Processo

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

O que é?

Trata-se da análise de pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, cujo deferimento permite a percepção de Retribuição de Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem o referido título. A equivalência é destinada aos docentes ativos da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), conforme Art 18, da Lei 12.772/2012. Os processos são analisados pela Comissão Interna para Reconhecimento de Saberes e Competências da UFF (CIRSC-UFF).

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

SERVIDOR INTERESSADO:

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um processo do tipo Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências.

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Especificação: Não precisa preencher;
Interessados: o(s) nome(s) das unidades envolvidas
Nível de Acesso: Público;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências.

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar “Informação pessoal (Art. 31 da lei

12.527/2011)​”;

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

5. Anexar o Relatório documentado nos termos da Resolução CEPEx 357/2015 (modelo de relatório, tabela de simulação da pontuação e a resolução 357/2015 estão disponíveis em: http://www.uff.br/?q=reconhecimento-de-saberes-e-competencias-rsc).

5.1 Para anexar o Relatório, clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Externo.

5.2 Preencha os campos da seguinte maneira:

Tipo do Documento: escolher o tipo de documento (Mapa de Riscos, se não tiver disponível este tipo, selecione a opção “Anexo”</strong>;

Data do Documento: inserir a data de inclusão do documento;

Número/Nome da Árvore: Não precisa preencher;

Formato: Digitalizado nesta Unidade;

Tipo de Conferência: Cópia simples

Remetente: Não precisa preencher;

Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Documento preparatório (Art. 7º, § 3º, da lei 12.527/2011);

5.3 Anexar Arquivo: escolher o arquivo a ser anexado.

5.4 Clique em Confirmar dados.

6. Após anexar a documentação necessária, envie o processo à CIRSC.

7. Acompanhe o processo para eventuais tratamentos de pendências e/ou até que o mesmo seja concluído.

Documentos

  • Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências;
  • Memorial Descritivo;
  • Formulário de Pontuação;
  • Relatório de Atividades (De acordo com os termos da Resolução CEPEX 357/2015)

Informações importantes

  • SERVIDOR deverá requerer à CIRSC a avaliação de seu relatório comprovado para concessão do RSC no nível solicitado (RSC I, RSC II ou RSC III).
  • Os efeitos financeiros retroagem à data em que o interessado integraliza a pontuação necessária para a concessão do RSC pretendido.

Em caso de indeferimento:

Caso haja indeferimento no pedido, o interessado poderá se valer do que dispõe o art. 26 da Resolução CEPEx nº 357/2015 e, no mesmo processo, apresentar seu recurso.

• O recurso ao indeferimento da concessão deverá ser apresentado pelo solicitante e encaminhado à Comissão Interna para o RSC, a quem caberá a tarefa de realizar uma nova avaliação por meio do sorteio e constituição de uma nova Comissão Especial.

• Caso o resultado da segunda avaliação realizado pela nova Comissão Especial permaneça desfavorável, o solicitante poderá recorrer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx).

• Em caso de manutenção de parecer desfavorável à concessão do RSC pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o referido processo será arquivado, após ciência do interessado.

• Esgotadas todas as possibilidades de recurso aos pareceres desfavoráveis à concessão do RSC pelas duas Comissões Especiais e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, o solicitante poderá ingressar com novo processo, ao qual deverá ser apensado cópia do processo anterior, com seus respectivos pareceres, além de novos documentos que comprovem a pontuação necessária para a concessão do RSC, não podendo retroagir os efeitos financeiros à data inicialmente indicada no processo.

Base legal

  • Lei 12.772/2012;
  • Lei 12.683/2013;
  • Lei 13.325/2016;
  • Resolução CPRSC/SETEC/MEC nº 01/2014, de 20/02/2014, publicada no DOU nº 37, de 21/02/2014;
  • Resolução CEPEx 357/2015;
  • Resolução CEPEx 403/2015.
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