Processo

Vacância por exoneração de cargo público

O que é?

Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação no Diário Oficial da União a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Como se faz? (Passo a passo)

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Vacância por exoneração de cargo público ​(Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome do Servidor​;
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar

4 Clique em Incluir documento​ e escolha o tipo do documento: Requerimento de Exoneração de cargo público.

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum​;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011)​;

4.2 Clique em Confirmar dados​.

4.3 Clique em Editar Conteúdo​, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.4 Clique em Assinar​ (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar​.

5. Clique no número do processo para voltar à tela anterior. Clique em Incluir documento​ e escolha o tipo do documento: Declaração de Nada Consta em Inquérito Administrativo

5.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum​;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011)​;

5.2 Clique em Confirmar dados​.

5.3 Clique em Editar Conteúdo​, preencha os campos do documento e salve ao final.

5.4 Clique em Assinar​ (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar​.

6. Agora a chefia imediata e o dirigente máximo da unidade (superintendentes, diretores administrativos e pró-reitor) devem assinar o requerimento e a declaração de nada consta,de acordo com uma das situações abaixo:

Caso o servidor esteja lotado na mesma unidade que sua chefia imediata e dirigente máximo:
6.1 Atribua o processo à Chefia Imediata (Saiba mais). (A Chefia Imediata deve assinar e atribuir o processo novamente para o servidor.)
6.2 Atribua o processo à Direção da Unidade.

Caso o servidor, chefia Imediata e dirigente máximo estejam lotados em unidades distintas:
6.3 Inclua o Requerimento e a Declaração em bloco de assinatura e disponibilize para as unidades de lotação da chefia e da direção. (Saiba como). Não se esqueça de disponibilizar o bloco para que o documento se torne visível para assinatura.

7. Após as assinaturas, repita os passos do item 4, para a inclusão do Termo de Responsabilidade de débitos e do Formulário de Autorização de Acesso IRPF.

8. Clique em enviar, selecione a unidade DAC/CRL e envie o processo.

Documentos

  • Requerimento de exoneração de cargo público;
  • Declaração de Nada Consta em Inquérito Administrativo;
  • Termo de Responsabilidade de Débito; e
  • Declaração de Bens e Valores.

Informações importantes

O servidor exonerado terá direito a(à):
a) Gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada
como mês integral);

b) Indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração no cargo no mês que for publicado o ato exoneratório.

Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior e para pós-graduação não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.

O servidor que responde a processo administrativo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

Base legal

  • Lei nº 8.112/90
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