Processo

Registro de Patentes, Marcas, Desenhos Industriais e Programas de Computador

O que é?

O docente, aluno ou servidor técnico-administrativo que deseja registrar seu invento ou criação na forma de pedido de patente ou desenho industrial; uma marca ligada as atividades da UFF ou um programa de computador, deve abrir processo para a proteção do respectivo ativo.

Considera-se também inventor/criador: bolsistas e/ou estagiários e eventuais co-orientadores, com vínculo com a universidade, professores e pesquisadores visitantes, brasileiros ou estrangeiros, que tenham contribuído para o desenvolvimento de criações, no exercício de suas atividades na UFF.

A UFF é titular dos direitos patrimoniais sobre estes ativos de Propriedade Intelectual desenvolvidos com os recursos materiais e humanos ligados a Universidade, tendo o direito moral de criador/inventor resguardados por legislação federal e normativa interna.

Setor responsável

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Documentos

  • Formulário de depósito de patente de invenção ou modelo de utilidade; ou
  • Formulário de registro de desenho industrial; ou
  • Formulário de registro de marca; ou
  • Formulário de registro de programa de computador;
  • Comprovante de vínculo dos inventores/criadores com a UFF.

Adicionalmente, nos casos de cotitularidade:

  • Procuração dos cotitulares, pessoa física ou jurídica;
  • Declaração de Participação de todos os inventores/criadores;
  • Termo de Ajuste de Propriedade Intelectual.
formulario_de_registro_de_programa_de_computador_v.05
declaracao_percentual_marcas_e_patentes_v.03
formulario_de_registro_de_marca_v.03
procuracao_de_cotitular_marcas_e_patentes_v.02
formulario_de_registro_de_desenho_industrial_v.03
formulario_de_registro_de_patentes_utilidade_v.03

Informações importantes

1. Os inventores/criadores que solicitam o depósito/registro de algum ativo de propriedade intelectual pela UFF devem possuir vínculo com a instituição, ou se já encerrado, apresentar um comprovante da época do desenvolvimento do invento/criação. Para alunos são aceitos históricos ou declarações da unidade ou do curso realizado.
2. Em caso de cotitularidade com Pessoa Jurídica, Pública ou Privada, ou ainda, inventor independente (Pessoa Física), o responsável pela instituição ou a PF deverá assinar PROCURAÇÃO autorizando a UFF a registrar o ativo e realizar os atos correlatos.
3. Igualmente em caso de cotitularidade, todos os inventores deverão assinar DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, onde citarão a divisão patrimonial ou participação da sua instituição no invento para fins de cessão total (venda) ou licenciamento. O inventor independente que acumula as figuras de titular (direito patrimonial) e inventor/criador (direito moral) também deve assinar o documento.
4. Os titulares (Pessoas Físicas ou Jurídicas) do invento/criação deverão formalizar após o registro/depósito do ativo um CONTRATO DE AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, onde formalizarão os percentuais acordados da DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, estabelecendo adicionalmente direitos e obrigações. Com o CONTRATO DE AJUSTE deve-se apresentar um Plano de Trabalho da pesquisa, assinado por todos os inventores, descrevendo as atividades de cada inventor/criador, que justifique e a divisão patrimonial de cada instituição.

Base legal

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei da Propriedade Industrial;
  • Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei do Software;
  • Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei dos Direitos Autorais;
  • Norma de Serviço nº 518, de 27 de junho de 2001 - Norma de Transferência de Tecnologia, Propriedade Industrial e Programas de Computador da UFF;
  • Resolução CEPEx/UFF nº 189/2020 - Dispõe sobre a Política de Inovação prevista na Lei nº 10.973/2004, na Lei nº 13.243/2016 e no Decreto nº 9.283/2018.
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