Desde o ano de 2022, inclusive, a UFF aderiu ao Programa de Gestão, possibilitando a adesão dos técnicos administrativo ao teletrabalho total, teletrabalho parcial e ao presencial (sem a exigência de ponto eletrônico).
Em cada modalidade é necessário observar os requisitos e procedimentos inerentes ao modelo pretendido. No menu abaixo, você acessa todas as categorias disponíveis e suas informações relevantes.
Informações para docentes
Acumulação de cargos e empregos
Exercício simultâneo e remunerado de cargos, empregos ou funções públicas, seja na atividade ou na inatividade. A acumulação de cargos públicos é, em regra, vedada pela Constituição Federal (art. 37, inciso XVI), salvo nos casos previstos em lei, quando houver compatibilidade de horários.
Alteração de regime de trabalho (aumento ou redução)
Os docentes podem solicitar alteração do regime de trabalho mediante a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Clique nos links abaixo para mais informações sobre o processo de:
Alteração do regime de trabalho Docente (Redução da carga horária)
Alteração do regime de trabalho Docente (Aumento da carga horária)
Regimes oficiais (20h e 40h)
Regime excepcional de 40h
Informações para técnicos administrativos
Acumulação de cargos e empregos
Exercício simultâneo e remunerado de cargos, empregos ou funções públicas, seja na atividade ou na inatividade. A acumulação de cargos públicos é, em regra, vedada pela Constituição Federal (art. 37, inciso XVI), salvo nos casos previstos em lei, quando houver compatibilidade de horários.
Alteração de carga horária
A jornada de trabalho do servidor técnico-administrativo em educação pode ser alterada, observada a redução proporcional da remuneração, a fim de reduzi-la para 30 horas semanais e 06 horas diárias, ou 20 horas semanais e 04 diárias, respectivamente. Pode, ainda, ser revertida em integral, a fim de majorá-la para 40 horas semanais e 08 horas diárias, a pedido do servidor ou de ofício, ou, ainda, no caso do médico, quando ingressa em regime de 20 horas semanais e pleiteia a majoração para 40 horas semanais.
Carreiras com cargas horárias específicas
Médico/área: 20 horas; Médico Veterinário: 20 horas; Fisioterapeuta: 30 horas; Fonoaudiólogo: 30 horas; Terapeuta Ocupacional: 30 horas; Músico: 25 horas; Técnico em Radiologia: 24 horas; Jornalista: 25 horas.
Horário do servidor estudante
Concessão de Horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de ensino médio, técnico, supletivo, superior ou pós-graduação em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o caso, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade de Lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
Flexibilização da jornada de trabalho
A flexibilização é a autorização, por meio de portaria interna publicada pelo gestor máximo da instituição, da redução da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos de oito para seis horas diárias, segundo o marco legal e com foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pela universidade.
A flexibilização da jornada de trabalho pode ser solicitada pelo Sistema Eletrônico de Informação (Sei-UFF), conforme instruções disponíveis na base de conhecimento: Flexibilização da jornada de trabalho
Ponto eletrônico
O registro diário do ponto para controle de assiduidade e pontualidade, na forma da lei, deve ser efetuado pelo próprio servidor, mediante registro biométrico nas máquinas instaladas na UFF ou por meio do sistema Velti Ponto. A homologação do ponto pelas chefias imediatas ocorrerá até o quinto dia corrente do mês subsequente. Por homologação, entende-se a avaliação dos pedidos de abono, ajuste e compensação de faltas justificadas, de acordo com o exposto na legislação vigente.
Acesse a página sobre ponto eletrônico na UFF para mais informações sobre o tema.
Programa de Gestão
O Programa de Gestão prevê diferentes modalidades de trabalho para os técnicos administrativos, a partir da substituição do controle de frequência dos agentes públicos por uma gestão de pessoas baseada em resultados. Em linhas gerais, tratam-se das seguintes categorias: teletrabalho total, teletrabalho parcial e presencial.
Considera-se Programa de Gestão a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes.