Processo
O Trancamento Especial de Matrícula (ou trancamento de matrícula em caráter especial) é o procedimento que visa atender ao discente interessado, por motivação excepcional e fora do período previsto no Calendário Escolar, em suspender, temporariamente, as atividades acadêmicas. É previsto no Regulamentodos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente em que deve ser comprovada a motivação excepcional, como, por exemplo, acometimento de doença grave, representação do país em competições internacionais e vulnerabilidade socioeconômica.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS SITUAÇÕES (Acometimento de doença grave, Representação do País em Competições Internacionais ou Vulnerabilidade Socioeconômica): DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA OS CASOS DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA GRAVE: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA OS CASOS DE REPRESENTAÇÃO DO PAÍS EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA OS CASOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA:
a) Requerimento de Solicitação de Trancamento Especial de Matrícula (disponível para preenchimento eletrônico no SEI) - Nome no SEI: REQUERIMENTO SOLIC.TRANCAMENTO ESPECIAL MATRÍCULA;
b) Histórico Escolar da graduação - extraído do Sistema Acadêmico (IDUFF); e
c) Declaração de Regularidade de Matrícula - extraída do Sistema Acadêmico (IDUFF).
a) Documento comprobatório da motivação excepcional (atestado médico ou odontológico)
Documento comprobatório (convite para representação do país)
a) Registro Civil dos membros da família menores de 18 anos; guarda ou tutela, quando houver menores agregados, sob a responsabilidade do núcleo familiar;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 anos;
c) Comprovante de renda, de acordo com a atividade realizada por cada um dos membros do núcleo familiar que contribuam para a renda (contracheque; recibos de pagamento; declaração de atividade autônoma/informal, informando a atividade e a renda obtida; demonstrativo de pensão ou aposentadoria do INSS; declaração de recebimento de pensão preenchida pelo pagador da mesma);
d) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; Pessoa Jurídica; Simples Nacional para microempreendedores individuais; Imposto Territorial Rural, quando for o caso; Declaração de Isenção do Imposto de Renda (podendo a mesma, ser gerada no site da Receita Federal) ou declarada de próprio punho; e
e) Extratos bancários dos membros da família maiores de 18 anos ou declaração de não possuir conta bancária, quando for o caso.