O plano de carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) e que tenham como atividade fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão é composto pelas seguintes classes: Auxiliar; Assistente; Adjunto; Associado e Titular.
Confira abaixo em detalhes mais informações sobre as classes e níveis e ainda sobre o desenvolvimento na carreira.
Desenvolvimento na carreira
Progressão funcional
Processo com objetivo de analisar e viabilizar a progressão funcional por avaliação de desempenho de docente da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou Magistério Superior, após o cumprimento de suas atividades acadêmicas na unidade, durante seu interstício de 24 meses. A progressão funcional consiste em mudança de nível dentro de uma mesma classe.
Promoção por mérito
A promoção por mérito do docente da carreira de Magistério Superior ou do Ensino Básico Técnico e Tecnológico consiste em mudança de classe por meio de avaliação de desempenho após o cumprimento de suas atividades acadêmicas.
Aceleração da promoção
Processo com o objetivo de analisar e viabilizar a passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação. O docente que obtiver nova titulação deve requerer a Aceleração da promoção por meio de processo no SEI.
Promoção para classe de professor titular
A promoção consiste em mudança da classe D, nível IV, para a classe de professor titular, por meio de avaliação de desempenho acadêmico, para os docentes do Magistério Superior. Ou na promoção da Classe D IV, nível 4, por meio de avaliação de desempenho acadêmico para docentes do EBTT.
Tabela de classes e níveis
Cargo | Classe | Denominação | Nível |
Professor de Magistério Superior
|
E | Titular | Único |
D
|
Associado
|
4 | |
3 | |||
2 | |||
1 | |||
C
|
Adjunto
|
4 | |
3 | |||
2 | |||
1 | |||
B
|
Assistente
|
2 | |
1 | |||
A
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Adjunto A – se Doutor Assistente A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista
|
2 | |
1 |
Fonte: Adaptado da Lei nº 12.863/2013