Processo

Revalidação de diploma obtido no exterior – Refugiados

O que é?

Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado (a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.
Observação:
Em virtude de particularidades no trato da documentação de refugiados, solicitantes de refúgio e portadores de visto humanitário (como a possibilidade de isenção da taxa de revalidação aos portadores de hipossuficiência financeira e a dispensa de legalização consular nos documentos), adotamos uma tipologia específica para estes casos.
A revalidação de diploma em Medicina e de outros cursos cujo interessado não se encontra na condição de refugiado, solicitante de refúgio ou visto humanitário, são tratados em processos distintos.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

  1. Requerimento de Solicitação de Revalidação de Diploma obtido no Exterior (disponível no módulo de peticionamento do SEI);
  2. Resumo do requerimento de solicitação de revalidação na Plataforma Carolina Bori;
  3. Documento de identificação emitido no Brasil ou por Consulado Brasileiro, dentro o prazo de validade; ou, no caso de estrangeiro, cópia legível de carteira/visto permanente de estrangeiro, ou comprovante/protocolo de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal;
  4. Cópia digitalizada do Diploma estrangeiro, com legalização consular ou Apostila de Haya;
  5. Cópia digitalizada do Histórico Escolar, do qual devem constar as disciplinas ou atividades cursadas com aproveitamento, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e atividades de pesquisa e extensão, com legalização consular ou Apostila de Haya;
  6. Projeto pedagógico ou organização curricular do curso;
  7. Conteúdos programáticos das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão;
  8. Termo de aceitação de condições e compromisso;
  9. Termo de Exclusividade.
Revalidacao de Diplomas – Termo de Aceitacao de Condicoes
Revalidacao – Termo de Exclusividade
Revalidacao – Termo de Desistencia
Revalidacao – Solicita Termo fisico
Revalidacao – Segunda via de Termo
Revalidacao – Declaracao de Hipossuficiencia

Base legal

  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
  • Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
  • Portaria Normativa MEC nº 022, de 13 de dezembro de 2016;
  • Instrução de Serviço PROGRAD nº 12, de 27 de novembro de 2018;
  • Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022;
  • Portaria no 1.151, de 19 de junho de 2023;
  • Instrução normativa conjunta PROGRAD/PROPPI/UFF Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2024;
  • Resolução CEPEx/UFF nº 3.790, de 28 de agosto de 2024.
Pular para o conteúdo