Processo
Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei e que tenha sido aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA/INEP.
O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo.
Observação: Processos de Revalidação de Diploma de Graduação de outros cursos são tratados em outro procedimento.
1. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é um serviço oferecido ao interessado em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei. A revalidação poderá ser concedida caso sejam atendidos os requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica da documentação apresentada pelo interessado.
2. São necessários ainda dois requisitos ao interessado:
a) Ser aprovado nas 2 etapas do exame do Revalida; e
b) Ter escolhido a Universidade Federal Fluminense (UFF) como universidade revalidadora no sistema Revalida/INEP.
3. Atualmente, a UFF revalida diplomas de Medicina única e exclusivamente após a aprovação final do candidato no exame do REVALIDA.
4. A taxa para registro do diploma é definida por Instrução Normativa da PROGRAD/UFF. Atualmente a taxa é de R$ 100,00 (IN PROGRAD nº 42 de 24/02/2023).
5. No caso de revalidação de refugiado, solicitante de refúgio e portador de visto humanitário que não tenha recursos disponíveis para pagamento da taxa, é assegurada isenção da taxa de registro mediante apresentação de declaração de hipossuficiência financeira.
6. No caso de revalidação de refugiado, solicitante de refúgio e portador de visto humanitário, este é ainda dispensado de apresentar a legalização consular/Apostilla de Haia nos documentos estrangeiros.
7. É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora/reconhecedora.
8. O Termo de Revalidação padrão é emitido em formato digital. Caso o requerente tenha interesse em uma versão digital impressa, deverá preencher formulário, realizar o pagamento da taxa e anexá-los ao processo. O aprovado no REVALIDA tem isenção de taxa para abertura do processo de Revalidação de Graduação.
9. A versão impressa é reprodução fiel da versão digital, impressa em papel vergê 180g/m² ou similar.
10. O processo poderá ser encerrado antes da emissão do termo de revalidação. Para isso o requerente deverá preencher termo de desistência e anexar ao processo.
11. A Instrução normativa atual de revalidação de diplomas de Medicina na UFF é a INPROGRAD nº 41/2023 de 24/02/2023.
12. Eventuais dúvidas podem ser tratadas no e-mail: rt.dae.prograd@id.uff.br.