Processo
Realização de serviços de impressão em papel e encadernação para setores da UFF. Este processo não abrange a confecção de materiais para particulares. No caso de particulares, não é necessária a abertura de processo.
1) Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2) Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF;
3) Crie um Processo tipo: MATERIAL: SERVIÇOS GRÁFICOS; (Saiba como)
3.1) Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: O material que será solicitado de forma resumida ;
Interessados: Selecione os interessados do processo;
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Salvar
4) Clique em “ Incluir documento” e escolha o tipo do documento Requisição de Serviços Gráficos</strong>;
4.1) Preencha os campos da seguinte maneira:
Descrição: Tipo do memorando ;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Confirmar Dados
5) Clique em EDITAR CONTEÚDO;
6) Preencha o memorando de solicitação de serviço gráfico (com as seguintes informações: tipo – cartaz, folder, filipeta etc; quantidade; impressão – preto ou colorido; dimensões e o dia em que o e-mail com o modelo de arte foi encaminhado);
7) Clique em SALVAR;
8) Assine o Memorando (Saiba como</a>);
9) Guarde o número do processo;
10) Envie o processo para DIG (Saiba como</a>) ;
11) Envie a arte final em pdf para o e-mail graficauff@gmail.com e preencha o assunto do email com interessado e número do processo que criou no SEI; (etapa externa ao SEI);
12) Servidor da DIG elabora orçamento e encaminha ao interessado para aprovação;
13) Ao receber o processo com o orçamento, elabore um despacho solicitando a autorização do recurso ao Responsável pelo Recurso da Unidade (geralmente gestor máximo da Unidade);
14) Envie o processos para o setor do Responsável pelo Recurso da Unidade;
15) Responsável pelo Recurso da Unidade Solicitante informa à DIG, por meio de despacho, a existência de recurso na fonte (indicar se 8250 ou 8112);
15.1) Caso não tenha recurso próprio, o Responsável pelo Recurso da Unidade Solicitante solicita a PLOR, por meio de despacho;
15.2) Servidor da PLOR inclui despacho indicando: a autorização com a indicação do recurso ou a sua indisponibilidade;
15.3) Pró-Reitor assina despacho através do bloco de assinatura (Saiba como</a>);
15.4) Servidor da PLOR informa, por e-mail, a autorização ao solicitante;
15.5) Servidor da PLOR envia o processo para DEO/DCF caso a fonte seja 8112 ou para DAF/DCF caso seja 8250;
Fonte 8112: Servidor do DEO/DCF verifica saldo, transfere recurso, emite NC, elabora despacho informando a NC, envia processo à DIG;
Fonte 8250: Servidor do DAF/DCF elabora despacho informando a reserva do recurso e envia o processo à DIG;
16) Servidor da DIG analisa processo. Se o recurso tiver sido indicado pela PLOR, ir para item 17
16.1) Recurso Próprio (indicado pelo Responsável pelo Recurso da Unidade Solicitante)
16.2) Servidor da DIG identifica a fonte do recurso e solicita verificação do recurso da fonte, por meio de despacho;
17) Ao receber o processo com a confirmação da fonte, o servidor da DIG executa o serviço e informa o interessado, por e-mail, sobre a execução e a data provável de entrega;
18) Caso a fonte seja a 8250:
18.1) Servidor da DIG elabora fatura (externo ao SEI); anexa fatura ao processo e solicita atesto da nota ao Interessado, por meio de despacho;
18.2) Ateste o serviço, por meio de despacho, e envie o processo ao DAF/DCF;
18.3) Servidor do DAF/DCF transfere o recurso (externo ao SEI), informa a realização da transferência de recurso, por meio de despacho, e envia processo à DIG;
18.4) Servidor da DIG elabora despacho informando em que data realizou a entrega do material solicitado e conclui o processo
19) Caso a fonte seja a 8112:
19.1) Servidor da DIG elabora despacho informando em que data realizou a entrega do material solicitado e conclui o processo.
Memorando de solicitação para a abertura do processo.
Arte gráfica (necessário enviar por e-mail).
A impressão só será realizada após autorização do responsável pelo recurso e verificação junto ao DCF.
Não há legislação aplicável.