Processo
Análise e processamento do reembolso à UFF em consequência da cessão de servidores para órgãos/entidades de outros entes federativos e/ou para empresas públicas, sociedades de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal.
1) Ofício e demonstrativo de pagamento do servidor cedido referente ao mês de cobrança para envio à DRC/CCONT.
2) E-mail ao órgão cessionário com Ofício de cobrança, fatura e Guia de Recolhimento da União.
1) A efetiva cessão de servidor com reembolso à UFF pelo órgão cessionário;
2) Solicitação de cobrança ao órgão cessionário, através do envio de documentação pela CCPP/DAP à DRC/CCONT/DCF.
1) Lei nº 8112/1990;
2) Decreto nº 10.835/2021;
4) Portaria ME nº 357/2019;
5) Instrução Normativa Conjunta PROPLAN/PROGEPE nº 06 de 28/06/2022.