Processo

Pagamento Pasep sobre receitas próprias

O que é?

Análise e pagamento do percentual de 1% sobre as Receitas próprias mensais da autarquia, referente ao recolhimento de PASEP.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Documentos

  • Planilha de Receitas Realizadas;
  • Planilha de Cálculo do Pasep;
  • Despachos.

Informações importantes

As informações sobre Receitas Realizadas do mês de competência são geradas por meio de planilha do Tesouro Gerencial, ou extraídas diretamente do SIAFI, pela conta contábil 621200000 – Receita Realizada.
O valor a ser pago de PASEP corresponde a 1% sobre um por cento sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, excluídos os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (fonte 100).

Condições
O PASEP deve ser pago mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o 25º (vigésimo quinto) dia do mês não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder

Base legal

LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
LEI Nº 11.933, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

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