Processo
Consiste em benefício previdenciário concedido aos dependentes do(a) servidor(a) falecido(a) – ativo(a) ou aposentado(a) –, conforme rol definido no art. 217, da Lei no 8.122/90 e alterações posteriores, que assim dispõe:
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge; (Redação dada pela Lei no 13.135, de 2015)
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; (Redação dada pela Lei no 13.135, de 2015)
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; (Incluído pela Lei no 13.135, de 2015)
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei no 13.135, de 2015)
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei no 13.135, de 2015)
b) seja inválido; (Incluído pela Lei no 13.135, de 2015)
c) tenha deficiência grave; ou (Redação dada pela Lei no 13.135, de 2015)
d) tenha deficiência intelectual ou mental; (Redação dada pela Lei no 13.846, de 2019)
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e (Incluído pela Lei no 13.135, de 2015)
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. (Incluído pela Lei no 13.135, de 2015)
requerimento_de_pensao_v.3
sei_uff_-_0034758_-_despacho_de_qualificacao_para_fins_de_pensao_1
termo_de_ciencia_e_conclusao_do_processo
procuracao_e_termo_de_responsabilidade
formulario_de_solicitacao_de_reconsideracao_ou_recurso
declaracao_para_pagamento_de_exercicios_anteriores
declaracao_filho_enteado_menor_tutelado_e_irmao
declaracao_de_acumulacao_de_aposentadoria_e_pensoes
declaracao_-_pensao_filha_maior_solteira
declaracao_de_inclusao_de_enteado_ou_menor_tutelado_como_beneficiario_de_pensao