Processo
É a Licença concedida, por prazo indeterminado, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) deslocado no país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
● A frequência desde a apresentação do servidor, deverá ser encaminhada à SCAD/DAP, bem como as frequências mensais, até o 5º dia útil de cada mês, através do endereço eletrônico, enquanto estiver em exercício nesta Universidade, para que seja oficializado ao órgão de origem do servidor.
● Explica-se que, para o controle de frequência, deve ser encaminhado Ofício Interno do setor de lotação do servidor, contendo especialmente o que segue: mês de referência da frequência (não sendo necessário mencionar dia a dia e pular os finais de semana e feriados), informação se a frequência foi integral e/ou caso haja alguma ocorrência (falta, férias, licença médica, etc...) indicando, neste segundo caso, o período em que se deu a ocorrência, por exemplo, "o servidor possui férias do dia XX/XX/XX até o dia XX/XX/XX" ou incluindo uma cópia de eventual laudo pericial.
● A programação das férias poderá ser informada no Requerimento de Inclusão/Exclusão de Férias, no SouGov.br, e homologada pela chefia imediata.
● Caso o servidor não consiga fazer a marcação das férias pelo aplicativo SouGov.br, é necessário o envio de Ofício Interno, com antecedência de até 40 dias, assinado pela chefia imediata, informando o período das férias a ser usufruído, o ano de exercício, bem como a manifestação quanto a antecipação do décimo terceiro salário (benefício este para solicitação do usufruto de férias no período de janeiro até maio).
● Lei n º 8.112/1990, artigo 84, § 2º