Esta página fornece orientações detalhadas sobre o processo de registro no sistema de ponto eletrônico, garantindo a precisão e integridade das informações de frequência, bem como a conformidade com as normas institucionais e regulamentações vigentes. Aqui, você encontrará informações que auxiliarão tanto os novos servidores quanto os que já estão familiarizados com o sistema a realizar o registro de ponto de maneira eficaz e sem dificuldades.
Acesse aqui o Sistema Velti Ponto
Servidores podem tirar dúvidas com a Central de Atendimento:
- ponto.atendimento@id.uff.br (STI – questões sobre o sistema)
Manual do Ponto
Este manual tem como objetivo auxiliar os servidores e as chefias da Universidade Federal Fluminense no registro e acompanhamento diário do ponto no Sistema de Ponto Eletrônico, detalhando os passos e ações necessárias para solicitação e homologação dos lançamentos, afastamentos, abonos de falta e compensações.
Vídeos Tutoriais
Para auxiliar a comunidade interna, a UFF desenvolveu vídeos tutoriais que podem ser conferidos nos links abaixo.
Vídeo sobre acesso ao sistema do ponto para servidores.
Vídeo sobre acesso ao ponto eletrônico para chefias.
Vídeo sobre Ponto Eletrônico voltado para treinamento para diretores.
Troca de bobina
Legislação
A implantação do ponto eletrônico na Universidade Federal Fluminense segue a base legal e todas as normas vigentes no país, conforme detalhamento abaixo.
- Vídeo sobre a Audiência Pública Jornada de Trabalho do Servidor Técnico-administrativo da UFF
- Ata da audiência pública
- Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
- Nota técnica nº20659/2018
- Decisão Judicial da 4ª Vara de Niterói – 03/10/2018
- Nota da Pró-reitoria de Gestação de Pessoas – 01/11/2018
- Norma de Serviço n º 674 – 12/06/2019
- Portaria nº 97 – 17/02/2012
Jornada Especial para servidor estudante
Entende-se por servidor estudante aquele regularmente matriculado em curso de Ensino Médio, Técnico, Supletivo, Superior ou Pós-Graduação.
São requisitos para o servidor requerer o horário especial ao servidor estudante:
- A comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou unidade de exercício;
- Ausência de prejuízo ao exercício do cargo;
- A possibilidade de compensação, na semana, da carga horária total semanal exigida para o cargo, respeitada a duração semanal do trabalho.
A compensação de horário do servidor estudante não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária.
Os horários de entrada e de saída do servidor estudante não estão obrigatoriamente sujeitos ao horário de funcionamento do órgão.
O servidor que exerce cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC), não faz jus à concessão de horário especial, por estarem submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço.
Para registro do controle de frequência o servidor estudante deverá proceder à anotação da frequência manual, mediante formulário próprio, disponibilizado abaixo, cuja coordenação e controle ficarão a cargo da chefia imediata.
Cabe à chefia imediata o devido acompanhamento tanto da operacionalização do sistema eletrônico de frequência (a chefia deverá selecionar o abono “servidor estudante”), quanto da utilização da folha de ponto, documento que deverá ficar diariamente sob a respectiva guarda, nos termos do art. 6º, §1º do Decreto n°. 1.590/1995, para fins de confirmação dos registros de presença, entrada e saída dos servidores, bem como de eventuais ocorrências.
No período de férias escolares, o servidor estudante deverá desempenhar as atribuições do cargo no horário regular, registrando o ponto no sistema eletrônico de frequência.
A normativa que regulamenta a matéria será publicada em breve, devendo o servidor adequar-se, realizando os procedimentos dispostos na normativa.
Base legal:
- Lei nº 8112/90;
- Decreto nº 1.590/1995;
- Norma de Serviço nº 674 DE 12/06/2019, Capítulo VI – Da Jornada Especial e demais normas correlatas.