Processo

Relação Interinstitucional (sem recursos financeiros)

O que é?

É a atividade que visa a formalizar a celebração de parceria em regime de mútua colaboração sem transferência de recursos entre os partícipes, com o objetivo de executar projetos ou atividades de interesse recíproco. Ou, também, pode ser a atividade realizada com o objetivo de formalizar um acordo bilateral a ser celebrado entre a Universidade e outra entidade pública ou privada que querem fazer alguma parceria ou promover convênios, visando ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Documentos

• Formulário inicial relação interinstitucional;
• Minuta do instrumento a ser firmado;
• Se o órgão proponente é vinculado à unidade acadêmica: anexa ata com aprovação da unidade e/ou ata com aprovação do departamento; Observação: a ata com aprovação pode ser feita pela Direção da Unidade ad referendum, em se tratando da aprovação departamental;
• Se não for vinculado: elabora despacho de autorização do gestor máximo;
• Demais documentos que o proponente considerar necessários à celebração do instrumento.

minuta_contratacao_-_relacao_interinstitucional.doc
minuta_termo_de_rescisao_-_relacao_insterinstitucional.doc
minuta_termo_aditivo-_relacao_insterinstitucional.docx

Informações importantes

  • Podem ser partícipes a Administração Pública, com ajustes entre órgãos e/ou entidades da mesma esfera de governo ou entes da federação diversos, bem como com a iniciativa privada, envolvendo entidades com ou sem fins lucrativos (Acordo de Cooperação Técnica).
  • Não haverá repasse financeiro entre as Instituições.

Base legal

• Lei n. 8.666/1993 – Lei de Licitação e Contratos;
• Lei n. 13.019/2014 – que trata dos Acordo de Cooperação Técnica.
• Lei n. 14.133/2021 – Lei de Licitação e Contratos;
• Regimento Interno da Universidade;

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