Benefícios funcionais e previdenciários

Com o objetivo de garantir os seus direitos, proporcionar condições de trabalho mais satisfatórias e promover a qualidade de vida dos servidores, a Universidade Federal Fluminense, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), oferece uma série de auxílios e benefícios aos servidores técnico-administrativos e docentes da instituição.

Os benefícios englobam incentivos como o Programa de Auxílio-Qualificação, Auxílio natalidade e pré-escolar, entre outros.

No menu abaixo, estão destacadas informações sobre benefícios legais, ou seja, garantidos por lei, e ainda benefícios espontâneos, que se enquadram como ações voltadas ao bem-estar criadas pela própria UFF. Para saber mais sobre os requisitos e procedimentos, navegue entre as opções do seu interesse.

Benefícios funcionais

Afastamento para colaboração técnica

Este processo é utilizado para formalizar e executar os pedidos para afastamento de servidores técnicoadministrativos e docentes, no país, para prestar Colaboração Técnica em outra Instituição de Pesquisa, ou Federal de Ensino – IFE ou ainda, no Ministério da Educação. Além disso, após a concessão do afastamento em questão, as informações de frequência, férias, etc serão inseridas nesse processo.

Saiba mais sobre o afastamento para colaboração técnica, processo tramitado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Afastamento para participar de curso de formação

É o afastamento do servidor para participação em programa de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal.

Saiba mais sobre o afastamento para participar de curso de formação, processo tramitado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Afastamento para mandato eletivo

Aguarde! Em breve novas informações.

Afastamento para servir em organismo internacional

É o afastamento do servidor para servir a organismo internacional do qual o Brasil faça parte, com fundamento no art. 96 da Lei 8.112/90 e nos art. 1º e 2º do Decreto nº 201/91.

Saiba mais sobre o afastamento para servir em organismo internacional.

Licença para desempenho de mandato classista

Licença sem remuneração concedida para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Saiba mais sobre a licença para desempenho de mandato classista.

Licença para tratar de interesses particulares

É a licença não remunerada concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, a critério da Administração (ou seja, com anuência da chefia), desde que não esteja em estágio probatório, para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

Saiba mais sobre licença para tratar de interesses particulares.

Licença para acompanhamento de cônjuge

É a licença não remunerada concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, a critério da Administração (ou seja, com anuência da chefia), desde que não esteja em estágio probatório, para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

Saiba mais sobre licença para acompanhamento do cônjuge

Licença prêmio por assiduidade

É a licença de 3 (três) meses concedida ao servidor após 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício em cargo público efetivo de serviço público federal, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo.

Saiba mais sobre licença prêmio por assiduidade.

Licença ao servidor para acompanhamento de familiar

Licença para o servidor, por 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para acompanhamento a familiar doente, mantida a remuneração. E por até mais 90 dias, sem remuneração. Mediante avaliação pericial, singular ou por junta oficial, na dependência do período de afastamento. O servidor pode ser licenciado para acompanhar familiar ou dependente inserido previamente inserido em seu assentamento funcional: pai ou padrasto; mãe ou madrasta; cônjuge ou companheiro/a; filho/a ou enteado/a; dependente que viva às suas expensas.

Saiba mais sobre licença ao servidor para acompanhamento de familiar.

Auxílio funeral

O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Saiba mais sobre o pedido de Auxílio funeral, processo tramitado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Assistência Pré-escolar

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de 0 a 06 anos de idade incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias) ou com idade mental equivalente.

Saiba mais sobre a assistência pré-escolar

Auxílio natalidade

O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Saiba mais sobre o pedido de auxílio natalidade, processo tramitado pelo Sistema Eletrônico de Informações.

Auxílio-transporte: solicitação via Sougov

O pagamento do auxílio-transporte, feito pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.

A solicitação deve ser feita por meio da plataforma SouGOV.BR, por meio do site na web ou aplicativo.

Auxílio-transporte: pedido de reembolso de bilhete de passagem

O pagamento do auxílio-transporte, realizado pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.

Os servidores que utilizam transporte regular rodoviário seletivo ou especial, nos casos em que a localidade de residência do servidor não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração, devem apresentar os bilhetes de transporte utilizados.

Saiba mais sobre o pedido de reembolso de bilhetes, processo tramitado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Férias

Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei. As férias serão programadas e reprogramadas exclusivamente pela plataforma SouGov, aplicativo ou web, no menu Autoatendimento.

Saiba mais sobre férias.  

Cancelamento de férias

É o cancelamento da parcela de férias, quando não há tempo hábil para alteração pelo SIGAC/SIGEPE (módulo férias web), considerando o fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao mês de usufruto da parcela agendada.

Saiba mais sobre o cancelamento de férias. 

Interrupção de férias

É a interrupção das férias do(a) servidor(a) por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Saiba mais sobre a interrupção de férias. 

Pagamento de terço de férias

Trata de férias não gozadas pelo servidor e que são pagas a ele nos casos de vacância, exoneração (inclusive para os cargos em comissão), aposentadoria ou falecimento.

Saiba mais sobre pagamento de terço de férias. 

Inclusão de dependentes para abatimento de Imposto de Renda (IR)

É o cadastro de dependente(s) econômico do servidor para fins de abatimento no imposto de renda (dedução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do valor retido na fonte).

Saiba mais sobre Inclusão de dependentes para abatimento de Imposto de Renda.

Inclusão de dependentes para fins de pensão

Designação pelo servidor, de dependentes econômicos (não presumidos) para fins de futuro recebimento de pensão por morte, desde que se enquadrem nas condições previstas em lei.

Saiba mais sobre Inclusão de dependentes para fins de pensão.

Pensão Civil

Benefício da seguridade social do servidor, devido aos seus dependentes legais, desde o óbito do instituidor, que visa a garantir a estes os meios de subsistência, concedido na forma e condições previstas legalmente.

Saiba mais sobre a Pensão Civil.

Ressarcimento de plano de saúde

A assistência à saúde suplementar é um benefício em forma de pecúnia (per-capita) oferecido para os servidores ativos, inativos e pensionistas que possuem plano de saúde para si e seus dependentes. É necessário que o(a) servidor(a) ativo, inativo ou pensionista seja o(a) titular do plano de saúde.

Saiba mais sobre o ressarcimento do plano de saúde.

Benefícios previdenciários

Abono permanência

Incentivo concedido ao servidor público que, tendo preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente, opte por permanecer em atividade.

Saiba mais sobre abono permanência.

Aposentadoria voluntária

É a passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade laborativa. Quando o(a) servidor(a) reúne todos os requisitos mínimos exigidos pela legislação, adquire o direito de se aposentar, passando a usufruir de um benefício previdenciário.

Saiba mais sobre o pedido de aposentadoria.

Aposentadoria compulsória

Processo que ocorre quando o servidor completa 75 anos de idade, ou seja, na data do 75º (septuagésimo quinto) aniversário.

O servidor que cumprir os requisitos legais para a concessão de aposentadoria voluntária em qualquer regra, deverá exercê-la no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao atingimento da data limite de permanência no serviço público.

A não abertura do processo administrativo de aposentadoria voluntária ou com pendências não solucionadas até o prazo acima ensejará o início do processo de aposentadoria compulsória e, qualquer alteração de fundamento, não ensejará o pagamento de valores retroativos.

Saiba mais sobre a aposentadoria compulsória.

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho

É a passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade laborativa. Ocorre quando o(a) servidor(a) é acometido por doença incapacitante permanente para o trabalho.

Saiba mais sobre a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

Reversão de aposentadoria voluntária no interesse da administração

Trata-se do retorno à atividade de servidor aposentado voluntariamente, no interesse da administração, desde que seja certificada pelo órgão ou entidade a aptidão física e mental do mesmo para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

Saiba mais sobre a reversão de aposentadoria voluntária no interesse da administração.

Averbação do tempo de contribuição

Registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, não concomitante com o atual vínculo, desde que esse período não tenha gerado efeitos jurídicos ou financeiros de natureza previdenciária em outra instituição ou entidade pública ou privada.

Saiba mais sobre averbação por tempo de contribuição.

Desaverbação do tempo de contribuição

É a possibilidade, mediante solicitação do interessado, de se subtrair do tempo de serviço, já averbado, um certo período ou sua totalidade, para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros na instituição onde a averbação primeiro se efetivou.

Saiba mais sobre desaverbação por tempo de contribuição.

Conversão de tempo especial em tempo comum

Compreende um tempo ficto derivado da aplicação de fator de conversão sobre período comprovado de atividade laborativa sob condições especiais prestado por servidores públicos federais submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em período anterior à vigência do regime jurídico, instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Saiba mais sobre conversão de tempo especial em tempo comum

Licença adotante

Licença concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 dias, com remuneração integral, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, mediante solicitação do(a) servidor(a).

Saiba mais sobre licença adotante.

Licença à gestante

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação entre mãe e filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica. Será concedida licença à gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Saiba mais sobre licença à gestante (RJU).

Licença paternidade

Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. A licença-paternidade é passível de prorrogação por 15 dias, desde que solicitada em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.

Saiba mais sobre a licença paternidade.

Pagamento de pecúnia relativa à licença-prêmio por assiduidade não usufruída em vida

Trata-se do processo de pagamento, em pecúnia, de valores referentes à licença prêmio por assiduidade já adquiridas e não gozadas pelo servidor em vida, em favor de seus beneficiários de pensão.

Saiba mais sobre o pagamento de pecúnia relativa à licença-prêmio por assiduidade não usufruída em vida

Reconhecimento de tempo de atividade especial

O reconhecimento de tempo especial é uma possibilidade aos servidores que exerceram suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no artigo 57 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Portaria ME/SED/SG Nº 10.360 de 06 de dezembro de 2022.

Saiba mais sobre reconhecimento de tempo de atividade especial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Formulário que se constitui em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, contendo as seguintes informações básicas: I – dados administrativos da instituição e do servidor / trabalhador; II – registros ambientais; e III – responsáveis pelas informações.

Saiba mais sobre emissão do perfil profissiográfico previdenciário.

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