A flexibilização da jornada de trabalho é a autorização, por meio de portaria interna publicada pelo gestor máximo da instituição, da redução da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos de oito para seis horas diárias, segundo o marco legal e com foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pela universidade.
A administração da UFF, com base em discussões da Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada de Trabalho, publicou a Norma de Serviço nº 672/2019, que estabelece os critérios objetivos para autorização da flexibilização da jornada de trabalho.
Nesta página, você encontra assuntos relacionados à flexibilização da jornada de trabalho do servidor da Universidade Federal Fluminense. Abaixo você poderá acessar informações sobre os procedimentos para solicitar via processo SEI, base legal e histórico, entre outros dados.
Critérios para solicitar a flexibilização da jornada de trabalho
As Unidades Organizacionais (UORG), que se encaixarem nos critérios dispostos na Norma de Serviço nº 672/2019, devem elaborar um plano de trabalho expondo as razões objetivas de sua adequação. Para isso, cada servidor da respectiva UORG, individualmente, deve declarar formalmente intenção de aderir à flexibilização. O Chefe da UORG solicitante cria um processo eletrônico no SEI, contendo o plano de trabalho e as declarações de adesão dos servidores da UORG à jornada flexibilizada.
Pré-requisitos:
- A Unidade Organizacional (UORG) deve funcionar por período igual ou superior a doze horas ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho noturno Atividades devem ser executadas de modo contínuo, em regime de turnos ou escalas entre os servidores;
- Servidores cumprirem carga horária diária de seis horas por escala;
- Atendimento ao público deve ser realizado de forma direta e dedicada;
- O quadro quantitativo de servidores deve ser suficiente para permitir a flexibilização da jornada de trabalho, considerando a cobertura de ausências legais e excepcionais, de modo a garantir o atendimento ininterrupto, sem a necessidade de incremento de pessoal e sem contar com a chefia. A Comissão, por sua vez, emiti relatório sobre a solicitação. O relatório segue para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e para a Procuradoria Federal Junto à UFF, para análise e parecer. De posse de todos os documentos, o reitor tem um prazo de 30 dias para emitir decisão, expondo publicamente os motivos para deferimento ou indeferimento. Por fim, em caso de autorização, o reitor deve publicar portaria de flexibilização de jornada para a UORG solicitante, especificando as atividades e a quantidade de vagas destinadas à flexibilização.
Orientações sobre a abertura do processo de flexibilização no SEI-UFF
Cada Unidade Organizacional (UORG) que se encaixar nos critérios dispostos na Norma de Serviço nº 672 de 29 de março de 2019 (BS nº59/2019) deve elaborar um plano de trabalho expondo as razões objetivas de sua adequação. Para isso, cada servidor, individualmente, deve declarar formalmente intenção de aderir à flexibilização. O Chefe da UORG solicitante cria um processo eletrônico no SEI , contendo o plano de trabalho e as declarações de adesão dos servidores da UORG à jornada flexibilizada. Todo o processo tramita de forma digital pelo Sistema Eletrônico de Informações para garantir transparência e agilidade.
Confira o passo a passo:
- Declaração individual de cada servidor manifestando interesse em aderir à flexibilização;
- A chefia da UORG deverá Preencher Plano de Trabalho, demonstrando de forma clara e inequívoca a necessidade de atendimento contínuo por doze horas, informando nome dos servidores, cargos, relação das atividades e horário de trabalho proposto;
- Obter parecer favorável do Colegiado da Unidade acadêmica, quando for o caso;
- O(a) pró-reitor(a), superintendente, diretor(a) daquela UORG consolida todos os planos de trabalho em um processo administrativo pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e encaminha para a Comissão de Flexibilização;
- Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada emite relatório sobre o processo; Pró-Reitora de Gestão de Pessoas faz análise do processo; Procuradoria Federal Junto à UFF emite parecer jurídico;
- Reitor emite decisão autorizando ou não o cumprimento da jornada flexibilizada;
- Publicação de portaria de concessão de flexibilização, assinada pelo reitor;
- Implementação da jornada de 30 horas na Unidade Organizacional autorizada pela portaria;
- Afixação do quadro nominal de horários em local visível e de grande circulação de usuários, conforme modelo disponível para impressão A3 pela unidade. É importante que as informações estejam completas e sempre atualizadas, e que seja afixado em local visível e de grande circulação.
Comissão Permanente da Jornada de Flexibilização
A Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada (CPFJ) dos Servidores Técnico administrativos da Universidade Federal Fluminense tem como principais objetivos regulamentar o processo de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFF, bem como subsidiar a deliberação do Reitor quanto às solicitações encaminhadas pelas UORGs da Universidade.
Ato(s) normativo(s):
Portaria UFF N° 68.254 de 6 de agosto de 2021
Portaria UFF Nº 66.765 de 30 de abril de 2020
Portaria UFF Nº 68.471 de 30 de dezembro de 2022
Portaria UFF N.º 64.061 de 6 de junho de 2019
Portaria UFF N.º 63.682 de 6 de maio de 2019
Portaria UFF N.º 62.111 de 3 de setembro de 2018
Processos em análise pela Comissão de Flexibilização da Jornada de Trabalho
A Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada – CPFJ tem entre suas atribuições a análise técnica dos processos de flexibilização encaminhados pelos dirigentes das UORGs. No link abaixo é possível consultar os processos de flexibilização em análise e seus status.
Saiba mais sobre o status dos processos sobre flexibilização
Legislação sobre a flexibilização
1- Norma de Serviço Nº 672, de 29 de março de 2019
2- Ofício TCU Nº 6867, de 7 de outubro de 2019
4- Decreto Nº 1.590/95, que regulamenta a jornada de trabalho
5- Portaria UFF Nº 57.309 de 10 de outubro de 2016
6- Portaria UFF Nº 57.655 de 7 de dezembro de 2016
7- Norma de Serviço UFF Nº 674, de 12 de junho 2019
8- Acordão Nº 898/2019- TCU-2ª Camara (7/10/2019)
9- Conceito de atendimento ao Público Nota técnica Nº 10918/2019-MP
Histórico de implantação da jornada flexibilizada na UFF
O histórico da flexibilização da jornada de trabalho conta com a consolidação do entendimento sobre a regra jurídica pelos órgãos de controle e a criação de comissões no âmbito da UFF para estudar a implementação com segurança jurídica aos trabalhadores. Confira em detalhes abaixo:
Os órgãos de controle endureceram e regularam a atuação das universidades públicas no que se refere a flexibilização da jornada de trabalho. Em 2011, parecer da Advocacia Geral da União e da Controladoria Geral da União consolidou o entendimento de que é ilegal a aplicação de 30 horas para todos os servidores, pois a exceção prevista no art. 3º do decreto nº 1.590/1995 deve ser palicada apenas em casos bem especificos
Já em 2014, os órgãos de controle interpelaram a administração da UFF sobre a jornada de trabalho. Esse movimento aconteceu em todas as universidades públicas. Em julho do ano seguinte, o Ministério da Educação emitiu ofício cobrando os reitores sobre a carga horária dos técnicos. No ofício, o MEC enfatizou a “impossibilidade de aplicação indistinta do artigo 3º” sem análise dos requerimentos de exceção.
Então, a UFF montou um Grupo de Trabalho em 2016, liderado pelo professor Túlio Franco, então Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, para estudar o assunto e oferecer segurança jurídica à questão. Esse grupo criou uma proposta de flexibilização de 30 horas para aqueles setores que fazem atendimento público ininterrupto. Em outubro do mesmo ano, foi editada a Portaria UFF nº 57.301/2016 que definia a jornada regular de 40h, como prevê a lei, e estipulava que o expediente dos técnicos administrativos em educação poderia ser cumprido das seguintes formas:
a) por uma jornada de 6 horas diárias, presenciais, em regime de turnos;
b) por uma jornada de 6 horas diárias presenciais e 2 horas de trabalho remoto; e
c) por uma jornada de 8 horas diárias, presenciais.
Em complemento, foi editada a Portaria UFF nº 57.302 de 07 de outubro de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 176/2016, que regulava a flexibilização da jornada de 6 horas, e a Portaria UFF nº 57.303/2016, que regulava o trabalho remoto. Ainda em 2016 foi editada a Portaria UFF nº 57.529 de 16 de novembro de 2016 (Boletim de Serviço nº 196/2016) que Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação da UFF, que reconheceu a jornada de trabalho de 30 horas. Esta portaria foi produzida a partir de um trabalho coletivo com a participação do sindicato. Foi o primeiro documento administrativo que ofereceu condições concretas para os técnicos da UFF. A portaria também implementou uma segunda comissão com participação paritária (50%) de membros do sindicato para estudar a sustentabilidade jurídica das 30 horas para todos.
Esse marco inédito evidenciou as decisões democráticas e o respeito às demandas dos trabalhadores. A administração ouviu as demandas revogando a Portaria UFF nº 57.302/2016 e suspendendo a Portaria UFF nº 57.303/2016 por 24 meses por meio da Portaria UFF n.º 57.655 de 7 de dezembro de 2016 (Boletim de Serviço nº 209/2016). Durante 2017 e 2018, a Comissão Paritária buscou soluções jurídicas para regulamentar a portaria. Em 2018, foi publicada oficialmente no Boletim de Serviço nº78/2018 a “Minuta de regulamentação da jornada de 30 horas semanais”, resultado das reuniões da comissão.
Em julho de 2017, a CGU recomendou a revogação da portaria UFF nº 57.529/2016. O então reitor Sidney Mello não cancelou o documento, respondendo em Ofício que o “art. 3º do Decreto 1590/95 estabelece que é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias”. Em 27 de agosto de 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o reitor Sidney Mello de que a portaria incorre em prática de gestão ilegal: “Irregularidade: prática de gestão ilegal; Conduta: Autorização da jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos servidores técnico administrativo da Universidade Federal Fluminense; Dispositivos violados: art. 3º do Decreto 1590/1995, e nos entendimentos apresentados no Ofício Circular n. 5/2012 – DIFES/SESu/MEC, de 9/7/2012, no Ofício-Circular n. 18/2015-GAB/SESu/MEC, de 29/7/2015, e no Ofício-Circular n. 1.048/2016/SFC-CGU, de 18/10/2016”. Com base em estudo técnico na questão, o TCU recomendou a revogação da Portaria UFF nº 57.529/2016 que reconhece a jornada de trabalho de 30 horas semanais em virtude desse modelo de prestação de serviço ser uma excepcionalidade prevista no art. 3º do Decreto nº 1.590/1995.
A intervenção do TCU foi definitiva, pois a grosso modo, manter a portaria UFF nº 57.529/2016 representaria ter as contas da UFF reprovadas. Isso incorreria em prática de gestão ilegal e processo por improbidade administrativa. No limite, isso quer dizer que a UFF ficaria inadimplente e não poderia receber recursos federais. Seria um ato de irresponsabilidade fiscal que poderia inviabilizar a UFF e impactar diretamente a comunidade. Dessa forma, em 27 de agosto de 2018 a Portaria nº 57.529/2016 foi revogada, seguindo orientações do TCU e da Procuradoria Federal. Finalmente foi editada a Portaria UFF nº. 62.111 de 03 de setembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 159/2018, em vigência, para regulamentar a adoção das 30 horas nos termos da lei.
A Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada (CPFJ) foi empossada para apurar quais casos se encaixam nos requisitos do Decreto nº 1.590/1995. O resultado do processo é a edição da Norma de Serviço nº 672 de 29 de março de 2019 (Boletim de Serviço nº 59/2019) que estipula os procedimentos e critérios para concessão da flexibilização da jornada de trabalho para cada Unidade Organizacional sob análise.
Panorama nacional da flexibilização da jornada de trabalho
A flexibilização foi implementada a partir de estudos técnicos com base no Decreto nº 1590/1995. Casos irregulares foram multados pelos órgãos de controle. No levantamento realizado por Júlia Simas de Oliveira Espíndola [1] em dissertação de mestrado da Universidade Federal de Santa Catarina apresenta dados coletados até 2017 sobre o cenário nacional e dá demonstra um panorama da implementação das 30 horas: algumas universidades aplicaram o modelo em unidades organizacionais específicas, enquanto que outras cumprem regime integral de 40 horas. O balanço do resultado dos dados do levantamento de Espindola (2017) mostra que a maior parte das universidades não possuía ou não oficializou a carga horária especial até 2017. Entre as que informaram que adotaram algum modelo, a adequação segue os critérios do Decreto nº 1.590/1995, a maior parte afirma ter criado uma comissão que analisa solicitações de plano de trabalho ampliado para oferecer atendimento ao público por, no mínimo, 12 horas ininterruptas. A comissão dá um parecer e encaminha o processo para a reitoria, que concede ou não a portaria de flexibilização. Além dessas experiências relatadas na pesquisa, há outros casos de aplicação indistinta conhecidos publicamente pela tentativa da adoção de 30 horas para todos os técnicos administrativos que, invariavelmente, sofreram processos e até mesmo multas por prática de gestão ilegal. Há vários casos como na UnB, UFPR, UFES e UFJF.
[1] Espíndola, Júlia Simas de Oliveira. Jornada de trabalho de 30 horas dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, 2017.