Processo
Tratam-se de procedimentos relativos à atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, que tiveram seus proventos e benefícios suspensos por falta de recadastramento após o terceiro mês do seu aniversário.
Importante:
O e-mail para abertura de processos pela Gerência Plena de Comunicações Administrativas (GPCA/AD) durante o trabalho remoto na Universidade mudou para atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br
Servidor Aposentado, Pensionista e Anistiado
Após receber a carta de notificação e e-mail da Divisão de Pagamento de Aposentados e Pensionistas, o interessado deverá se apresentar no Protocolo informado, apresentando os seguintes documentos originais:
a) Documentos pessoais (Identidade e CPF); e
b) Comprovante de residência.
Se o interessado estiver impossibilitado de comparecer ou assinar, podem haver três situações. Seguem os documentos originais necessários nestes casos:
Comparecimento do Procurador, Curador ou Tutor
a) Documento legal do Procurador, Curador ou Tutor;
b) Documentos pessoais (Identidade e CPF) do representante legal;
c) Documentos pessoais (Identidade e CPF) do interessado; e
d) Comprovante de residência do interessado.
Comparecimento do Procurador com o interessado:
a) Procuração;
b) Documentos pessoais (Identidade e CPF) do procurador;
c) Documentos pessoais ( Identidade e CPF) do interessado; e
d) comprovante de residência do interessado.
Comparecimento do Curador ou Tutor com o interessado:
a) Termo de Sentença Judicial que nomeou o Curador ou Tutor;
b) Documentos pessoais do Curador ou Tutor (Identidade e CPF);
c) Documentos pessoais (Identidade e CPF) do interessado; e
d) Comprovante de residência do interessado.
Servidor do Protocolo
1. Anexa e autentica os documentos pessoais do interessado (em todas as situações) e do representante legal (se for o caso);
2. Em seguida, o interessado e/ou representante legal preenche e assina Declaração de Ciência da Suspensão do Pagamento ou Solicitação de visita técnica;
Observação: Importante informar telefone e e-mail para o agendamento da visita técnica (se for o caso);
3. Protocolo anexa e autentica a declaração e envia o processo para a DPAP/CCPP.
4. Caso o interessado e/ou representante legal não tenham comparecido ao protocolo no período de 6 meses, elaborar despacho informando o não comparecimento e envia o processo para a DPAP/CCPP que aguardará a manifestação do interessado.
Observação: No caso de Niterói e demais cidades da região metropolitana, o atendimento será realizado exclusivamente pelo Protocolo Central, na Reitoria.
Pagamento Retroativo - Exercícios Anteriores
Nos casos de pagamento retroativo que se enquadrem em exercícios anteriores, o interessado será comunicado e deverá comparecer novamente ao Protocolo para assinar a Declaração para Pagamento de Exercícios Anteriores.
O servidor do Protocolo deve anexar e autenticar a declaração e enviar oprocesso para a DAJ/CCPP.