) e na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 (expedição e registro de diplomas de graduação).

O registro e a expedição de diplomas de cursos de graduação envolvem procedimentos próprios e realizados a partir da conferência de dados pessoais e de registros acadêmicos, como integralização da matriz curricular, situação de regularidade junto ao ENADE, e da colação de grau.

Participam do processo de trabalho as Coordenações de Cursos de Graduação e a Pró-Reitoria de Graduação, por meio, principalmente, do Departamento de Administração Escolar (DAE/GRAD) e suas Divisões subordinadas – Divisão de Registro e Acompanhamento de Discentes (DRAD/DAE), e da Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCD/DAE).

Normativas internas atualizadas:

PORTARIA UFF Nº 68.319 de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a emissão em formato digital de diplomas de cursos de graduação no âmbito da Universidade Federal Fluminense.

Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 28 de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito da Universidade Federal Fluminense.

Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 27 de 10 de março de 2022, que estabelece os procedimentos administrativos para a validação de registros acadêmicos, colação de grau e diplomação no âmbito da graduação da Universidade Federal Fluminense.

Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 38, de 08 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 27, de 10 de março de 2022, que estabelece os procedimentos administrativos para a validação de registros acadêmicos, colação de grau e diplomação no âmbito da graduação da Universidade Federal Fluminense.

 

Formatura

A Colação de Grau é um ato acadêmico-oficial obrigatório, que consiste na etapa formal da Formatura dos estudantes de cursos de graduação da UFF (presenciais ou a distância).

Ela será solicitada pela sua Coordenação de Curso à Pró-reitoria de Graduação, até o final do período subsequente ao da sua integralização curricular. Desde 2020, a colação de grau vem sendo realizada de forma administrativa, por meio de formulário eletrônico encaminhado aos formandos.

Saiba mais sobre os procedimentos relacionados à validação de registros acadêmicos, colação de grau e diplomação em:

Como saber se estou apto a realizar a Colação de Grau?

Acesse o seu seu IdUFF e consulte o status da sua integralização curricular. Paralelamente, entre em contato com a sua Coordenação para obter orientações sobre o cumprimento das Atividades Complementares (caso previsto pelo curso) e sobre o registro de diploma. Estará apto a colar grau o estudante que atender os seguintes requisitos:

  • Integralizar o currículo do curso a que está vinculado;
  • Ter registro de situação de regularidade junto ao Enade;
  • Apresentar documentação válida para o registro de diploma;
  • Estar em listagem de concluintes/formandos emitida pela Coordenação de Curso;
  • Ter os registros acadêmicos conferidos e validados e os registros curriculares conferidos e integralizados;
  • Receber o formulário de colação de grau.

Qual será a data da minha Colação?

A data do envio do formulário é agendada pela Divisão de Controle de Certificados e Diplomas, após a validação dos registros acadêmicos e curriculares. A Coordenação do seu curso será mantida informada e te orientará durante o processo.

Você receberá via e-mail o formulário de colação de grau, com orientações sobre o preenchimento e posterior acesso à sua Certidão de Colação de Grau e a uma prévia do histórico escolar.

E como acompanhar a emissão do diploma?

A partir de 2022, a UFF passou a emitir os diplomas em formato digital (saiba mais no menu Diploma Digital abaixo). Depois de cumpridas as etapas para a colação de grau, o estudante poderá acessar o Sistema Acadêmico – Diploma e acompanhar a situação da emissão do diploma digital.

Teremos uma cerimônia de Colação de Grau?

Atualmente não há uma organização centralizada de cerimônia ou evento simbólico de colação de grau. As unidades interessadas em orientações gerais para a realização de cerimoniais podem solicitar à Divisão de Diplomas os materiais utilizados pela UFF para cerimônias de colação de grau antes de 2020, ou acessar o Guia Prático de Cerimonial da Superintendência de Comunicação Social na página: https://www.uff.br/scs/cerimonial-e-eventos/

Antecipação de Colação de Grau

Antecipação de Colação de Grau pode ser solicitada pelo estudante que já integralizou todo o curso, mas ainda não foi realizada a colação de grau da turma.

  • Quem pode solicitar?

O aluno que reunir concomitantemente os seguintes critérios:

1. Ainda não houve colação de grau oficial da turma concluinte do período letivo em questão;
2. O estudante deve ser concluinte e ter integralizado o currículo do Curso;
3. O estudante deve estar em situação regular junto ao Enade;
4. O estudante foi convocado em concurso público; ou
5. O estudante tem expectativa/proposta de contratação por empresa privada ou pública; ou
6. O estudante foi aprovado e classificado para ingresso em programa de pós-graduação; ou
7. O estudante é participante do Convênio PEC-G.

  • Como solicitar?

Você pode abrir o processo através do Módulo de Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Confira o passo a  passo com todas as informações sobre a solicitação na página: Antecipação de Colação de Grau|UFF DEV

  • Quais documentos devem ser apresentados?

– Requerimento de solicitação de antecipação de Colação de Grau (disponível para preenchimento eletrônico no SEI)
– Documento de identificação (não pode ser CNH ou Carteira provisória da OAB);
– Cópia do comprovante de conclusão do Ensino Médio (Diploma ou Histórico escolar);
– Documento comprobatório da necessidade de colação antecipada.

  • Trâmite básico:
  1. A coordenação deverá verificar a documentação apresentada e os registros acadêmicos do estudante concluinte. Em seguida, deverá e encaminhar o processo para a Divisão de Controle de Certificados e Diplomas, que irá analisar a demanda;
  2. A coordenação deverá incluir os documentos do interessado no Sistema Acadêmico – Diploma Digital;
  3. Após receber a solicitação, a Divisão de Diplomas fará a devida análise e dará retorno ao estudante concluinte, por e-mail, em até sete dias úteis. Se deferida a solicitação de colação de grau, o formulário eletrônico específico de colação de grau será enviado por e-mail para preenchimento pelo concluinte em até três dias úteis;
  4. A expedição e o envio da Certidão de Colação de Grau para o concluinte que preencheu o formulário serão feitos em até cinco dias úteis, contados do último dia do prazo para preenchimento do formulário;
  5. Caso não receba e-mail da Divisão de Diplomas em até sete dias úteis, o estudante concluinte deverá entrar em contato pelo e-mail dccd.dae@id.uff.br.

Colação avulsa

A colação avulsa é um procedimento destinado ao estudante que não compareceu à Colação de Grau oficial da turma na data previamente agendada para tal. Para solicitar a colação avulsa, envie uma mensagem para o e-mail dccd.dae@id.uff.br, conforme as seguintes orientações:

1. Inserir como assunto da mensagem “Colação Avulsa”;
2. Colocar no corpo da mensagem os seguintes dados: nome completo, número de matrícula, número do CPF e contatos.

A colação avulsa sempre será realizada nas dependências da Prograd, uma vez por mês, em data a ser definida pela Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCCD/DAE/GRAD).

O agendamento da colação avulsa estará condicionado à disponibilidade de espaço físico e de pessoal. Dependendo do número de solicitações recebidas, o prazo para agendamento pode ser de 1 a 3 meses.

Emissão e retirada de diplomas

Se você cumpriu todos os requisitos previstos para a integralização curricular do seu Curso de Graduação, sua 1ª via do diploma será expedida pela Prograd sem a necessidade de solicitação formal. Confira abaixo as etapas da emissão:

  • Com a integralização completa, a Coordenação do seu Curso incluirá o seu nome na listagem de concluintes, que será enviada para a Prograd;
  • Após a conferência, o documento será expedido pela Prograd no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização da Colação de Grau oficial;
  • Após a emissão, diploma será registrado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de expedição do diploma, nos termos da Portaria MEC nº 1.095/2018;
  • Finalizada a confecção do diploma, você receberá um e-mail informativo da Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCCD/DAE/GRAD).

⚠ A entrega do diploma de graduação será efetuada pelo Protocolo da Prograd, localizado no 2° andar da Reitoria, mediante apresentação de cédula de identidade original. Caso não possa comparecer pessoalmente para a retirada do Diploma, você poderá autorizar terceiros, por meio uma procuração simples.

⚠ O atendimento para a retirada/entrega do documento é realizado mediante agendamento prévio por meio do e-mail protocolo.prograd@id.uff.br.

⚠ A entrega é feita em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 10 às 17 horas.

⚠ Contato: (21) 2629-5437 e protocolo.prograd@id.uff.br.

Atenção:

1. A pessoa autorizada (inclusive pai e mãe) deverá comparecer com original e cópia da sua Cédula de Identidade, procuração e cópia da cédula de identidade do Interessado.
2. A Prograd não faz o envio de Diplomas por Correios.

Procedimento para retirada de Diplomas de Cursos de Pós-Graduação

• Solicitações a partir de 23 de maio de 2024:

A partir de 23 de maio de 2024, as solicitações de Expedição de 1ª via de Diploma de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) devem ser realizadas por meio do módulo de peticionamento eletrônico do SEI-UFF, conforme orientações constantes do material de apoio disponível em: https://www.uff.br/processo/expedicao-de-1a-via-de-diploma-de-pos-graduacao-mestrado-e-doutorado/. Para acompanhar a tramitação do processo, o/a interessado/a pode acessar a Pesquisa Pública do SEI – basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, e depois clicar em Pesquisar; o/a interessado/a pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado). Os diplomas de pós-graduação solicitados após tal data terão emissão e entrega providenciadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, conforme orientação disponível na página do processo.

 

• Solicitações anteriores a 23 de maio de 2024:

A emissão e a entrega de diplomas solicitados antes de 23 de maio de 2024 ainda estão sendo providenciadas pela Pró-Reitoria de Graduação. Neste caso, o/a interessado/a deverá acompanhar o andamento do processo no Sistema de Transparência da UFF, que pode ser acessado em https://app.uff.br/transparencia/consulta_processoQuando o campo de localização atual do processo informar o órgão SAA/DAE ou DAE/GRAD, o documento estará disponível para entrega.
Caso não possua o número do processo, o/a interessado/a deve entrar em contato com a Coordenação do Curso para solicitar. O Sistema de Transparência somente informará a localização dos processos e não o resultado.

A entrega do diploma de pós-graduação solicitado antes de 23 de maio de 2024 está sendo realizada pela área de Apoio Administrativo do Departamento de Administração Escolar, comumente chamada de Protocolo da PROGRAD, localizado no 2° andar da Reitoria da UFF, mediante agendamento prévio pelo e-mail protocolo.prograd@id.uff.br. Para retirar o documento, o/a interessado/a deverá apresentar Cédula de identidade original. Caso o/a interessado/a não possa comparecer pessoalmente para a retirada do Diploma, poderá autorizar terceiros, por meio de Instrumento Particular destinado a tal finalidade (autorização, procuração simples). A entrega é feita em dias úteis, de 2ª a 6ª, entre 10 e 17 horas. Contatos: e-mail protocolo.prograd@id.uff.br (canal preferencial) e telefone 2629-5437.

Atenção: o processo de solicitação de diplomas de cursos de Pós-Graduação tramita por diversos setores antes de ser enviado à Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCCD/DAE/GRAD) para a expedição e registro do documento. A partir da data em que o Processo tenha sido recebido na DCCD/DAE/GRAD, o prazo para expedição e registro do Diploma é de 45 a 60 dias úteis.

Observações:
1. A pessoa autorizada (inclusive pai e mãe) deverá comparecer com original e cópia da sua Cédula de Identidade, original do Instrumento Particular e cópia da Cédula de Identidade do Interessado. As cópias das Cédulas de Identidade e a via original do Instrumento Particular serão juntadas ao controle interno de retirada de documentos, ficando retidos na PROGRAD.
2. A PROGRAD não faz o envio de Diplomas por Correios.

Segunda via de diploma de graduação

A 2ª via do diploma de curso de graduação da UFF substitui a 1ª via do diploma quando esta for extraviada, danificada ou inutilizada e em caso de alteração de dados de registro civil. O processo de solicitação de 2º via de diploma é realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Confira aqui o passo a passo completo e a Base de Conhecimento para saber mais: Segunda via de diploma de graduação|UFF DEV

  • Quem pode solicitar?

O próprio interessado ou terceiro.

  • Quais documentos são necessários?

– Requerimento de solicitação de 2ª via de Diploma
– Documento de identidade
– CPF
– Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovante de pagamento de taxa

  • Como emitir a GRU ou pagamento da taxa?

As instruções para a emissão da GRU e pagamento das taxa estão disponíveis no passo a passo anexado acima. Conforme a Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº42, que determina os valores de taxas referentes a serviços prestados pela Pró-Reitoria de Graduação, o valor atual da taxa é de R$ 200,00 (duzentos reais).

  • Qual o prazo para expedição e registro da 2ª via?

O prazo é de 45 dias úteis, podendo ser estendido em caso de necessidade de pesquisa avançada das informações que devem constar do diploma.

Observações:

  1. A emissão da 2ª via torna nula a 1ª via do diploma;
  2. A retirada do diploma expedido e registrado será efetuada pelo Protocolo da Prograd, localizada no prédio da Reitoria, obedecendo orientações do setor responsável e mediante agendamento prévio;
  3. Caso a retirada do diploma seja feita por terceiro, é necessária a apresentação de autorização assinada pelo interessado.

Atualização de dados para registro de diploma de graduação

Para atualizar os dados para registro de diploma de curso de graduação, preencha este formulário segundo as orientações:

1. Preencha com letra de forma legível e não abrevie o seu nome . Acrescentar acentos, cedilha, etc;
2. Anexe o documento de identificação atualizado, que contenha a naturalidade (carteira de habilitação não contém naturalidade);
3. Anexe cópia do histórico escolar e/ou certificado de conclusão do Ensino Médio.

⚠ Constarão no diploma as informações de registro contidas neste formulário, devidamente conferidas com os documentos anexados e atualizadas no Sistema Acadêmico.

Diploma Digital

Desde 2020, o MEC autorizou a emissão do Diploma Digital para formandos a partir de 2020.2. Confira o FAQ abaixo e tire suas dúvidas!

  • O que é o Diploma Digital?

O diploma digital de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais. Em linhas gerais, ele congrega, em formato digital, a documentação acadêmica do estudante (o histórico escolar e os registros acadêmicos) e a Representação Visual do Diploma.
É o desdobramento de uma ação de inovação tecnológica do Ministério da Educação (MEC) para as Instituições de Ensino Superior (IES), em conformidade com a legislação educacional brasileira, com o objetivo de modernizar a documentação acadêmica e garantir segurança e transparência ao processo. Com isso, o Diploma Digital é dotado de atributos tecnológicos e de conformidade que conferem rastreabilidade e, também, a mesma validade jurídica de documentos emitidos em suporte físico.

  • O que muda na vida do estudante?

O Diploma Digital atende à legislação federal vigente e não dispensa ao estudante o cumprimento de todos os requisitos da Universidade para a integralização do curso a que se vincula. O que há, de fato, é uma mudança no fluxo de emissão de Diplomas para disponibilizar ao estudante, depois de finalizar o Curso, o Diploma Digital – a documentação acadêmica no formato digital – de forma transparente, segura e de acesso prático. O Diploma Digital veio para repensar a sistemática do fluxo de emissão de diplomas, a fim de simplificar processos e, ao mesmo tempo, agilizar a consulta e compartilhamento deste documento tão importante no meio acadêmico.

  • O Diploma Digital é autorizado pelo MEC?

Sim. O Diploma Digital é regulado pela Portaria MEC nº 554. Vale destacar que o MEC dispõe de uma página dedicada ao Diploma Digital, na qual uma seção trata somente da normatização. Confira aqui informações completas sobre o diploma digital no Portal do MEC.

  • Com o Diploma Digital, a colação de grau permanece?

Toda tradição ao diploma e respeito à autonomia institucional estarão preservadas. A colação de grau confere a outorga do título e nada muda com o Diploma Digital.

  • Quem receberá o Diploma Digital?

Estudantes de cursos de graduação com colação de grau referente a 2020.2 em diante terão acesso aos seus diplomas (acompanhados dos históricos escolares) no formato digital.

  • Como o estudante acessará o Diploma Digital?

Após concluída a colação de grau, o estudante poderá acessar o Sistema Acadêmico – Diploma e acompanhar a situação da emissão do diploma digital. O Sistema enviará um e-mail ao titular do documento, assim que ele for emitido.

O arquivo do Diploma ficará disponível em PDF e em XML. É importante destacar que o documento em PDF, que é dotado das mesmas características da Representação Visual do Diploma Digital, terá o QR CODE para direcionar ao documento em XML, definido pelo MEC como o oficial e com validade jurídica: o Diploma Digital. A validação poderá ser feita através do Portal do MEC. Para isso, é necessário fazer upload do arquivo XML do documento, disponibilizado para acesso. A Representação Visual do Diploma Digital, também disponibilizada, dispõe de uma interface com QR Code que permite visualizar o Diploma, de forma prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu Diploma Digital. Nenhum dado sensível é exposto, apenas os que vinculam o titular do documento ao grau que lhe foi outorgado.

A UFF também disponibiliza uma página para validação do Diploma Digital (saiba todos os detalhes sobre validação do Diploma Digital aqui).

  • A assinatura conferida pelo Certificado Digital tem validade jurídica para assinatura do Diploma Digital?

Sim. O Certificado Digital funciona como identidade da pessoa física ou jurídica no meio virtual. Emitido por uma Autoridade Certificadora, ele assegura a validade jurídica de assinaturas digitais e outras transações eletrônicas. O Diploma Digital contém a assinatura digital e carimbo de tempo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil – é um sistema nacional brasileiro de certificação digital).

  • Se precisar reconhecer a assinatura como devo proceder?

O uso do Certificado Digital para a assinatura do Diploma Digital é a garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos; não havendo, portanto, a necessidade de reconhecer esse documento, pois ele já foi assinado com certificado digital.

  • Qual a validade do Diploma Digital quando impresso?

Um ponto muito importante que precisa ser ressaltado é que qualquer documento assinado digitalmente que seja impresso não consegue manter sua validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico. A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa estar no ambiente digital, pois há necessidade de softwares e sistemas específicos lerem e compreenderem estes dados criptografados.

O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital (RVDD). Saiba mais informações sobre a Representação Visual do Diploma Digital aqui.

  • Quem já tem diploma também poderá ter um diploma digital?

Não. Somente os estudantes da graduação com colação de grau referente a 2020.2 em diante terão acesso aos seus diplomas  (acompanhados dos históricos escolares) no formato digital. Os diplomas físicos já emitidos mantêm a sua validade.

  • Se eu quiser uma cópia do diploma no formato físico em papel, posso pedir?

Sim, mas o procedimento ainda não está disponível. Quem tiver interesse em obter uma versão física do documento, poderá imprimir a Representação Visual do Diploma Digital disponibilizada, com QR Code, ou poderá solicitar à Universidade a impressão em papel especial. Neste último caso, os interessados deverão aguardar a divulgação de orientações específicas sobre o procedimento na página da UFF.

  • A Universidade pode cobrar pela emissão do diploma em formato físico?

Sim, segundo o parágrafo único do art. 11 da Portaria MEC nº 554, transcrito a seguir:

“Art. 11. A emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas IES, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduados.
Parágrafo único. Será permitida a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.”

Segunda via de histórico escolar

Em caso perda ou danificação do Histórico Escolar da graduação, a 2ª via pode ser solicitada através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Confira a página Segunda via de histórico de Graduação|UFF DEV para conhecer o passo a passo do processo.

  • Quem pode solicitar?

O próprio interessado ou terceiro.

  • Quais documentos são necessários?

– Requerimento de Solicitação de emissão de 2ª via de Histórico Escolar da UFF
– Documento de identidade
– CPF
– Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovante de pagamento de taxa

  • Como emitir a GRU ou pagamento da taxa?

As instruções para a emissão da GRU e pagamento das taxa estão disponíveis no passo a passo anexado acima. Conforme a Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº42, que determina os valores de taxas referentes a serviços prestados pela Pró-reitoria de Graduação, o valor atual da taxa é de R$ 200,00 (duzentos reais).

  • Qual o prazo para expedição e registro da 2ª via?

O prazo é de 10 dias úteis, podendo ser estendido em caso de necessidade de pesquisa avançada das informações que devem constar no histórico.

Observações:

  1. O Protocolo Geral da Reitoria GPCA/AD realizará a entrega da 2ª via de Histórico Escolar mediante a apresentação de documento de identificação com foto e assinatura no comprovante de entrega, obedecendo a orientações do setor.
  2. Caso a retirada do histórico seja feita por terceiro, é necessária a apresentação de autorização assinada pelo interessado.

Registro de diplomas de outras IFEs

A Universidade Federal Fluminense, como instituição vinculada ao Sistema Federal de Ensino, tem a atribuição de registrar diplomas que expede e, além disso, registra diplomas conferidos por IES (Instituições de Ensino Superior) não universitárias, conforme o previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 (Expedição e Registro de Diplomas de Graduação).

 

Os procedimentos adotados na UFF para o registro de diplomas de outras IES estão disponíveis na página https://www.uff.br/processo/registro-de-diploma-de-instituicao-de-ensino-superior-ies/. Trata-se de um processo eletrônico institucional, e não individual, que envolve dinâmica e custos específicos.

O Manual elaborado pela UFF para orientar o registro de Diplomas de outras IES pode ser acessado aqui.

A IES interessada em registrar os diplomas com a UFF deve fazer contato preliminar, por e-mail, com a Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCCD/DAE) da PROGRAD, pelo email drad.prograd@id.uff.br para manifestar o interesse, obter informações adicionais e esclarecimento sobre os procedimentos envolvidos.

A UFF, por meio da DCCD/DAE, efetua, anualmente, o registro de mais de 600 diplomas de outras IES. Atualmente, registram diplomas com a UFF as seguintes IES:

1ª e 2ª vias:
ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing
FABEL – Faculdade Fernanda Bicchieri
FAFIMA – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé
FAMATH – Faculdades Integradas Maria Thereza
FEMASS – Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos
FERLAGOS – Faculdade da Região dos Lagos
FMC – Faculdade de Medicina de Campos
FMP – Faculdade de Medicina de Petrópolis
FUNITA – Fundação Universitária de Itaperuna
ISAT – Instituto Superior Anísio Teixeira
SEFLU- Faculdades de Ciências Médicas e Paramédicas
UNIFASE – Centro Universitário Arthur Sá Earp Neto

2ª via:
CCAA – Faculdade CCAA
ESEHA – Escola Superior de Ensino Helena Antipoff
FFSD – Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia
UNIFESO – Centro Universitário Serra dos Órgãos

Previsão de registro para 2022:
FGV – Fundação Getúlio Vargas

Enade

O Exame Nacional de Avaliação do Desempenho dos Estudantes foi criado com o objetivo de aferir o desempenho dos estudantes da educação superior em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, bem como suas habilidades de ajustamento  às demandas decorrentes da evolução do conhecimento e as competências necessárias para compreensão de temas exteriores ao campo específico de sua profissão, ligados a realidade nacional e a demais áreas do conhecimento.

A realização do exame é efetuada pelo INEP anualmente a estudantes das áreas selecionadas, definidos através de portarias sendo de aplicação trienal para os estudantes do primeiro e do último ano de cada curso avaliado, garantida uma nova aplicação em tais áreas em um prazo máximo de três anos.

Saiba mais sobre a importância do Enade, avaliação dos cursos, provas e gabaritos, além de outras informações.

Graduação
para estudantes

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