Perícia em Saúde

Avaliação da capacidade laborativa de servidor por recomendação superior

Horário Especial ao Servidor ou Dependente com Deficiência

É a concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade mediante Laudo Pericial expedido pela Divisão de Perícia em Saúde da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida – CASQ, vinculada à Progepe, sem exigência de compensação de horário.

O pedido de Horário Especial ao Servidor ou Dependente com Deficiência é realizado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme explicações disponíveis na página do processo: Horário Especial ao Servidor ou Dependente com Deficiência

Isenção de Imposto de Renda por motivo de doença

É o serviço para solicitação de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave de acordo com o art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000/1999, e art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995, Ato Declaratório Interpretativo – Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006.

O pedido de isenção de imposto de renda é realizado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme página do processo: Isenção de Imposto de Renda por motivo de doença

Licença para acompanhar familiar

Licença para o servidor, por 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para acompanhamento a familiar doente, mantida a remuneração. E por até mais 90 dias, sem remuneração. Mediante avaliação pericial do familiar adoecido, singular ou por junta oficial, na dependência do período de afastamento. O servidor pode ser licenciado para acompanhar familiar ou dependente previamente inserido em seu assentamento funcional: pai ou padrasto; mãe ou madrasta; cônjuge ou companheiro/a; filho/a ou enteado/a; dependente que viva às suas expensas. O atestado é para o familiar adoecido mas deve conter o nome do servidor requerente da licença.

Saiba mais sobre licença ao servidor para acompanhamento de familiar.

Licença para tratamento da própria saúde

É a licença que o servidor faz jus, sem prejuízo da remuneração, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais. O servidor deve enviar atestado de saúde (médico ou odontológico) pelo aplicativo SouGov.br, dentro de 5 dias corridos contados da data de falta ao trabalho e aguardar protocolo de convocação para comparecer a exame pericial.

Saiba mais sobre licença por motivo de saúde do próprio servidor.

Qualificação de PCD para alteração cadastral/funcional

É o procedimento que visa avaliar se o servidor se enquadra na condição de pessoa com deficiência. No caso de a avaliação ser deferida, a condição passará a constar na ficha cadastral/funcional do servidor.

O pedido de qualificação de PCD para alteração cadastral ou funcional é realizado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme explicações disponíveis na página do processo:Qualificação de PCD para alteração cadastral/funcional

Reversão de aposentadoria por incapacidade

É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando por junta médica oficial forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria e desde que haja capacidade laboral.

O pedido de reversão de aposentadoria por incapacidade é realizado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme explicações disponíveis na página do processo:

Reversão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente – A pedido do Servidor

Reversão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente – De Ofício

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