Processo

Reconhecimento de Tempo Especial

O que é?

O reconhecimento de tempo especial é uma possibilidade aos servidores que exerceram suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no artigo 57 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Portaria ME/SED/SG Nº 10.360 de 06 de dezembro de 2022.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

● Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
● Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
● Requerimento de Reconhecimento de Tempo Especial

Informações importantes

Esse procedimento tem por finalidade o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Para tanto, é necessário o reconhecimento do trabalho exercido em condições especiais através da Emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Os documentos mencionados podem ser solicitados através de procedimento próprio que pode ser consultado clicando aqui.

Base legal

1) Emenda Constitucional nº 103/2019;
2) Recurso Extraordinário nº 1014286/STF (Tema 942) – Repercussão Geral;
3) Nota Técnica SEI nº 48865/2021/ME;
4) Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME;
5) Orientação Normativa nº 16/2013/SEGEP/MP;
6) Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME;
7) Nota Técnica SEI nº 6178/2021/ME;
8) Lei nº 8.213/91;
9) Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022.

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