Regime e Jornada de Trabalho
Compreendendo as diferentes realidades de cada servidor (técnico-administrativo ou docente), a Universidade Federal Fluminense  propõe diferentes opções de jornadas e modalidades de trabalho, considerando suas respectivas bases legais.

Desde o ano de 2022, inclusive, a UFF aderiu ao Programa de Gestão, possibilitando a adesão dos técnicos administrativo ao teletrabalho total, teletrabalho parcial e ao presencial (sem a exigência de ponto eletrônico).

Em cada modalidade é necessário observar os requisitos e procedimentos inerentes ao modelo pretendido. No menu abaixo, você acessa todas as categorias disponíveis e suas informações relevantes.

Informações para docentes

Acumulação de cargos e empregos

Exercício simultâneo e remunerado de cargos, empregos ou funções públicas, seja na atividade ou na inatividade. A acumulação de cargos públicos é, em regra, vedada pela Constituição Federal (art. 37, inciso XVI), salvo nos casos previstos em lei, quando houver compatibilidade de horários.

Saiba mais sobre a acumulação de cargos.

Alteração de regime de trabalho (aumento ou redução)

Os docentes podem solicitar alteração do regime de trabalho mediante a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Clique nos links abaixo para mais informações sobre o processo de:

Alteração do regime de trabalho Docente (Redução da carga horária)

Alteração do regime de trabalho Docente (Aumento da carga horária)

Regimes oficiais (20h e 40h)

Regime excepcional de 40h

Informações para técnicos administrativos

Acumulação de cargos e empregos

Exercício simultâneo e remunerado de cargos, empregos ou funções públicas, seja na atividade ou na inatividade. A acumulação de cargos públicos é, em regra, vedada pela Constituição Federal (art. 37, inciso XVI), salvo nos casos previstos em lei, quando houver compatibilidade de horários.

Saiba mais sobre a acumulação de cargos.

Alteração de carga horária

A jornada de trabalho do servidor técnico-administrativo em educação pode ser alterada, observada a redução proporcional da remuneração, a fim de reduzi-la para 30 horas semanais e 06 horas diárias, ou 20 horas semanais e 04 diárias, respectivamente. Pode, ainda, ser revertida em integral, a fim de majorá-la para 40 horas semanais e 08 horas diárias, a pedido do servidor ou de ofício, ou, ainda, no caso do médico, quando ingressa em regime de 20 horas semanais e pleiteia a majoração para 40 horas semanais.

Saiba mais sobre a alteração de carga horária.

Carreiras com cargas horárias específicas

Médico/área: 20 horas; Médico Veterinário: 20 horas; Fisioterapeuta: 30 horas; Fonoaudiólogo: 30 horas; Terapeuta Ocupacional: 30 horas; Músico: 25 horas; Técnico em Radiologia: 24 horas; Jornalista: 25 horas.

Para mais informações sobre carreiras com cargas horárias específicas, consulte a Portaria SEGEP nº 97 de 17/02/2012.

Horário do servidor estudante

Concessão de Horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de ensino médio, técnico, supletivo, superior ou pós-graduação em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o caso, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade de Lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.

Saiba mais sobre o horário do servidor estudante.

Flexibilização da jornada de trabalho

A flexibilização é a autorização, por meio de portaria interna publicada pelo gestor máximo da instituição, da redução da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos de oito para seis horas diárias, segundo o marco legal e com foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pela universidade.

A flexibilização da jornada de trabalho pode ser solicitada pelo Sistema Eletrônico de Informação (Sei-UFF), conforme instruções disponíveis na base de conhecimento: Flexibilização da jornada de trabalho

Outras informações sobre o tema, como o histórico da flexibilização e mais dados, estão disponíveis na página sobre Flexibilização da Jornada de Trabalho.

Ponto eletrônico

O registro diário do ponto para controle de assiduidade e pontualidade, na forma da lei, deve ser efetuado pelo próprio servidor, mediante registro biométrico nas máquinas instaladas na UFF ou por meio do sistema Velti Ponto. A homologação do ponto pelas chefias imediatas ocorrerá até o quinto dia corrente do mês subsequente. Por homologação, entende-se a avaliação dos pedidos de abono, ajuste e compensação de faltas justificadas, de acordo com o exposto na legislação vigente.

Acesse a página sobre ponto eletrônico na UFF para mais informações sobre o tema.

Programa de Gestão

O Programa de Gestão prevê diferentes modalidades de trabalho para os técnicos administrativos, a partir da substituição do controle de frequência dos agentes públicos por uma gestão de pessoas baseada em resultados. Em linhas gerais, tratam-se das seguintes categorias: teletrabalho total, teletrabalho parcial e presencial.

Considera-se Programa de Gestão a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes.

Saiba mais sobre o Programa de Gestão da UFF.

Gestão de Pessoas
Servidores ativos

Gestão de Pessoas
Aposentados e Pensionistas

Sobre a Progepe

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