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GovBR

Processo

Solicitação de 2ª via de diploma e/ou histórico escolar de graduação

O que é?

Solicitação de emissão da segunda via de diploma e histórico escolar de curso de graduação.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

1) Requerimento de Solicitação de Emissão da segunda via do diploma e histórico escolar de graduação (REQ 2ª VIA DIPLOMA/HISTÓRICO ESCOLAR (GRADUAÇÃO);
2) Registro Geral (RG) contendo nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, orgão expedidor do documento e data de emissão;
3) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4) Comprovante de pagamento da taxa referente do serviço, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROPPI/UFF nº 1, de 23 de maio de 2024 , o valor da taxa é R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais);
5) Certidão de Casamento ou de Nascimento (para o caso de alteração no nome) e documento de identidade com o nome atualizado.
6) Cópia da 1ª via do diploma (frente e verso), se houver.

Informações importantes

1) A emissão da 2ª via do diploma é condicionada à localização de informação sobre os registros e a situação acadêmica do interessado – formado – e sobre a emissão da 1ª via do diploma;
2) De acordo com a Lei Federal nº 7.088, de 23 de março de 1983 e com a Portaria Normativa nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, deve constar no diplomas e histórico escolar no mínimo, o número do documento de identidade oficial, com órgão e estado emissor, além da nacionalidade, naturalidade e data de nascimento. Outras informações podem se fazer necessárias a critério da instituição de educação superior;
3) O prazo regular para o atendimento da solicitação é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. No entanto, há situações em que há necessidade de um período maior para o atendimento, como: consulta a informações disponíveis apenas em meio físico e/ou que demandem esforço de outros setores para a complementação de registros; problemas de ordem técnica ou tecnológica;
4) O interessado receberá conjuntamente a 2ª via do histórico e do diploma de graduação, no formato digital, em conformidade com as normas vigentes para registro e expedição de documentação acadêmica;
5) A emissão da segunda via do diploma/histórico resultará na anulação obrigatória da primeira via emitida em formato físico.

Base legal

1) Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, e Lei 7.088 de 23 de março de 1983;
2) PORTARIA UFF Nº 68.319 de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a emissão em
formato digital de diplomas de cursos de graduação no âmbito da Universidade Federal
Fluminense;
3) Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 28 de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito da Universidade Federal Fluminense;
4) Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 27 de 10 de março de 2022, que estabelece os procedimentos administrativos para a validação de registros acadêmicos, colação de grau e diplomação no âmbito da graduação da Universidade Federal Fluminense;
5) Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 38, de 08 de fevereiro de 2023, que altera a
Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 27, de 10 de março de 2022, que estabelece os
procedimentos administrativos para a validação de registros acadêmicos, colação de
grau e diplomação no âmbito da graduação da Universidade Federal Fluminense;
6) Instrução Normativa Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROPPI/UFF nº 1, de 23 de maio de 2024, que estabelece valores de taxas referentes a serviços prestados pela Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, em razão de custos operacionais adicionais.

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