Processo

Transferência Obrigatória (Ex Officio)

O que é?

Trata-se da solicitação de ingresso em curso de graduação da UFF por discente regularmente matriculado em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior, requerida por Servidor Público Federal ou por membro das Forças Armadas, ou seus dependentes legais, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a UFF ou para localidade próxima.

Importante:

O aluno deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, de acordo com o calendário acadêmico, conforme passo a passo disponível abaixo.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

  • Requerimento de Transferência Obrigatória (preenchido, assinado, digitalizado -cópia simples );
  • Documento Oficial de Identificação do interessado (cópia simples);
  • CPF, caso não conste no documento oficial de identificação (cópia simples);
  • Histórico escolar atualizado da graduação do interessado, onde preferencialmente conste o po de ingresso no Sistema Público de Ensino Superior - forma/modalidade de ingresso no curso da instituição pública de ensino superior (Nato-digital ou cópia simples);
  • Fluxograma (ou matriz curricular) do curso de origem do interessado (Nato-digital ou cópia simples);
  • Programa ou Conteúdo programático(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e atividade(s) cumprida(s) (Nato-digital ou cópia simples);
  • Declaração de matrícula na instituição de origem do interessado (Nato-digital ou cópia simples); e
  • Comprovação do tipo de ingresso no Sistema Público de Ensino Superior - Declaração da forma/modalidade de ingresso no curso da instituição pública de ensino superior de origem (Nato digital ou cópia simples). Observação: Este documento deverá ser apresentado pelo interessado caso essa informação não conste no Histórico Escolar.
  • Ato de transferência ex-officio ou remoção: dependendo do caso, pode ser um dos seguintes: cópia de publicação em Diário Oficial, Boletim do Exército ou da Aeronáutica; Folha de Alterações da Caderneta de Registro do servidor da Marinha, onde consta o desligamento (Nato-digital ou cópia simples);
  • Declaração original da autoridade maior do órgão competente constando a remoção ou transferência ex-officio, com data da remoção, locais de origem e de destino (Nato-digital ou cópia simples).

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA:
a) Certificado de Reservista, para sexo masculino (cópia simples);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia simples);
c) Certificado de conclusão do Ensino Médio (cópia simples); e
d) 1 foto 3X4.

Informações importantes

1. A transferência obrigatória (Ex Officio) é uma forma/modalidade de ingresso regulamentada pela Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Em curso de graduação da UFF, esta modalidade de ingresso é normatizada internamente no Regulamento dos Cursos de Graduação.

2. A solicitação pode ser feita em qualquer época do ano, e ingresso pode ocorrer independente da existência de vaga no curso pretendido, caso sejam atendidos os seguintes requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica correspondente:

2.1. A publicação da remoção do Servidor Público Federal ou do membro das Forças Armadas, ter ocorrido nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de abertura do processo;

2.2. Observância das prioridades a seguir, considerados o curso de origem do discente e os cursos de graduação presencial e a distância da UFF:
a) Mesma modalidade e curso;
b) Mesma modalidade e curso afim;
c) Mesmo curso e modalidade diferente; e
d) Curso afim e modalidade diferente.

2.3. O início das avtiidades acadêmicas se dará no primeiro período levo imediatamente subsequente ao deferimento da solicitação de transferência, mas ficará condicionado à data da solicitação, de acordo com os prazos estabelecidos pela UFF.

2.4. Em caso de deferimento da solicitação de transferência obrigatória (Ex Officio) e depois de finalizado o registro da nova matrícula, o discente que não proceder à inscrição em disciplinas no período aprovado para sua transferência terá sua matrícula na UFF cancelada.

Base legal

Pular para o conteúdo