Processo
O docente, aluno ou servidor técnico-administrativo que deseja registrar seu invento ou criação na forma de pedido de patente ou desenho industrial; uma marca ligada as atividades da UFF ou um programa de computador, deve abrir processo para a proteção do respectivo ativo.
Considera-se também inventor/criador: bolsistas e/ou estagiários e eventuais co-orientadores, com vínculo com a universidade, professores e pesquisadores visitantes, brasileiros ou estrangeiros, que tenham contribuído para o desenvolvimento de criações, no exercício de suas atividades na UFF.
A UFF é titular dos direitos patrimoniais sobre estes ativos de Propriedade Intelectual desenvolvidos com os recursos materiais e humanos ligados a Universidade, tendo o direito moral de criador/inventor resguardados por legislação federal e normativa interna.
Adicionalmente, nos casos de cotitularidade:
formulario_de_registro_de_programa_de_computador_v.05
declaracao_percentual_marcas_e_patentes_v.03
formulario_de_registro_de_marca_v.03
procuracao_de_cotitular_marcas_e_patentes_v.02
formulario_de_registro_de_desenho_industrial_v.03
formulario_de_registro_de_patentes_utilidade_v.03
1. Os inventores/criadores que solicitam o depósito/registro de algum ativo de propriedade intelectual pela UFF devem possuir vínculo com a instituição, ou se já encerrado, apresentar um comprovante da época do desenvolvimento do invento/criação. Para alunos são aceitos históricos ou declarações da unidade ou do curso realizado.
2. Em caso de cotitularidade com Pessoa Jurídica, Pública ou Privada, ou ainda, inventor independente (Pessoa Física), o responsável pela instituição ou a PF deverá assinar PROCURAÇÃO autorizando a UFF a registrar o ativo e realizar os atos correlatos.
3. Igualmente em caso de cotitularidade, todos os inventores deverão assinar DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, onde citarão a divisão patrimonial ou participação da sua instituição no invento para fins de cessão total (venda) ou licenciamento. O inventor independente que acumula as figuras de titular (direito patrimonial) e inventor/criador (direito moral) também deve assinar o documento.
4. Os titulares (Pessoas Físicas ou Jurídicas) do invento/criação deverão formalizar após o registro/depósito do ativo um CONTRATO DE AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, onde formalizarão os percentuais acordados da DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, estabelecendo adicionalmente direitos e obrigações. Com o CONTRATO DE AJUSTE deve-se apresentar um Plano de Trabalho da pesquisa, assinado por todos os inventores, descrevendo as atividades de cada inventor/criador, que justifique e a divisão patrimonial de cada instituição.