Processo

Regularização de Pendências de Avaliação de Desempenho

O que é?

É quando o servidor requer a regularização de sua situação funcional, por se encontrar com avaliações em atraso ou por não possuir os formulários em mãos e desejar solicitar uma segunda via.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Servidor
1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com sua senha do IdUFF.
3. Crie um Processo tipo: PESSOAL: REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Saiba como)
3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: Nome do servidor;
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
3.2 Clique em Salvar.
4. Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento REQ P/ REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS AVALIATIVAS (Saiba como)
4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Público
4.2 Clique em Confirmar dados.
4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final. (Saiba como)
4.4 Clique em Assinar Documento. Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha IdUFF e clique novamente em Assinar. (Saiba como)
5. A chefia imediata deve assinar o Requerimento de acordo com uma das situações abaixo:
Caso o Servidor e a Chefia Imediata estejam lotados na mesma unidade: Atribua o processo a Chefia Imediata (Saiba mais). A Chefia Imediata deve assinar e atribuir o processo novamente para o servidor.
Caso o Servidor e a Chefia Imediata estejam lotados em unidades distintas: Crie um bloco de assinatura preenchendo o campo Unidades para Disponibilização com a unidade de lotação da Chefia Imediata (saiba como). Não se esqueça de disponibilizar o bloco para que o documento se torne visível para assinatura. A Chefia Imediata irá assinar o documento
6. Para Incluir documento externo (ver lista completa na Base de Conhecimento), clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Externo. (Saiba como)
6.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Tipo do Documento: escolher o tipo de documento (ex: Contrato, Comprovante, Certidão, etc.) Se não tiver um tipo específico, escolha a opção Anexo.
Data do Documento: incluir a data da inclusão documento;
Número/Nome na Árvore: Não precisa preencher;
Formato: Nato Digital;
Remetente: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por Assuntos: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Público;
6.2 Anexar Arquivo: escolher o arquivo a ser anexado.
6.3 Clique em Confirmar Dados.
Obs.: Repita os passos do item 6 até que toda documentação seja anexada ao processo.
7. Após a inclusão da documentação necessária (conferir documentação na base de conhecimento), clique em Enviar Processo e selecione a unidade DGD/CPTA. Em seguida, clique no botão Enviar.
Obs.: Nunca selecione as opções Manter processo aberto na unidade atual, Data Certa ou Prazo em dias (Retorno Programado).
Obs.: Para consultar seu processo, sempre utilize a Pesquisa Pública do SEI.

Documentos

Requerimento de Regularização de Pendências Avaliativas assinado pelo(a) servidor(a) interessado(a) e pela chefia imediata e o consequente envio dos formulários pendentes, via protocolo da Unidade, de acordo com o mapeamento do processo.

Informações importantes

É necessário que o(a) servidor(a) se enquadre em uma das possibilidades abaixo:

  • A devolução do formulário avaliativo encontra-se com atraso avaliativo SUPERIOR a 120 dias, contados a partir de sua vigência e esteja com o formulário em mãos, onde deverá abrir o processo e nos fazer o devido encaminhamento, conforme o mapeamento do mesmo;
  • A devolução do formulário avaliativo encontra-se com atraso avaliativo SUPERIOR a 120 dias, contados a partir de sua vigência e NÃO esteja com o formulário em mãos, onde deverá abrir o processo, solicitando assim sua segunda via, para nos fazer o devido encaminhamento, conforme o mapeamento do mesmo;
  • A devolução do formulário avaliativo encontra-se com atraso INFERIOR a 120 dias contados a partir de sua vigência, porém o mesmo não possui o formulário em mãos e solicita segunda via, através da abertura do respectivo processo, para nos fazer o devido encaminhamento, conforme o mapeamento do mesmo.

Base legal

  • IS Nº 002 de 20/01/2021 PROGEPE;
  • Parecer 04/2017/CNU/CGU/AGU;
  • NS Nº 659 de 25/05/2017;
  • Lei 11.091 de 12/01/2005 PCCTAE;
  • Lei nº 8.112, de 11/12/1990
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