Processo
Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.
Observação:
Devido a determinadas particularidades, a revalidação de diploma de Medicina e de refugiados, são tratados em processos específicos.
Revalidacao de Diplomas – Termo de Aceitacao de Condicoes
Revalidacao – Termo de Exclusividade
Revalidacao – Termo de Desistencia
Revalidacao – Solicita Termo fisico
Revalidacao – Segunda via de Termo
1. A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é um serviço oferecido ao interessado em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei. A revalidação poderá ser concedida caso sejam atendidos os requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica e do mérito acadêmico da solicitação junto ao curso equivalente existente na Instituição de Ensino Superior em que se pleiteia a revalidação;
2. A inexistência do curso de mesmo nível ou área equivalente para análise da revalidação inviabilizará o andamento do processo, acarretando no indeferimento e arquivamento do pleito. Recomendamos, portanto, que o interessado verifique se a Universidade Federal Fluminense (UFF) dispõe de curso de interesse e se a matriz curricular é passível de compatibilidade com a graduação cursada pelo requerente. A listagem dos cursos superiores de graduação da UFF e maiores informações estão disponíveis aqui;
3. Devido a certas particularidades legais e regimentais, os processos de revalidação de diploma obtido no exterior de refugiados e do curso de medicina, serão tratados em processos específicos;
4. Este processo pode ser aberto a qualquer tempo. Para prosseguimento do processo, é condição necessária o pagamento da taxa no valor de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais), conforme definido pela Instrução Normativa Conjunta PROGRAD/PROPPI/UFF nº 01, de 23 de maio de 2024. O valor não será devolvido sob nenhuma hipótese;
5. É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora/reconhecedora;
6. O prazo para conclusão do processo é de 180 (cento e oitenta) dias após o processo estar passível de análise (documentação exigida apresentada e taxa paga);
7. Poderá ser solicitada, a qualquer momento do processo, a conferência física/presencial dos documentos;
8. A UFF se reserva no direito de confirmar a emissão do diploma junto à universidade de origem do requerente;
9. O requerente responde administrativa, civil e criminalmente por qualquer falsidade das informações prestadas e da documentação apresentada;
10. Eventuais dúvidas podem ser tratadas no e-mail: rt.dae.prograd@id.uff.br.