Processo

Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados)

O que é?

Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.

Observação:
Devido a determinadas particularidades, a revalidação de diploma de Medicina e de refugiados, são tratados em processos específicos.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

  1. Requerimento de Solicitação de Revalidação de Diploma obtido no Exterior (disponível no módulo de peticionamento do SEI);
  2. Resumo do requerimento de solicitação de revalidação na Plataforma Carolina Bori;
  3. Documento de identificação emitido no Brasil ou por Consulado Brasileiro, dentro o prazo de validade; ou, no caso de estrangeiro, cópia legível de carteira/visto permanente de estrangeiro, ou comprovante/protocolo de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal;
  4. Cópia digitalizada do Diploma estrangeiro, com legalização consular ou Apostilla de Haya;
  5. Cópia digitalizada do Histórico Escolar, do qual devem constar as disciplinas ou atividades cursadas com aproveitamento, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e atividades de pesquisa e extensão, com legalização consular ou Apostilla de Haya;
  6. Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
  7. Conteúdos programáticos das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
  8. Termo de Aceite de Condições, que inclui declaração de autenticidade dos documentos apresentados, devidamente preenchido e assinado;
  9. Termo de Exclusividade devidamente preenchido e assinado.
Revalidacao de Diplomas – Termo de Aceitacao de Condicoes
Revalidacao – Termo de Exclusividade
Revalidacao – Termo de Desistencia
Revalidacao – Solicita Termo fisico
Revalidacao – Segunda via de Termo

Informações importantes

1. A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é um serviço oferecido ao interessado em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei. A revalidação poderá ser concedida caso sejam atendidos os requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica e do mérito acadêmico da solicitação junto ao curso equivalente existente na Instituição de Ensino Superior em que se pleiteia a revalidação;
2. A inexistência do curso de mesmo nível ou área equivalente para análise da revalidação inviabilizará o andamento do processo, acarretando no indeferimento e arquivamento do pleito. Recomendamos, portanto, que o interessado verifique se a Universidade Federal Fluminense (UFF) dispõe de curso de interesse e se a matriz curricular é passível de compatibilidade com a graduação cursada pelo requerente. A listagem dos cursos superiores de graduação da UFF e maiores informações estão disponíveis aqui;
3. Devido a certas particularidades legais e regimentais, os processos de revalidação de diploma obtido no exterior de refugiados e do curso de medicina, serão tratados em processos específicos;
4. Este processo pode ser aberto a qualquer tempo. Para prosseguimento do processo, é condição necessária o pagamento da taxa no valor de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais), conforme definido pela Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROPPI/UFF nº 01, de 23 de maio de 2024. O valor não será devolvido sob nenhuma hipótese;
5. É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora/reconhecedora;
6. O prazo para conclusão do processo é de 180 (cento e oitenta) dias após o processo estar passível de análise (documentação exigida apresentada e taxa paga);
7. Poderá ser solicitada, a qualquer momento do processo, a conferência física/presencial dos documentos;
8. A UFF se reserva no direito de confirmar a emissão do diploma junto à universidade de origem do requerente;
9. O requerente responde administrativa, civil e criminalmente por qualquer falsidade das informações prestadas e da documentação apresentada;
10. Eventuais dúvidas podem ser tratadas no e-mail: rt.dae.prograd@id.uff.br.

Base legal

  • Lei 9.394/1996;
  • Portaria MEC de 13 de dezembro de 2016;
  • Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022;
  • Portaria no 1.151, de 19 de junho de 2023;
  • Instrução normativa conjunta PROGRAD/PROPPI/UFF nº 1, de 23 de maio de 2024;
  • Resolução CEPEx/uff nº 3.790, de 28 de agosto de 2024.
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