Processo
Análise e pagamento do percentual de 1% sobre as Receitas próprias mensais da autarquia, referente ao recolhimento de PASEP.
As informações sobre Receitas Realizadas do mês de competência são geradas por meio de planilha do Tesouro Gerencial, ou extraídas diretamente do SIAFI, pela conta contábil 621200000 – Receita Realizada.
O valor a ser pago de PASEP corresponde a 1% sobre um por cento sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, excluídos os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (fonte 100).
Condições
O PASEP deve ser pago mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o 25º (vigésimo quinto) dia do mês não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder
LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
LEI Nº 11.933, DE 28 DE ABRIL DE 2009.