Diplomas de graduação

A Universidade Federal Fluminense (UFF), como parte integrante do Sistema Federal de Ensino, tem a atribuição de registrar e expedir diplomas de cursos de graduação, conforme a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) e a Portaria MEC nº 1.095.

Tanto o requerimento quanto a expedição de diplomas exigem procedimentos próprios que são realizados a partir de conferências de dados pessoais e registros acadêmicos como integralização da matriz curricular, situação de regularidade junto ao ENADE e informações referentes à colação de grau.

Além da emissão de diplomas dos graduandos da instituição, a UFF oferece outros serviços relacionados, como segunda via, revalidação e o registro de diplomas emitidos por outras Instituições de Ensino Superior (IES).

Acesse a página referente à sua solicitação para mais informações:

Emissão de Diploma de Graduação

Se você cumpriu todos os requisitos previstos para a integralização curricular do seu Curso de Graduação, sua 1ª via do diploma será expedida pela PROGRAD sem a necessidade de solicitação formal. Confira abaixo as etapas da emissão:

  • Com a integralização completa, a Coordenação do seu Curso incluirá o seu nome na listagem de concluintes, que será enviada para a PROGRAD;
  • Após a conferência, o documento será expedido pela PROGRAD no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização da Colação de Grau oficial;
  • Após a emissão, diploma será registrado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de expedição do diploma, nos termos da Portaria MEC nº 1.095/2018;
  • Finalizada a confecção do diploma, você receberá um e-mail informativo da Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCCD/DAE/GRAD).

⚠ A entrega do diploma de graduação será efetuada pelo Protocolo da PROGRAD, localizado no 2° andar da Reitoria, mediante apresentação de Cédula de identidade original. Caso não possa comparecer pessoalmente para a retirada do Diploma, você poderá autorizar terceiros, por meio uma procuração simples.

⚠ O atendimento para a retirada/entrega do documento é realizado mediante agendamento prévio por meio do e-mail protocolo.prograd@id.uff.br.

⚠ A entrega é feita em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 10 às 17 horas.

⚠ Contato: (21) 2629-5437 e protocolo.prograd@id.uff.br.

Atenção:

1. A pessoa autorizada (inclusive pai e mãe) deverá comparecer com original e cópia da sua Cédula de Identidade, procuração e cópia da Cédula de Identidade do Interessado.
2. A PROGRAD não faz o envio de Diplomas por Correios.

Segunda via de Diploma de Graduação

A 2ª via do diploma de curso de graduação da UFF substitui a 1ª via do diploma quando esta for extraviada, danificada ou inutilizada e em caso de alteração de dados de registro civil. O processo de solicitação de 2º via de diploma é realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Confira aqui o passo a passo completo e a Base de Conhecimento para saber mais.

  • Quem pode solicitar?

O próprio interessado ou terceiro.

  • Quais documentos são necessários?

– Requerimento de Solicitação de 2ª via de Diploma
– Documento de Identidade
– CPF
– Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovante de pagamento de taxa

  • Como emitir a GRU ou pagamento da taxa?

As instruções para a emissão da GRU e pagamento das taxa estão disponíveis no passo a passo anexado acima. Conforme a Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº42, que determina os valores de taxas referentes a serviços prestados pela Pró-Reitoria de Graduação, o valor atual da taxa é de R$ 200,00 (duzentos reais).

  • Qual o prazo para expedição e registro da 2ª via?

O prazo é de 45 dias úteis, podendo ser estendido em caso de necessidade de pesquisa avançada das informações que devem constar do diploma.

 

Observações:

  1. A emissão da 2ª via torna nula a 1ª via do diploma;
  2. A retirada do diploma expedido e registrado será efetuada pelo Protocolo da Prograd, localizada no prédio da Reitoria, obedecendo orientações do setor responsável e mediante agendamento prévio;
  3. Caso a retirada do diploma seja feita por terceiro, é necessária a apresentação de autorização assinada pelo interessado.

Atualização dos dados para registro de diploma de graduação

Para atualizar os dados para registro de diploma de curso de graduação, preencha este formulário segundo as orientações:

1. Preencha com letra de forma legível e não abrevie o seu nome . Acrescentar acentos, cedilha, etc;
2. Anexe o documento de identificação atualizado, que contenha a naturalidade (carteira de habilitação não contém naturalidade);
3. Anexe cópia do histórico escolar e/ou certificado de conclusão do Ensino Médio.

Constarão no diploma as informações de registro contidas neste formulário, devidamente conferidas com os documentos anexados e atualizadas no Sistema Acadêmico.

Diplomas estrangeiros revalidados

As informações sobre os diplomas estrangeiros revalidados pela Universidade Federal Fluminense entre os anos de 2008 e 2020 podem ser encontradas nesta página.

Os materiais publicados serão atualizados conforme a necessidade de possibilidades de análise e consolidação dos dados.

A existência de registro de revalidação de diplomas emitidos por uma IES estrangeira não garante que novas solicitações de revalidação de diplomas oriundos dessa mesma IES sejam deferidas.
Consulte aqui – Medicina 2008 a 2020.

Registro de diplomas de outras IFEs

A Universidade Federal Fluminense, como instituição vinculada ao Sistema Federal de Ensino, tem a atribuição de registrar diplomas que expede e, além disso, registra diplomas conferidos por IES (Instituições de Ensino Superior) não universitárias, conforme o previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 (Expedição e Registro de Diplomas de Graduação).

 

Os procedimentos adotados na UFF para o registro de diplomas de outras IES estão disponíveis na página https://www.uff.br/processo/registro-de-diploma-de-instituicao-de-ensino-superior-ies/. Trata-se de um processo eletrônico institucional, e não individual, que envolve dinâmica e custos específicos.

O Manual elaborado pela UFF para orientar o registro de Diplomas de outras IES pode ser acessado aqui.

A IES interessada em registrar os diplomas com a UFF deve fazer contato preliminar, por e-mail, com a Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCCD/DAE) da PROGRAD, pelo email drad.prograd@id.uff.br para manifestar o interesse, obter informações adicionais e esclarecimento sobre os procedimentos envolvidos.

A UFF, por meio da DCCD/DAE, efetua, anualmente, o registro de mais de 600 diplomas de outras IES. Atualmente, registram diplomas com a UFF as seguintes IES:

1ª e 2ª vias:
ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing
FABEL – Faculdade Fernanda Bicchieri
FAFIMA – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé
FAMATH – Faculdades Integradas Maria Thereza
FEMASS – Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos
FERLAGOS – Faculdade da Região dos Lagos
FMC – Faculdade de Medicina de Campos
FMP – Faculdade de Medicina de Petrópolis
FUNITA – Fundação Universitária de Itaperuna
ISAT – Instituto Superior Anísio Teixeira
SEFLU- Faculdades de Ciências Médicas e Paramédicas
UNIFASE – Centro Universitário Arthur Sá Earp Neto

2ª via:
CCAA – Faculdade CCAA
ESEHA – Escola Superior de Ensino Helena Antipoff
FFSD – Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia
UNIFESO – Centro Universitário Serra dos Órgãos

Previsão de registro para 2022:
FGV – Fundação Getúlio Vargas

Revalidação de Diplomas

ATENÇÃO

A Pró-Reitoria de Graduação informa que está suspenso temporariamente o recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior no âmbito da UFF, visando concluir a adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. A suspensão inicial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023, concedida pela Resolução CEPEx/UFF nº 2.779, de 13 de dezembro de 2023, foi prorrogada pela Resolução CEPEx/UFF nº 3.148, de 15 de maio de 2024.

Durante o período de suspensão, os (as) interessados (as) poderão se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. Tão logo a atualização seja concluída, os serviços de solicitação de “Revalidação de Diploma Obtido no Exterior” serão reativados.

As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 terão tramitação regular, conforme procedimentos internos vigentes.

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A Revalidação de Diplomas de Graduação na UFF, normatizada pela Resolução CEPEx nº 121/2018 e pela Instrução de Serviço PROGRAD Nº 12/2018, estabelece os procedimentos relacionados ao processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior.

Os interessados, munidos do diploma de uma instituição de ensino superior estrangeira, pode torná-lo útil para a exerção da profissão no Brasil através da revalidação, concedida mediantes os requisitos e condições, verificados no âmbito da análise técnica e acadêmica da solicitação junto ao curso equivalente da UFF.

⚠ A inexistência de curso equivalente para análise da revalidação inviabilizará o andamento do processo, acarretando indeferimento e arquivamento do pleito. Recomendamos, portanto, que o interessado verifique se a UFF dispõe de curso de interesse e se a matriz curricular é passível de compatibilidade. A listagem dos cursos superiores de graduação da UFF e outras informações estão disponíveis em: trocar por link novo.

Confira os processos abaixo:

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados)
Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.
↳ Passo a passo: Mapa do processo
Base de Conhecimento – Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados)
Instruções necessárias
Orientações para as coordenações de cursos

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina
Trata-se da solicitação de revalidação de diplomas para graduados em Medicina no exterior que tenham interesse em ter o documento declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei e que tenha sido aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – REVALIDA/INEP.

↳ Passo a passo:
Mapa do Processo
Base de conhecimento – Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina
Instruções necessárias
Outras informações:
Para obter a revalidação do diploma de medicina pela UFF é necessário:

  • Ser aprovado nas 2 etapas do exame do Revalida; e
  • Atualmente, a UFF revalida diplomas de Medicina única e exclusivamente após a aprovação final do candidato no exame do REVALIDA.
  • A taxa para registro do diploma é definida por Instrução Normativa da PROGRAD/UFF. Atualmente a taxa é de R$ 100,00 (IN PROGRAD nº 42 de 24/02/2023).

Para tirar dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a PROGRAD por e-mail: (rt.dae.prograd@id.uff.br).

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados
Os estudantes em situação de refúgio ou portadores de visto humanitários interessados em revalidar seus diplomas para a exerção da profissão no Brasil por meio da UFF deverão abrir um processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI – UFF, conforme descrito nos links abaixo:
↳ Passo a passo:
Mapa do Processo
Base de conhecimento – Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados
Instruções necessárias
Outras informações:

  • O processo pode ser aberto a qualquer tempo.
  • Conforme a Resolução CEPEx nº 121/2018:
    “Art. 10 – Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, poderão ser submetidos a prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação”.
    “Art. 11 – As provas e os exames […] deverão ser ministrados em português, organizados e aplicados pela UFF, salvo nos casos em que a legislação indicar a organização direta por órgãos do MEC”.
  • Conforme o §1º do art. 3º da Resolução CEPEx nº 121/2018, “aos pedidos de revalidação de solicitantes de refúgio, refugiados e portadores de visto humanitário poderá ser acrescentado um Parecer Humanitário Especial”.
  • É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora/reconhecedora.
  • O prazo legal para conclusão do processo é 180 (cento e oitenta) dias.
  • A UFF detém uma resolução própria para Revalidação: Resolução CEPEx nº 121/2018 e um FAQ (Perguntas Frequentes). Eventuais dúvidas podem ser tratadas no e-mail: rt.dae.prograd@id.uff.br .

Diploma Digital

Desde 2020, o MEC autorizou a emissão do Diploma Digital para formandos a partir de 2020.2. Confira o FAQ abaixo e tire suas dúvidas!

O que é o Diploma Digital?
O diploma digital de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais. Em linhas gerais, ele congrega, em formato digital, a documentação acadêmica do estudante (o histórico escolar e os registros acadêmicos) e a Representação Visual do Diploma.
É o desdobramento de uma ação de inovação tecnológica do Ministério da Educação (MEC) para as Instituições de Ensino Superior (IES), em conformidade com a legislação educacional brasileira, com o objetivo de modernizar a documentação acadêmica e garantir segurança e transparência ao processo. Com isso, o Diploma Digital é dotado de atributos tecnológicos e de conformidade que conferem rastreabilidade e, também, a mesma validade jurídica de documentos emitidos em suporte físico.

O que muda na vida do estudante?
O Diploma Digital atende à legislação federal vigente e não dispensa ao estudante o cumprimento de todos os requisitos da Universidade para a integralização do curso a que se vincula. O que há, de fato, é uma mudança no fluxo de emissão de Diplomas para disponibilizar ao estudante, depois de finalizar o Curso, o Diploma Digital – a documentação acadêmica no formato digital – de forma transparente, segura e de acesso prático. O Diploma Digital veio para repensar a sistemática do fluxo de emissão de diplomas, a fim de simplificar processos e, ao mesmo tempo, agilizar a consulta e compartilhamento deste documento tão importante no meio acadêmico.

O Diploma Digital é autorizado pelo MEC?
Sim. O Diploma Digital é regulado pela Portaria MEC nº 554. Vale destacar que o MEC dispõe de uma página dedicada ao Diploma Digital, na qual uma seção trata somente da normatização. Confira aqui.

Com o Diploma Digital, a colação de grau permanece?
Toda tradição ao diploma e respeito à autonomia institucional estarão preservadas. A colação de grau confere a outorga do título e nada muda com o Diploma Digital.

Quem receberá o Diploma Digital?
Estudantes de cursos de graduação com colação de grau referente a 2020.2 em diante terão acesso aos seus diplomas (acompanhados dos históricos escolares) no formato digital.

Como o estudante acessará o Diploma Digital?
Após concluida a colação de grau o estudante poderá acessar o Sistema Acadêmico – Diploma e acompanhar a situação da emissão do diploma digital. O Sistema enviará um e-mail ao titular do documento, assim que ele for emitido.

O arquivo do Diploma ficará disponível em PDF e em XML.
É importante destacar que o documento em PDF, que é dotado das mesmas características da Representação Visual do Diploma Digital, terá o QR CODE para direcionar ao documento em XML, definido pelo MEC como o oficial e com validade jurídica: o Diploma Digital. A validação poderá ser feita através do Portal do MEC. Para isso, é necessário fazer upload do arquivo XML do documento, disponibilizado para acesso. A Representação Visual do Diploma Digital, também disponibilizada, dispõe de uma interface com QR Code que permite visualizar o Diploma, de forma prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu Diploma Digital. Nenhum dado sensível é exposto, apenas os que vinculam o titular do documento ao grau que lhe foi outorgado.
A UFF também disponibiliza uma página para validação do Diploma Digital. Acesse aqui.

A assinatura conferida pelo Certificado Digital tem validade jurídica para assinatura do Diploma Digital?
Sim. O Certificado Digital funciona como identidade da pessoa física ou jurídica no meio virtual. Emitido por uma Autoridade Certificadora, ele assegura a validade jurídica de assinaturas digitais e outras transações eletrônicas. O Diploma Digital contém a assinatura digital e carimbo de tempo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil – é um sistema nacional brasileiro de certificação digital).

Se precisar reconhecer a assinatura como devo proceder?
O uso do Certificado Digital para a assinatura do Diploma Digital é a garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos; não havendo, portanto, a necessidade de reconhecer esse documento, pois ele já foi assinado com certificado digital.

Qual a validade do Diploma Digital quando impresso?
Um ponto muito importante que precisa ser ressaltado é que qualquer documento assinado digitalmente que seja impresso não consegue manter sua validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico. A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa estar no ambiente digital, pois há necessidade de softwares e sistemas específicos lerem e compreenderem estes dados criptografados. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital (RVDD). Saiba mais aqui.

Quem já tem diploma também poderá ter um diploma digital?
Não. Somente os estudantes da graduação com colação de grau referente a 2020.2 em diante terão acesso aos seus diplomas (acompanhados dos históricos escolares) no formato digital. Os diplomas físicos já emitidos mantêm a sua validade.

Se eu quiser uma cópia do diploma no formato físico em papel, posso pedir?
Sim, mas o procedimento ainda não está disponível. Quem tiver interesse em obter uma versão física do documento, poderão imprimir a Representação Visual do Diploma Digital disponibilizada, com QR Code, ou poderão solicitar à Universidade a impressão em papel especial. Neste último caso, os interessados deverão aguardar a divulgação de orientações específicas sobre o procedimento na página da UFF.

A Universidade pode cobrar pela emissão do diploma em formato físico?
Sim, segundo o parágrafo único do art. 11 da Portaria MEC nº 554, transcrito a seguir:

“Art. 11. A emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas IES, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduados.
Parágrafo único. Será permitida a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.”

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados
Os estudantes em situação de refúgio ou portadores de visto humanitários interessados em revalidar seus diplomas para a exerção da profissão no Brasil por meio da UFF deverão abrir um processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI – UFF, conforme descrito nos links abaixo:

↳ Passo a passo:
Mapa do Processo
Base de conhecimento – Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados
Instruções necessárias

Outras informações:

  • O processo pode ser aberto a qualquer tempo.
  • Conforme a Resolução CEPEx nº 121/2018:
    “Art. 10 – Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, poderão ser submetidos a prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação”.
    “Art. 11 – As provas e os exames […] deverão ser ministrados em português, organizados e aplicados pela UFF, salvo nos casos em que a legislação indicar a organização direta por órgãos do MEC”.
  • Conforme o §1º do art. 3º da Resolução CEPEx nº 121/2018, “aos pedidos de revalidação de solicitantes de refúgio, refugiados e portadores de visto humanitário poderá ser acrescentado um Parecer Humanitário Especial”.
  • É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora/reconhecedora.
  • O prazo legal para conclusão do processo é 180 (cento e oitenta) dias.
  • A UFF detém uma resolução própria para Revalidação: Resolução CEPEx nº 121/2018 e um FAQ (Perguntas Frequentes). Eventuais dúvidas podem ser tratadas no e-mail: rt.dae.prograd@id.uff.br.

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