Estágio Probatório é o período de 36 meses iniciais de exercício, do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, conforme previsto na Lei nº 8.112/90. Após esse período, sendo aprovado por meio de processos avaliativos, o servidor passará a gozar da estabilidade, que é um direito constitucional. Caso não aprovado, será exonerado deste cargo, sendo reconduzido a um outro que eventualmente ocupe em órgão onde seja servidor estável.
Confira abaixo as informações detalhadas sobre estágio probatório para servidores técnico-administrativos e docentes da UFF.
Informações para docentes
Avaliação no estágio probatório
O estágio probatório do docente é o período de avaliação mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público. Aqui na UFF, cabe à Coordenação Permanente de Pessoal Docente (CPPD) coordenar as atividades inerentes ao estágio probatório do docente, incluindo a sua homologação.
Confira todas as informações sobre estágio probatório do docente, como homologação e base legal, na página da CPPD: https://cppd.uff.br/processos/estagio-probatorio/
Programa de Recepção Docente (PRD)
O Programa de Recepção Docente (PRD) foi instituído na Universidade Federal Fluminense pela Resolução CEPEx n. 1.752/2023, em atendimento ao disposto no inciso V, artigo 24 da Lei n. 12.772/2012 e aos objetivos estabelecidos na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) pelo Decreto n. 9.991/2019. Além de cumprir as determinações legais, o PRD tem por objetivo promover a recepção e a integração do docente recém empossado à comunidade acadêmico-administrativa da Universidade e propiciar sua capacitação inicial nas competências relativas à sua carreira e ao seu cargo efetivo.
O PRD é coordenado pela Coordenação de Pessoal do Docente (CPD) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e consiste em um conjunto de atividades de acolhimento institucional e capacitação a serem realizadas pelos docentes durante o estágio probatório. A participação no programa compreende um total de 48 horas, e tornou-se, desde a publicação da Resolução CEPEx n. 1.752/2023, condição necessária para a homologação do estágio probatório dos docentes ingressantes na Universidade.
OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO
A participação no PRD é obrigatória para todos os docentes que ingressaram na UFF a partir de 04/04/2023. A homologação de estágio probatório desses servidores não poderá ocorrer sem que sejam integralizadas as horas previstas no programa.
FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Todos os docentes que ingressaram a partir de 04/04/2023 devem integralizar um total de 48 (quarenta e oito) horas de atividades de acolhimento institucional e capacitação, comprovadas por meio de certificados, como condição para homologação do estágio probatório.
As atividades que integram o PRD são oferecidas regularmente pelo Programa de Inovação e Assessoria Curricular (PROIAC) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Escola de Governança em Gestão Pública (EGGP) da PROGEPE. O PROIAC e a EGGP podem também indicar atividades pertinentes ao programa oferecidas por outras instituições públicas, tais como a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que podem ser realizadas pelos docentes com vistas a integralizar as horas de capacitação.
As 48 horas a serem integralizadas são divididas em dois grupos:.
A) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
As atividades de acolhimento institucional devem ser realizadas preferencialmente no primeiro ano do estágio probatório e terão por foco, primordialmente, assuntos relacionados ao histórico e funcionamento da UFF; áreas organizacionais e estrutura e fluxos dos processos acadêmicos e administrativos; o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), inovação pedagógica e as etapas do estágio probatório.
O docente deve integralizar um mínimo de 4 horas de atividades de acolhimento institucional.
B) CAPACITAÇÃO
As atividades de capacitação devem ser realizadas preferencialmente até o final do segundo ano do estágio probatório e terão por foco, primordialmente, temas como: introdução ao serviço público; direitos e deveres do servidor público federal em geral e do servidor docente, de modo específico; noções e orientações sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico); responsabilidade pelo patrimônio público; ética no serviço público federal; proposta pedagógica da UFF; orçamento e finanças no serviço público; financiamento de projetos de pesquisa; Projeto Pedagógico de Curso, flexibilização curricular, combate à retenção e evasão, método ativos de ensino, aprendizagem e avaliação; utilização de recursos digitais; resolução de problemas e gerenciamento de conflitos; relação professor aluno e aluno-aluno.
O docente deve integralizar um mínimo de 44 horas de atividades de capacitação, das quais no mínimo 4 horas devem corresponder, obrigatoriamente, a noções básicas de SEI.
COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
As atividades realizadas no âmbito do PRD deverão ser comprovadas por meio de certificados, emitidos pelo PROIAC ou pela EGGP, perfazendo o total de horas de acolhimento institucional e capacitação especificados nas normas do programa. Também serão aceitos certificados de atividades emitidos por outras instituições públicas, tais como a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), desde que convalidados por esses setores.
Os certificados deverão ser incluídos na instrução do processo de homologação do estágio probatório.
ATIVIDADES QUE INTEGRAM O PRD
EGGP
A EGGP organiza semestralmente evento de recepção de servidores docentes compreendendo a modalidade ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. Além disso, oferece cursos de Direito Administrativo, Google Classroom, Apoio pedagógico, Iniciação ao Serviço Público, entre outros, para a modalidade CAPACITAÇÃO, e Curso de Uso do SEI para a modalidade CAPACITAÇÃO EM SEI. Consulte a agenda completa no site da EGGP: https://capacitacaoeggp.vr.uff.br/
PROIAC
Todas as oficinas oferecidas pelo PROIAC integram o programa na modalidade CAPACITAÇÃO. Consulte a agenda completa em https://proiac.uff.br/?page_id=42.
ENAP
O curso “SEI! Usar”, certificado pela ENAP, integra o programa na modalidade CAPACITAÇÃO EM SEI. Consulte em https://www.escolavirtual.gov.br/curso/74.
DÚVIDAS
Dúvidas sobre os cursos ofertados
Escola de Governança em Gestão Pública (EGGP): eggp.progepe@id.uff.br.
Programa de Inovação e Assessoria Curricular (PROIAC): proiac.uff@gmail.com
Dúvidas sobre Estágio probatório ou comprovação de atividades
Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): cppd.ret@id.uff.br
Dúvidas gerais sobre o programa
prd.cpd.progepe@id.uff.br
Informações para técnicos administrativos
Orientações sobre a avaliação no estágio probatório
A Avaliação de Desempenho corresponde ao processo pedagógico-administrativo, através do qual a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho no cargo serão observadas. No caso do servidor em estágio probatório, a avaliação ocorrerá em função dos fatores Assiduidade; Disciplina; Capacidade de iniciativa; Produtividade; Responsabilidade, conforme definido pela legislação vigente.
Na UFF, a Divisão de Gestão de Desempenho – DGD, da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo – CPTA, é a responsável por gerenciar os sistemas de Avaliação de Desempenho, de concessão de Progressão por Mérito Profissional e de Homologação de Estágio Probatório da força de trabalho técnico-administrativa e de gestores, por meio das equipes de Acompanhamento Funcional e de Análise de Desempenho.
No Estágio Probatório, a Avaliação de Desempenho será realizada em 4 etapas, ao final de cada período de 9 meses de efetivo exercício. Essas avaliações deverão ser baseadas em Planos de Trabalho pactuados no início de cada etapa, entre chefia imediata e o servidor, onde devem ser registradas as atividades previstas para o período que se inicia. O Plano de Trabalho e a Avaliação de Desempenho devem ser encaminhados à DGDCPTA, nos prazos definidos pela Divisão, através do SISAD (Sistema de Avaliação de Desempenho).
Cabe ressaltar que o servidor em Estágio Probatório pode fazer jus à Progressão por Mérito Profissional, que corresponde à mudança para o padrão de vencimento subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, em conformidade com a Lei 11.091/05, desde que apresente o resultado fixado na regulamentação interna – Instrução de Serviço nº 002/21. Trata-se, portanto, de uma consequência de bons resultados avaliativos.
Sempre que for atribuída a qualquer indicador de desempenho uma pontuação igual a 10 ou inferior a 6, o avaliador (seja ele a chefia ou o servidor) deverá justificá-la, apresentando as ações e/ou comportamentos demonstrados pelo servidor que levaram à conclusão quanto à(s) nota(s) atribuída(s).
O servidor avaliado poderá realizar pedido formal de reconsideração, quando estiver em desacordo quanto à pontuação a ele atribuída por sua chefia imediata. O requerimento próprio, protocolado mediante autuação de processo correspondente, deverá ser encaminhado à DGD/CPTA, para procedimentos de mediação, podendo, em caso de indeferimento, ocasionar recurso a instâncias superiores.
O resultado do Estágio Probatório será homologado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, a partir do 32o mês de efetivo exercício e publicado no Boletim de Serviço – BS da UFF, com base em parecer emitido por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – COEAD, instituída especialmente para este fim, utilizando-se, entre outros aspectos do desempenho, do resultado das três primeiras avaliações.
O servidor será APROVADO se obtiver parecer favorável da COEAD. Uma vez reprovado, caberá solicitação de reconsideração, dirigida ao Pró-Reitor, por meio de requerimento próprio, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Resumo de Despacho de Decisão (RDD) do Estágio Probatório no BS/UFF. Em caso de indeferimento, o documento será encaminhado ao Reitor, em regime de recurso, quando nova Comissão será constituída para subsidiar a deliberação final.
O resultado da avaliação da quarta etapa do Estágio Probatório será usado para concessão de Progressão por Mérito Profissional e poderá subsidiar o processo de recurso referente a resultado insatisfatório. Mantida a reprovação, o servidor será exonerado. Se o recurso for aceito, a RDD será republicada, com o novo resultado.
Disponibilizamos abaixo informações compiladas, de modo a favorecer buscas mais rápidas, para suas necessidades mais imediatas.
Cartilha sobre Avaliação de Desempenho
Modelo de formulário do primeiro plano de trabalho
Modelo de formulário da Avaliação de Desempenho com orientações sobre preenchimento
Modelo de formulário do Plano de Trabalho com orientações sobre preenchimento
Perguntas e respostas frequentes sobre Avaliação de Desempenho em formato audiovisual
Orientações sobre o preenchimento da Avaliação de Desempenho em formato audiovisual
Orientações sobre o preenchimento do Plano de Trabalho em formato audiovisual
Orientações sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho (Sisad)
A Avaliação de Desempenho é realizada pelo Sisad. A fim de que os servidores esclareçam suas dúvidas sobre o sistema, disponibilizamos tutoriais com informações relevantes sobre o tema:
Tutorial sobre o Sisad desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia de Informação
Tutorial sobre o Sisad desenvolvido pela Divisão de Gestão de Desempenho, vinculada à Progepe
Programa de Acompanhamento ao Servidor Técnico-Administrativo em Estágio Probatório
A equipe de prevenção sócio-funcional da Divisão de Gestão de Lotação, que compõe a CPTA/PROGEPE, tem por objetivo ser um espaço de acompanhamento aos servidores técnico-administrativos, em virtude de inúmeras situações que se apresentem e que tragam impactos em sua relação com o trabalho na Universidade.
Por meio do “Programa de Acompanhamento ao Servidor Técnico-Administrativo em Estágio Probatório”, a equipe pode acompanhar e orientar esse servidor durante seus três primeiros anos na Instituição.
A primeira ação vinculada ao Programa consiste na formação de grupos com o objetivo de promover reflexões sobre temas referentes ao serviço público e de esclarecer dúvidas sobre a carreira e o ingresso na Universidade.
Considerando o caráter preventivo do Programa, durante todo o período do estágio probatório serão enviadas mensagens eletrônicas aos servidores a fim de proporcionar e garantir um canal de comunicação periódico, reforçando a proximidade da equipe.
Nesse sentido, é fundamental a participação do novo servidor através da resposta às mensagens eletrônicas encaminhadas, bem como nas atividades eventualmente propostas.
Além disso, o servidor também será acompanhado pela Divisão de Gestão de Desempenho, da CPTA, por meio da análise de suas avaliações de desempenho, cujos resultados poderão ocasionar mediações da equipe. Se, em qualquer avaliação, o servidor apresentar resultado inferior a 70 pontos, ou, ainda, se em algum dos indicadores houver pontuação inferior a 4, serão adotadas medidas visando contribuir com o aprimoramento de seu desempenho.
Por fim, cabe destacar que o servidor em estágio probatório, tão logo entre em efetivo exercício em sua unidade de lotação, deverá ter um Tutor designado por sua Chefia Imediata para auxiliá-lo no desenvolvimento de suas atividades. Este Tutor pode (ou não) ser a própria chefia, que será responsável por acompanhar o servidor ao longo dos seus primeiros 9 meses, intervalo correspondente ao primeiro período avaliativo. Em caso de dificuldades na designação desse Tutor, a Chefia ou o servidor poderão contatar a DGD.
Tutoria
Visando facilitar o processo de integração do novo servidor, a chefia imediata deve designar um profissional da área para atuar como seu tutor. O tutor será responsável, durante os primeiros nove meses de exercício do novo servidor, por orientá-lo e auxiliá-lo na execução das suas atividades, utilizando, para tanto, o currículo profissional e o Plano de Trabalho. Vale ressaltar que a indicação do tutor deverá ser realizada a partir de uma análise acerca do profissional mais adequado para acompanhar o novo servidor neste período, podendo ser, inclusive, a própria chefia imediata.