Processo

Recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados

O que é?

Tratam-se de procedimentos relativos à atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, que tiveram seus proventos e benefícios suspensos por falta de recadastramento após o terceiro mês do seu aniversário.

Importante:

O e-mail para abertura de processos pela Gerência Plena de Comunicações Administrativas (GPCA/AD) durante o trabalho remoto na Universidade mudou para atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Servidor Aposentado, Pensionista e Anistiado

Após receber a carta de notificação e e-mail da Divisão de Pagamento de Aposentados e Pensionistas, o interessado deverá se apresentar no Protocolo informado, apresentando os seguintes documentos originais:

a) Documentos pessoais (Identidade e CPF); e

b) Comprovante de residência.

Se o interessado estiver impossibilitado de comparecer ou assinar, podem haver três situações. Seguem os documentos originais necessários nestes casos:

Comparecimento do Procurador, Curador ou Tutor

a) Documento legal do Procurador, Curador ou Tutor;

b) Documentos pessoais (Identidade e CPF) do representante legal;

c) Documentos pessoais (Identidade e CPF) do interessado; e

d) Comprovante de residência do interessado.

Comparecimento do Procurador com o interessado:

a) Procuração;

b) Documentos pessoais (Identidade e CPF) do procurador;

c) Documentos pessoais ( Identidade e CPF) do interessado; e

d) comprovante de residência do interessado.

Comparecimento do Curador ou Tutor com o interessado:

a) Termo de Sentença Judicial que nomeou o Curador ou Tutor;

b) Documentos pessoais do Curador ou Tutor (Identidade e CPF);

c) Documentos pessoais (Identidade e CPF) do interessado; e

d) Comprovante de residência do interessado.

Servidor do Protocolo

1. Anexa e autentica os documentos pessoais do interessado (em todas as situações) e do representante legal (se for o caso);

2. Em seguida, o interessado e/ou representante legal preenche e assina Declaração de Ciência da Suspensão do Pagamento ou Solicitação de visita técnica;

Observação: Importante informar telefone e e-mail para o agendamento da visita técnica (se for o caso);

3. Protocolo anexa e autentica a declaração e envia o processo para a DPAP/CCPP.

4. Caso o interessado e/ou representante legal não tenham comparecido ao protocolo no período de 6 meses, elaborar despacho informando o não comparecimento e envia o processo para a DPAP/CCPP que aguardará a manifestação do interessado.

Observação: No caso de Niterói e demais cidades da região metropolitana, o atendimento será realizado exclusivamente pelo Protocolo Central, na Reitoria.

Pagamento Retroativo - Exercícios Anteriores

Nos casos de pagamento retroativo que se enquadrem em exercícios anteriores, o interessado será comunicado e deverá comparecer novamente ao Protocolo para assinar a Declaração para Pagamento de Exercícios Anteriores.

O servidor do Protocolo deve anexar e autenticar a declaração e enviar oprocesso para a DAJ/CCPP.

Documentos

  • Documentos de identificação originais do interessado e/ou representante legal (apresentados para autenticação no protocolo);
  • Documentação comprobatória original do representante legal (apresentados para autenticação no protocolo);
  • Comprovante de residência original e atualizado do interessado (apresentado para autenticação no protocolo);
  • Declaração de ciência da suspensão do pagamento ou solicitação de visita técnica (documento fornecido pelo protocolo).

Informações importantes

  • O aposentado e beneficiário de pensão deverá realizar a atualização cadastral anualmente, sempre no mês de aniversário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão;
  • O prazo para realização da atualização cadastral na agência bancária em que recebe seus proventos é de 90 (noventa) dias a contar do primeiro dia do mês do seu aniversário.

Base legal

  • Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012;
  • Orientação Normativa nº 01, de 2 de janeiro de 2017;
  • Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020.
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